O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou nesta quinta-feira (11/09) o Ato Normativo nº 267/2025 que cria uma unidade judiciária com atuação exclusiva para julgar crimes cometidos no âmbito de organizações e facções criminosas. Trata-se do Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM), um marco no fortalecimento da luta contra o crime organizado no Estado. A criação dessa unidade atende a uma solicitação do governador Renato Casagrande (PSB).
Também foi criada uma Vara Colegiada com competência privativa para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas e delitos de lavagem de dinheiro, em conformidade com a Lei Federal número 12.694/2012. A criação dessa unidade já havia sido informada com exclusividade pelo Blog do Elimar Côrtes em 19 de agosto de 2025.
Na tarde de quarta-feira (10/09), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil, apresentou o Ato Normativo ao governador Casagrande e ao corregedor Nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell.
Participaram também do evento no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça o subdefensor Público Geral do Estado, Saulo Alvim Couto; o procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado, Carlos Vinicius Soares Cabeleira; o procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga; o supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES, desembargador Eder Pontes; o secretário de Estado de Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco; a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES), Érica Neves; entre outras autoridades também do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O NJ4-ORCRIM vai abranger a Região da Grande Vitória: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari e Viana. O Núcleo vai contar com, no mínimo, seis juízes com competência criminal, que ficarão vinculados à unidade.
Segundo o Tribunal de Justiça, os atos processuais decisórios serão praticados por um colegiado formado por pelo menos três juízes dentre os vinculados à respectiva região. A composição do colegiado para cada processo será definida por sorteio eletrônico. As decisões do colegiado serão firmadas pelos seus integrantes, sem qualquer referência a voto divergente, para garantir a impessoalidade e a segurança dos magistrados. Nos casos de manifesta urgência, qualquer dos magistrados integrantes do colegiado poderá decidir monocraticamente, com posterior manifestação dos demais, na composição mencionada no caput deste artigo.
O Núcleo terá competência privativa para processar e julgar as ações penais referentes a ilícitos praticados por organizações criminosas, definidas no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013, ou por associações criminosas que se enquadrem no art. 35 c/c art. 40, da Lei nº 11.343/2006, e os crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) a elas relacionados, bem como os respectivos conexos.
E mais: apreciar os Inquéritos Policiais, os Procedimentos Investigatórios e as Notícias-Crime; e as medidas cautelares e assecuratórias, os pedidos de prisão, de liberdade e de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, e a produção antecipada de provas.
Também caberá ao Núcleo processar e julgar habeas-corpus impetrados contra ato de autoridade policial praticado no curso de inquérito policial; mandados de segurança impetrados em decorrência da condução de Inquérito Policial ou de procedimento de investigação criminal pelo Ministério Público; realizar as audiências de custódia dos respectivos mandados de prisão, emitidos pelo NJ4-ORCRIM e cumpridos no Estado do Espírito Santo; decidir sobre a homologação e a execução de acordo de não persecução penal ou de colaboração premiada quando formalizado durante a investigação.
O Ato Normativo informa ainda que se excluem-se da competência do NJ4-ORCRIM os processos de competência do Tribunal do Júri, dos Juizados Especiais Criminais e de violência doméstica e familiar contra a mulher. A competência do NJ4-ORCRIM abrange todos os atos jurisdicionais desde a fase investigatória – instauração do Inquérito Policial –, não se aplicando a sistemática do Juiz de Garantias, até o julgamento de um processo, passando, também pela oferta da denúncia do Ministério Público.



