A juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, acaba de condenar o deputado estadual Capitão Assumção (PSL) a cinco anos e seis meses de prisão na Ação Penal número 0016850-68.2017.8.08.0024 relativa à denúncia em que o parlamentar, que é oficial da Reserva, teria cometido crimes comuns no início do aquartelamento dos policiais militares do Espírito Santo, em fevereiro de 2017.
Além do Capitão Assumção, que na época dos fatos não exercia mandato de deputado, a Justiça condenou um dos assessores parlamentares de Assumção, o ex-soldado Walter Matias Lopes, e outros quatro policiais militares: Aurélio Robson Fonseca da Silva, Marco Aurélio Gonçalves Batista, Nero Walker da Silva Soares e José Ricardo de Oliveira Silva. Na mesma Ação Penal, entretanto, foram absolvidos o coronel Carlos Alberto Foresti e os militares Leonardo Fernandes Nascimento, João Marcos Malta de Aguiar e Maxson Luiz da Conceição.
Capitão Assumção e os demais réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado pela acusação de infringir o artigo 2º, caput, da Lei n.º 12.850/2013 (Lei das organizações criminosas) – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa –; artigo 265, caput, do Código Penal Brasileiro – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública – e artigo 286, do mesmo CPB – Incitar, publicamente, a prática de crime.
De acordo com a sentença, proferida na quinta-feira (26/09), o Capitão Assumção foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo pela prática dos crimes previstos no art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 e artigos 265, caput e 286, ambos do Código Penal.
Segundo o MPES, Assumção teria postado, em 4 de fevereiro de 2017, às 11:24h, divulgado dois vídeos em suas redes sociais nos quais aparecia ao lado dos manifestantes que bloqueavam a Companhia da Polícia Militar em Ecoporanga/ES, apoiando-os manifestantes.
A sentença da juíza Gisele Souza de Oliveira diz que, conforme se vê na denúncia, no vídeo indicado, o réu escreveu, na publicação em rede social facebook, os seguintes dizeres:
“O ESPÍRITO SANTO PAROU!!! Todas as unidades e subunidades da PMES nos 78 municípios capixabas foram impedidas de colocar o policiamento nas ruas. Familiares de policiais militares ocuparam as entradas dos quartéis impedindo a saída de qualquer policiamento, exigindo melhorias salariais urgente. Estamos fazendo a nossa parte. Força, família policial militar! #mexeucomummexecomtodos #nãotemPMnoEShoje #ligaprobatman #eagoragovernador”.
Nota-se, assim, que a postura do acusado, neste ponto, revelou a sua ciência de que, já no primeiro dia do movimento, todas as unidades de 78 municípios do Estado não estavam funcionando regularmente, afirmando, expressamente, que o Estado “parou” e que não havia policiamento, diz trecho da sentença.
“Esta conduta demonstrou, inequivocamente, que o acusado Lucínio Castelo Assumção foi o grande idealizador e o principal articulador do movimento denominado ‘greve da PM”, afirma a magistrada na sentença.
O deputado Capitão Assumção foi condenado a cumprir oprisão, inicial, em regime semiaberto, assim como seu assessor parlamentar, Walter Matias, condenado a quatro anos e três meses de prisão. Aurélio Robson foi condenado a três anos e quatro meses, pena idêntica dada ao PM Marco Aurélio. O soldado Nero pegou um ano e seis meses, e José Ricardo, um anos e seis meses. Em alguns casos, a juíza substituiu a pena restritiva de liberdade por penas alternativas.
Para os demais condenados, a juíza Gisele Souza de Oliveira decidiu substituir “a pena privativa de liberdade por 02 (dois) restritivas de direito, pelo mesmo período da pena substituída, saber: a) prestação de serviços à comunidade, em local a ser definido pelo Juízo da Execução Penal; b) prestação pecuniária, consistente no pagamento de 03 (três) salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da VEPEMA”.
O outro lado
Procurado pelo site Blog do Elimar Côrtes por meio de sua Assessoria de Imprensa, o deputado Capitão Assumção preferiu não se manifestar sobre a condenação em primeiro grau. Explicou que, na segunda-feira (30/09), durante sessão no Plenário da Assembleia Legislativa, vai “desmascarar” a juíza que o condenou.
Este mesmo processo, inicialmente, continha também denúncia em desfavor de um grupo de mulheres familiares de policiais militares grevistas. A Ação Penal do chamado ‘grupo civil’, no entanto, foi desmembrado pela Justiça.
Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, Capitão Assumção pode ser julgado em primeira instância porque, na época (fevereiro de 2017) dos supostos crimes que ele teria cometido, não exercia mandato parlamentar. Além disso, os crimes atribuídos a Assumção nada têm a ver com o mandato parlamentar.
(Texto atualizado pela última vez às 20h09 de 27/09/2019)