Economia

Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de Fernando Cinelli

Segundo a decisão do desembargador Raphael Câmara, “há materialização documental inequívoca de sucessivas saídas de recursos milionários do caixa social em benefício de pessoa física do então administrador, sem que a documentação apresentada pelo recorrente (Cinelli) esgote de plano a comprovação de sua regularidade perante as regras societárias vigentes”. O magistrado, porém, reverteu a quebra de sigilo bancário de Fernando Cinelli.

Elimar Cortes 16 de Outubro de 2026 3 min de leitura
Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de Fernando Cinelli

O desembargador Raphael Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, analisou Agravo de Instrumento apresentado pela defesa do ex-presidente da Apex Partners, Fernando Antônio Kulnig Cinelli, e decidiu manter o bloqueio de seus bens. A medida havia sido adotada no âmbito do primeiro grau a pedido da Apex, após a empresa ter descoberto inconsistências financeiras que resultaram, em agosto de 2026, no  afastamento de Cinelli da presidência do grupo. O bloqueio inicial dos bens está mantido no montante de R$ 5 milhões.

O advogado de Fernando Cinelli, Rodrigo Rabello Vieira, havia feito os seguintes pedidos no recurso: o deferimento do recolhimento das custas recursais para o final do processo, diante da momentânea privação de liquidez provocada pelo bloqueio universal de suas contas; a pugnação pela atribuição de efeito suspensivo para sustar integralmente os efeitos da decisão agravada ou, subsidiariamente, pela limitação da constrição a valor certo com liberação de verbas alimentares; e revogação da quebra de sigilo bancário.

Depois de analisar todo o arcabouço processual, o desembargador Raphael Câmara tomou as seguintes medidas, deferindo parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal, exclusivamente para:

Foto Rafaeli) SUSPENDER, até o julgamento definitivo deste recurso pela Câmara competente, a eficácia do capítulo da decisão agravada (Id. 104562528) que determinou o afastamento do sigilo bancário de FERNANDO ANTONIO KULNIG CINELLI perante as instituições financeiras; ii) DETERMINAR a expedição incontinenti de comunicação ao magistrado a quo para que: a) Cancele ou sobreste a tramitação de ordens, requisições de extratos e informações bancárias dirigidas às instituições financeiras relativas ao agravante; b) Caso já tenham sido carreados aos autos originários (ou incidentes conexos) extratos, documentos ou relatórios decorrentes da quebra de sigilo aqui sobrestada, abstenha-se de franquear acesso a terceiros, determinando o seu imediato acautelamento em pasta digital estritamente sigilosa, vedada a sua utilização como elemento de prova até o julgamento de mérito deste recurso; e iii) MANTER, por outro lado, hígidas e em vigor as ordens de indisponibilidade patrimonial de bens do agravante formalizadas por meio dos sistemas SISBAJUD (no limite de R$ 5.000.000,00), RENAJUD e CNIB.

Quando à decisão por manter o bloqueio dos bens de Fernando Cinelli, o desembargador Raphael Câmara salienta que “há materialização documental inequívoca de sucessivas saídas de recursos milionários do caixa social em benefício de pessoa física do então administrador, sem que a documentação apresentada pelo recorrente (Cinelli) esgote de plano a comprovação de sua regularidade perante as regras societárias vigentes”.

A decisão trata ainda do perigo de dano e o risco de resultado útil do processo como fatores que justificam o bloqueio “como contracautela indispensável à recomposição do ativo social em caso de futura procedência do pedido indenizatório, atuando em salvaguarda da universalidade de credores concursais e em reverência ao princípio de preservação da empresa”. Na prática, a Justiça explica que o bloqueio dos bens é necessário porque o dinheiro bloqueado pode vir a ser utilizado para pagamento de credores.

Fernando Cinelli conseguiu, por sua vez, reverter a quebra de seu sigilo bancário porque o desembargador entendeu que, tecnicamente, o Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória não poderia ter adotado tal decisão.

Foto FernandoCinelli foi afastado da presidência da Apex após a própria empresa realizar apurações internas e constatar inconsistências financeiras e apontar indícios de gestão temerária. A Apex apontou mais de R$ 23 milhões desviados das contas da empresa para a conta de Cinelli sem lastro – ou seja, sem justificativa. A Companhia entrou na Justiça com pedido de recuperação judicial e aguarda decisão.

Fernando Cinelli presidiu a Apex Partners desde a sua fundação. Ele era presidente do Conselho de administração da empresa, diretor executivo do Grupo Apex e único representante da BRM Apex Investimentos - a entidade que concentra a maior parte dos passivos.