O dono do ‘site’ Folha do ES, o jornalista e advogado Jackson Rangel Vieira, tentou mais uma vez evitar que a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo o investiguem num Inquérito Policial que apura suposto esquema de extorsão, chantagem e lavagem de dinheiro. No dia 31 de outubro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu Agravo Regimental interposto pelo MPES, no âmbito da Reclamação 47792, e reconsiderou decisão anterior que impedia Jackson Rangel de ser investigado na Operação Yellow Press – desencadeada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor).
Esta Reclamação 47792 havia sido ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a pedido de Jackson Rangel, e foi assinada pelo advogado Carlos Nicodemos Oliveira Silva. O argumento foi de que a investigação tinha o objetivo para que ele – Jackson – revelasse nomes das fontes que o entregaram um pen-drive com informações falsas – conforme já constadas pelo Poder Judiciário em todas as instâncias – sobre supostas irregularidades na contratação do Cerco Integrado e Inteligente do Governo do Estado. O site Blog do Elimar Côrtes publicou essa notícia com o seguinte título STF decide que Polícia Civil e Ministério Público podem investigar dono de ‘site’ capixaba pela acusação de chantagem, extorsão e lavagem de dinheiro
Proprietário e editor do Folha do ES – que é de Cachoeiro de Itapemirim –, Jackson Rangel estava preso desde o dia 15 de dezembro de 2022 no âmbito dos Inquéritos que investigam atos contra a democracia e atuação de milícias digitais e que tramitam no STF sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Foi o próprio Alexandre quem mandou prender Jackson, o falso pastor Fabiano Oliveira, o vereador afastado Armando Fontoura Borges Filho, o Armandinho Fontoura (Vitória), e o radialista e microempresário Maxcione Pitangui de Abreu. No dia 18 de dezembro de 2023, eles foram soltos por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Também foram alvos de mandado de busca e apreensão na mesma operação que prendeu o quarteto acima o deputado estadual Capitão Assumção (PL), o ex-deputado estadual Carlos Von Schilgen Ferreira, vulgo Carlos Von, e o advogado e empresário Gabriel Quintão Coimbra.
No dia 11 de dezembro de 2023 – portanto, sete dias antes de ser solto –, Jackson Rangel, por meio de seu advogado Gabriel Quintão Coimbra, deu entrada no STF com outra Reclamação, agora a de número 64.488, que foi distribuída para o mesmo ministro Dias Toffoli, que, de pronto, a rechaçou, negando seguimento. Motivo: Gabriel Coimbra usou na peça os mesmos argumentos que levaram o ministro Toffoli a decidir que o cliente do advogado pode sim ser investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual:
“Cuida-se de Reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por Jackson Rangel Vieira, contra ato do Delegado de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, sob alegada violação ao que decidido por esta Suprema Corte nos autos da ADPF 601, ADPF 130, Rcl 19.464 AgR, Rcl 21.504 AgR, Inq 870”, inicia a decisão do ministro, que conclui:
“A ação não merece seguimento. Trata-se de reiteração de outra Reclamação ajuizada em favor do ora reclamante (Rcl nº 47.792/ES), de minha relatoria, cuja decisão que dela não se conheceu já transitou em julgado, em 14/11/2023. Com efeito, verifica-se que esta ação apresenta o mesmo objeto e causas de pedir da Rcl nº 47.792/ES. Dessa maneira, não há razão para o seu prosseguimento, visto que se trata de mera reiteração de Reclamação anterior. Tal circunstância, como dito, obsta o seguimento do feito. Nesse sentido, por exemplo, a Rcl nº 19.836/DF, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 16/3/16 e a Rcl nº 25.356/SP, de minha relatoria, DJe de 7/10/16. Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à presente reclamação, ficando, por consequência, prejudicado o pedido de liminar”, pontuou Dias Toffoli.



