Política

PAZOLINI É INDICIADO PELA POLÍCIA FEDERAL; SE CONDENADO, PODE PEGAR ATÉ 8 ANOS DE PRISÃO

Em discurso na inauguração de uma escola em Jardim Camburi, o então prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, agora candidato ao Governo capixaba, imputou o envolvimento do então governador Renato Casagrande em “um esquema de corrupção”, assim como protocolou Representação na PF contra o mesmo político. “Ele foi indiciado porque faltou com a verdade...Isso não é sobre mim. É sobre caráter, pois, quem acusa sem provas, quem falta com a verdade, quem perde o equilíbrio não tem condições de governar o Espírito Santo. O capixaba merece respeito, merece a verdade, merece o equilíbrio”, reagiu Casagrande.

Elimar Cortes 19 de Outubro de 2026 5 min de leitura
PAZOLINI É INDICIADO PELA POLÍCIA FEDERAL; SE CONDENADO, PODE PEGAR ATÉ 8 ANOS DE PRISÃO

A Polícia Federal acaba de indiciar o candidato ao Governo do Espírito Santo pelo Republicanos, o delegado Lorenzo Pazolini, nas iras dos artigos 324 e 326-A do Código Eleitoral. Em síntese, Pazolini, ex-prefeito de Vitória, foi indiciado pela acusação de cometer crimes de calúnia e denunciação caluniosa contra o ex-governador Renato Casagrande (PSB), que foi eleito senador no pleito deste ano. Sem apresentar provas tanto no Ministério Público Estadual quanto na Polícia Federal, Pazolini acusou o Governo do Estado de cometer fraudes em licitações. No final desta reportagem, têm as informações sobre os artigos em que Pazolini foi indiciado criminalmente.

O caso já está sendo analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal, a quem caberá formalizar ou não a denúncia contra Pazolini. Em caso de denúncia, o procedimento será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, se Pazolini for condenado, pode ser punido com até oito anos de prisão.

O Inquérito foi instaurado pela Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado, levado no bojo da requisição para instauração de inquérito oriunda do TRE/ES. No dia 14 de maio de 2022, o então refeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, em discurso público realizado em pleno ano eleitoral, imputou o envolvimento do então governador Renato Casagrande, que foi candidato à reeleição naquele ano e saiu vitorioso, em um esquema de corrupção, assim como protocolou, dois dias depois, Representação na Polícia Federal, com posterior complementação no dia 25 de maio do mesmo ano, dando causa a instauração do Inquérito Policial Federal nº 08285.008034/2022-29.

Foto PazolaNo dia 14 de maio de 2022, Pazolini, ao participar da inauguração da Escola Municipal Padre Guido Ceotto, em Jardim Camburi, afirmou ter recebido proposta para participar de esquema fraudulento durante uma reunião no Palácio Anchieta, em 2021. Em resposta à acusação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma Representação no Ministério Público do Estado contra Pazolini e exige provas.

"Em determinado momento do ano passado, eu fui convidado a comparecer a uma reunião em um palácio no centro da cidade que leva o nome de uma autoridade cristã católica", descreveu o então prefeito, que neste segundo turno das eleições, disputa o cargo de governador contra o atual governador capixaba, Ricardo Ferraço (MDB), que busca a reeleição.

Na sequência, ele afirmou que foram ofertados projetos de obras e melhorias para Vitória, que seriam realizadas desde que o gestor aceitasse participar de um esquema, do qual já estaria determinada a empresa vencedora de uma licitação ainda não aberta.

As declarações de Pazolini foram apuradas pela Procuradoria-Geral do Estado, por conta da prerrogativa de foro do governador. Foi instaurado, então, o IP 08285.008034/2022-29, em que foram realizadas oitivas de autoridades, agentes públicos e empresários supostamente envolvidos. A Polícia Federal entendeu não haver comprovação de recursos federais vinculados e declinou da investigação para a esfera estadual.

Já que não comprovadas as denúncias feitas nas Representações de Pazolini, o Ministério Público concluiu que os elementos coligidos nos autos indicam a prática pelo investigado dos crimes de calúnia e denunciação caluniosa eleitorais, considerando a motivação e os propósitos eleitoreiros do autor. O Ministério Público Estadual entendeu, assim, que Pazolini cometeu crime eleitoral e enviou o caso para a Polícia Federal.

Em julho de 2026, Lorenzo Pazolini foi ouvido pela Polícia Federal, mas “não trouxe nenhum elemento novo ao inquérito, repetindo os argumentos que já havia apresentado preteritamente, não trazendo prova, de qualquer natureza, das acusações que proferiu. Desta feita, foi LORENZO SILVA DE PAZOLINI indiciado nas cominações dos arts. 324 e 326-A do Código Eleitoral”, encerra o relatório da PF.

"Quem falta com a verdade, quem perde o equilíbrio não tem condições de governar o Espírito Santo", afirma Casagrande

Foto Renato 01O ex-governador e senador eleito Renato Casagrande comentou sobre o indiciamento de Pazolini. “Ele me desrespeitou três vezes durante o período em que fui governador. O mais grave foi a acusação falsa contra mim, que, é claro, ele não conseguiu provar. Por isso, foi indiciado pela Polícia Federal. Foi indiciado porque faltou com a verdade”.

Casagrande disse mais: “Isso não é sobre mim. É sobre caráter, pois, quem acusa sem provas, quem falta com a verdade, quem perde o equilíbrio não tem condições de governar o Espírito Santo. O capixaba merece respeito, merece a verdade, merece o equilíbrio”.

O que diz a Lei 4.737/1965

Art. 324: Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

        Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

        § 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

        § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

        I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;

        II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

        III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Art. 326-A:  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:     (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.     (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

§ 1º  A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.     (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

§ 2º  A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.     (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

§ 3º  Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.           (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)