O ex-presidente da Apex Partners, Fernando Antônio Kulnig Cinelli, afirmou ter recebido com naturalidade a decisão do desembargador Raphael Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de manter o bloqueio de seus bens no valor de até R$ 5 milhões. Cinelli, porém, destaca que o magistrado também suspendeu a quebra de seu sigilo bancário e reconheceu que documentos, livros societários, registros contábeis e sistemas de tesouraria da Apex estão sob posse exclusiva da Companhia, o que impede uma defesa adequada sobre os questionamentos realizados.
Para Fernando Cinelli, “tal cautela não representa conclusão definitiva sobre o caso, já que o mérito depende da análise dos documentos e da produção de provas.”
Na quinta-feira (15/10), o desembargador Raphael Câmara analisou Agravo de Instrumento apresentado pela defesa de Fernando Cinelli e atendeu em partes os pedidos do ex-presidente da Apex, que havia recorrido contra decisão de primeiro grau da Justiça capixaba. Cinelli foi afastado da presidência da Apex após a própria empresa realizar apurações internas e constatar inconsistências financeiras e apontar indícios de gestão temerária.
A Apex apontou mais de R$ 23 milhões desviados das contas da empresa para a conta de Cinelli sem lastro – ou seja, sem justificativa. A Companhia entrou na Justiça com pedido de recuperação judicial e aguarda decisão.