O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão anterior que impedia a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo de investigarem o jornalista Jackson Rangel Vieira, dono do site Folha de ES, num suposto esquema de extorsão, chantagem e lavagem de dinheiro. Jackson, que está preso por ordem do STF, no âmbito dos Inquéritos que investigam atuação de milícias digitais e atos antidemocráticos, teve a ajuda da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para suspender a Operação Yellow Press – desencadeada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) – com o argumento de que a investigação tinha o objetivo que ele – Jackson – revelasse nomes das fontes que o entregaram um pen-drive com informações mentirosas sobre supostas irregularidades na contratação do Cerco Integrado e Inteligente do Governo do Estado.
O caso de supostas irregularidades em editais foi amplamente debatido no Judiciário Estadual, chegando, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF. Ficou comprovado que não houve nenhuma ilicitude por parte do Detran, responsável pela contratação dos serviços. Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou em 9 de junho de 2022, à unanimidade os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento ao Agravo Interno na suspensão de liminar e de sentença e confirmaram decisão monocrática que havia cassado medida liminar que mandou o Detran suspender o processo de instalação dos equipamentos do Cerco Integrado e Inteligente que tem o objetivo de melhorar o combate às organizações criminosas e aumentar a segurança nas estradas do Espírito Santo.
A decisão do ministro Toffoli que cassa liminar concedida anteriormente e assinada na terça-feira (31/10), acolhe Agravo Regimental interposto pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Luciana Andrade, em face de decisão monocrática do mesmo Dias Toffoli, no âmbito da Reclamação 47792, em que ele julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Inicial da ABI, para “determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização de jornalistas (pela proteção do sigilo da fonte jornalística) e de parlamentares federais (por usurpação de competência deste Tribunal) pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia.”
Na Reclamação, a ABI, induzida ao erro por Jackson Rangel, informa que a então deputada federal Soraya Manato (PL) também era alvo da investigação da Polícia Civil e do MPES para revelar quem repassou para ela e para o dono do Folha do ES o pen-drive com informações mentirosas contra o Detran, o governador Renato Casagrande e outros membros do primeiro e segundo escalões do Governo capixaba.
No recurso, a PGE apontou omissão do julgado, relativamente à ilegitimidade do reclamante (ABI) e sustentou falta de aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas evocados (ADPFs 130 e 601 MC e na QO na AP 937), alegando que a requisição de instauração de Inquérito Policial (n º 005/2021) visou apurar a invasão de dispositivo informático e não se voltou contra os jornalistas que divulgaram as informações alusivas ao suposto esquema irregular no âmbito de processos licitatórios do Detran. Por isso, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, requereu que fosse reconsiderada a decisão questionada. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos formulados pela ABI na reclamação, entendendo pela “ausência de elemento que indique atuação voltada à violação do sigilo de fonte naqueles autos”.
Na decisão, Dias Toffoli destaca que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), de fato, não figura como parte no processo em que foi proferida a decisão questionada, carecendo assim de legitimidade e de interesse jurídico para propositura da Reclamação, conforme a tranquila jurisprudência da Corte. O ministro cita julgado que enfrentou idêntica controvérsia, envolvendo a ABI.
Ademais, prossegue Dias Toffoli, “mostra-se prejudicado o pedido alusivo à ex-deputada federal Soraya Manato, pois, conforme informações extraídas do sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, não mais exerce o cargo parlamentar naquela Casa Legislativa”. Ante o exposto, concluiu o ministro, “reconsidero a decisão agravada para não conhecer da Reclamação formalizada pela Associação Brasileira de Imprensa, considerada a ausência de legitimidade ativa da reclamante, tornando sem efeito a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nesta Reclamação.”
Com essa decisão definitiva do ministro Dias Toffoli, a Polícia Civil pode retomar as investigações no âmbito da Operação Yellow Press, conforme afirmou na manhã desta quarta-feira (01/11) o diretor-geral da instituição, delegado José Darcy Arruda. Quando as investigações foram suspensas, em 2021, por conta das primeiras decisões do ministro Dias Toffoli, Jackson Rangel estava sendo investigado pela acusação de cometer crimes como lavagem de dinheiro, chantagem e extorsão. Com a retomada das investigações, as suspeitas poderão ser analisadas e outros atores de ligação com o jornalista nas supostas ilicitudes poderão ser investigados também.
Dono do Folha do ES está preso em Viana
Jackson Rangel está preso no Complexo Prisional de Viana desde 15 de dezembro de 2022. Foi preso no bojo dos Inquéritos 4.781 (atos contra a democracia) e 4.828 (atuação de milícias digitais), ambos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Também estão presos o vereador afastado Armandinho Fontoura (Vitória), o autointitulado pastor Fabiano Oliveira e o microempresário Maxcione Pitangui de Abreu (Max).
Nesses dois Inquéritos, foram alvos também o deputado estadual Capitão Assumção (PL), o ex-deputado estadual Carlos Von Schilgen Ferreira, vulgo Carlos Von, e o advogado e empresário Gabriel Quintão Coimbra. Os três foram alvos de mandado de busca e apreensão nas mesmas ações coordenadas pelo STF. Assumção e Carlos Von cumprem também medidas cautelares, dentre as quais o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de fazer postagens em redes sociais. Gabriel Coimbra não teve medida cautelar decretado em seu desfavor.