Decisão da desembargadora Eliana Munhos aponta diversas irregularidades nas pesquisas do Instituto Veritá: “A forma como se apresentam os registros das pesquisas impugnadas não oferece segurança suficiente para afirmar que os dados inseridos nos arquivos de complementação correspondam aos locais em
A desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), determinou a imediata suspensão de duas pesquisas feitas pelo Instituto Veritá pela prática de diversas irregularidades, que, em tese, estariam configurando indícios de manipulação para favorecer o candidato ao Governo, o delegado de Polícia Lorenzo Pazolini (Republicanos), e para prejudicar o governador Ricardo Ferraço (MDB), candidato à reeleição.
A decisão da Justiça Eleitoral atende a Representação Eleitoral nº 0601616-22.2026.6.08.0000, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pela Coligação Agora é o Futuro, encabeçada pelos partidos Pode, MDB, Agir, PSB, PDT, Federação PSDB/Cidadania e Federação União Progressista (União Brasil e PP). A Representação alega supostas irregularidades relacionadas ao financiamento das pesquisas e à indicação da área física de realização das entrevistas. As pesquisas possuem universo correspondente ao eleitorado do Estado, com 1.220 entrevistas cada, realizadas mediante ligações automatizadas para telefones celulares, e custo declarado de R$ 93.940,00 por levantamento.
As duas pesquisas produziram resultados que alimentaram narrativas políticas, principalmente entre os apoiadores de Lorenzo Pazolini e do deputado federal Helder Salomão (PT), também candidato a governador. Na primeira sondagem, Pazolini apareceu com 38,6% dos votos válidos, Ricardo Ferraço registrou 34% e Helder alcançou 20,4%. Na segunda rodada, realizada apenas uma semana depois, Pazolini subiu para 40,5%, Ferraço caiu para 28,4% e Helder avançou para 25,1%. Em poucos dias, a vantagem de Pazolini sobre o governador saltou de 4,6 para 12,1 pontos percentuais, enquanto Helder cresceu 4,7 pontos e passou a aparecer tecnicamente próximo de Ferraço.
A pesquisa ES-01361/2026 foi registrada em 5 de setembro de 2026, com divulgação autorizada a partir de 11 de setembro, ao passo que a ES-00353/2026 foi registrada em 11 de setembro, com divulgação autorizada a partir de 17 de setembro de 2026.
Há diversos motivos para a suspensão das duas pesquisas, conforme decisão da Justiça Eleitoral. Entre outros exemplos citados na Representação estão situações em que localidades de um município aparecem como bairros de outro. Exemplo: no registro da Veritá, Jardim da Penha, que está localizado em Vitória, “fica em Domingos Martins”, Região Serrana do Estado; Praia da Costa, que pelo mapa oficial do Espírito Santo pertence a Vila Velha, “está em Cariacica”, segundo a Veritá; e Jardim Camburi, que todos sabem pertencer a Vitória, “fica em Vila Velha”, de acordo com a Veritá.
Na pesquisa ES-00353/2026, outras inconsistências envolvendo Cachoeiro também foram apontadas. “Castelo” e “Marataízes” aparecem como bairros de Cachoeiro, embora sejam municípios autônomos; “Esplanada” é associado a Marataízes; “Pedra Menina” a Dores do Rio Preto; “Vale do Sol” a Sooretama; e “Vila Betânea” a Venda Nova do Imigrante. “Caixa Postal”, “Corpo de Bombeiros” e até o próprio município como bairro.
O documento também destaca situações consideradas especialmente problemáticas pela Justiça. Em Guarapari, aparece “Caixa Postal” como identificação de bairro. Em Nova Venécia, o campo destinado ao bairro registra “Corpo de Bombeiros”. Já em Vila Velha, o próprio nome do município — “Vila Velha” — foi lançado no campo destinado ao bairro.
A decisão da desembargadora Eliana Munhos determina retirada imediata de resultados e aponta 52 ocorrências territoriais nas pesquisas do Instituto Veritá. O caso envolve as pesquisas registradas sob os números ES-01361/2026 e ES-00353/2026. Segundo a magistrada, as inconsistências não podem ser tratadas apenas como erros de transcrição decorrentes do método automatizado de coleta. A decisão afirma que cabe ao instituto conferir e classificar corretamente as informações antes de apresentá-las à Justiça Eleitoral e que a metodologia empregada pode explicar a origem de um erro, mas não elimina a obrigação de que os dados correspondam à divisão político-administrativa oficial.
“A forma como se apresentam os registros das pesquisas impugnadas não oferece segurança suficiente para afirmar que os dados inseridos nos arquivos de complementação correspondam aos locais em que as entrevistas efetivamente ocorreram. Em outras palavras, ou as informações territoriais foram lançadas sem correspondência com a coleta realizada, ou as entrevistas não ocorreram nas áreas declaradas perante a Justiça Eleitoral”, pontuou a desembargadora Eliana Munhos.
“Em qualquer dessas hipóteses, mostra-se plausível, para os fins do art. 16, § 1º, da Res. TSE n. 23.600/2019, a alegação de que o registro foi complementado em desacordo com o art. 2º, IV, § 7º, III, e § 7º-E, com a consequência prevista no próprio § 7º, que comina à complementação irregular a consideração da pesquisa como não registrada. Também se encontra presente o risco concreto ao resultado útil do processo, sobretudo diante do reconhecido impacto que as pesquisas eleitorais exercem sobre a formação da opinião pública e da proximidade do pleito”, descreveu a magistrada, que completou:
“A manutenção de seus resultados em circulação pode tornar inócua eventual decisão final de procedência, pois, uma vez divulgados e incorporados ao debate eleitoral, passam a produzir efeitos de difícil reversão. Nessas circunstâncias, o reconhecimento posterior da irregularidade já não seria suficiente para neutralizar a repercussão produzida no ambiente eleitoral, esvaziando a própria utilidade da impugnação prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/1997.”
Além da suspensão, o TRE-ES determinou que o instituto retire, em até 24 horas, todas as publicações com resultados, rankings, análises, vídeos, cards ou chamadas referentes às duas pesquisas. O Veritá também fica impedido de republicar ou encaminhar os resultados a veículos de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por ato.
TRE também questiona origem do dinheiro
A decisão abre uma segunda frente sobre o financiamento das pesquisas. Segundo os dados apresentados no processo, o Veritá registrou 306 pesquisas como autofinanciadas entre março e setembro deste ano, num valor agregado declarado de R$ 38,37 milhões. O demonstrativo financeiro de 2025 da empresa, porém, aponta receita bruta de R$ 3,98 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil.
A magistrada ressaltou que esses números ainda não permitem concluir que houve irregularidade no autofinanciamento. Considerou, no entanto, que existem indícios suficientes de possível descompasso entre o volume das pesquisas declaradas como custeadas com recursos próprios e a capacidade financeira demonstrada nos autos, razão pela qual determinou o aprofundamento da apuração.
Em até dois dias, o instituto terá de apresentar ao TRE-ES comprovantes de pagamentos de telefonia, disparos automatizados, sistema de coleta e profissionais envolvidos nos levantamentos; livro-caixa ou razão contábil de 2026; e extratos bancários referentes ao período de março a setembro. Também deverão ser entregues contratos e documentos relacionados às pesquisas e as bases das 1.220 entrevistas de cada levantamento, com município e bairro informados pelos entrevistados, preservada a identidade dos participantes.
Apesar de determinar a investigação financeira, a desembargadora deixou expresso que a suspensão das duas pesquisas está fundamentada exclusivamente nas irregularidades relativas à área física da coleta. A controvérsia sobre a origem dos recursos será analisada após a produção das novas provas.