A Justiça condenou também três das 14 mulheres denunciadas pelo Ministério Público do Estado pela acusação de associação criminosa e por atentado contra a segurança ou funcionamento de serviços públicos durante a ‘greve’ dos policiais militares, em fevereiro de 2017, no Espírito Santo.
Conforme o site Blog do Elimar Côrtes informou em absoluta primeira mão nesta sexta-feira (27/09), a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, condenou o deputado estadual Capitão Assumção a cinco anos e seis meses de prisão pela acusação de comandar o aquartelamento dos policiais militares do Espírito Santo, em fevereiro de 2017. Assumção de os réus militares estavam na mesma ação penal do que o grupo de mulheres. O processo, no entanto, foi desmembrado.
De acordo com a sentença proferida pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, na quinta-feira (26/09), foram condenadas Ângela Souza Santos, Cláudia Gonçalves Bispo e Débora Caroline Will. Ângela e Cláudia foram condenadas a três anos de prisão, enquanto Débora pegou um ano e seis meses. As três terão o direito de cumprir a pena alternativa. Essas três mulheres e as demais envolvidas no processo foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado pela acusação de infringir o artigo 2º, caput, da Lei n.º 12.850/2013 (Lei das organizações criminosas) – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa –; artigo 265, caput, do Código Penal Brasileiro – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública – e artigo 286, do mesmo CPB – Incitar, publicamente, a prática de crime.
Na mesma Ação Penal nº 0019927-85.2017.8.08.0024, a juíza Gisele Souza de Oliveira absolveu FLÁVIA ROBERTA ARVELLOS DE AGUIAR, CLAYDE BERGER DE OLIVEIRA, LARISSA ASSUMÇÃO DA SILVA, JOCILENE MOREIRA ANDRADE, BRUNA DOS SANTOS BRIOSCHI, GILMARA SILVEIRA RODRIGUES VAZZOLER, LAÍS SOARES FERNANDES, BIANCA DA CRUZ E SILVA, RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES, TAMIRES SEVERINA DA SILVA e IZABELLA RENATA ANDRADE DA COSTA.