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Política

Parceira de Pazolini, prefeita de Vitória proíbe Desfile da Independência na Capital, mas Justiça não permite

A Prefeitura autorizou o desfile de 7 de Setembro, preparou operação de trânsito e orientou a população, mas voltou atrás quatro dias antes da realização; Justiça considerou irregular a revogação e restabeleceu as autorizações. “A desorganização do trânsito coloca em xeque a segurança pública e a pr

Elimar Cortes 04 de Setembro de 2026 4 min de leitura
Parceira de Pazolini, prefeita de Vitória proíbe Desfile da Independência na Capital, mas Justiça não permite

A prefeita de Vitória, Cris Samorini,  autorizou, preparou e chegou a orientar a população sobre a operação de trânsito para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, mas decidiu voltar atrás às vésperas do evento e tornou sem efeito a autorização para as interdições das vias. A mudança de última hora, no entanto, foi barrada pela Justiça na tarde desta sexta-feira (04/09), que concedeu liminar ao Governo do Estado, restabeleceu imediatamente as autorizações e determinou que o Município adote todas as providências necessárias para garantir a realização do desfile na próxima segunda-feira (7).

Cris Samorini assumiu a Prefeitura de Vitória em abril de 2026. Entrou no lugar de seu parceiro e padrinho político Lorenzo Pazolini (Republicanos), que deixou o cargo para disputar a eleição para governador. Cris, ao tentar barrar o Desfile da Independência em Vitória, demonstrou uma atitude medíocre e mesquinha.

A liminar foi proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, Rogério Rodrigues de Almeida. A decisão judicial causa ainda mais estranheza diante da sequência dos fatos. O Governo do Estado formalizou o pedido de cooperação com a Prefeitura em abril, o Município concedeu o alvará de interdição em 27 de agosto e, no dia seguinte, publicou edital detalhando toda a operação de trânsito para o evento. A própria Guarda Municipal já vinha orientando motoristas sobre as interdições e os desvios previstos para o desfile.

A estrutura do evento começou a ser montada em 30 de agosto e o Governo do Estado já havia contratado empresa especializada, com base nas autorizações concedidas pelo próprio Município. Mesmo com toda a operação em andamento, a prefeita Cris Samorini publicou no Diário Oficial do Município da quinta-feira (03/09), apenas quatro dias antes do desfile, ato tornando sem efeito o edital que havia regulamentado as interdições. No entanto, depois da liminar concedida ao Governo, Cris mandou o secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, Alex Mariano, a voltar com a publicação antiga que autoriza o Desfile da Independência em Vitória, fazendo nova inserção da autorização no Diário Oficial da Prefeitura na tarde desta sexta-feira (04/09).

Segundo a decisão judicial, o ato municipal não apresentou justificativa para a mudança e foi praticado sem comunicação prévia ao Estado ou instauração de processo administrativo. Ao analisar o caso, o juiz Rogério Rodrigues de Almeida considerou que a Prefeitura havia criado uma legítima expectativa de realização do planejamento ao emitir o alvará e publicar o edital. O juiz também destacou que a revogação abrupta, com estruturas de grande porte já instaladas na Avenida Beira-Mar, poderia comprometer a segurança viária e a própria realização do evento:

“A omissão do Município de Vitória em promover a interdição das vias e em disponibilizar os agentes da Guarda Civil Municipal para a orientação do trânsito gera perigo iminente de colapso no tráfego do Centro da Capital, além de expor condutores e pedestres a risco severo de acidentes graves e atropelamentos, uma vez que as estruturas metálicas de grande porte já se encontram instaladas na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes. A desorganização do trânsito coloca em xeque a segurança pública e a própria realização do evento cívico oficial, gerando prejuízos incalculáveis à coletividade e ao erário estadual. Por fim, não há que se falar em irreversibilidade da medida, visto que a ordem judicial apenas restabelece o planejamento operacional previamente aprovado por ambas as administrações públicas, garantindo a segurança viária e o fluxo do trânsito”, ponderou o magistrado.

A decisão determina o restabelecimento do Edital nº 395/2026 e do Alvará nº 1051/2026 e obriga a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana e da Guarda Civil Municipal, a realizar as interdições, instalar sinalização provisória, organizar desvios e fiscalizar o trânsito durante a montagem, realização e desmontagem do desfile. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 400 mil. A ordem deverá ser cumprida imediatamente, em regime de plantão judicial.

O episódio representa mais um capítulo de divergências entre a Prefeitura de Vitória e o Governo do Estado. Outros impasses já ocorreram entre as duas administrações, como durante a implantação da Ciclovia da Vida e do Sistema Aquaviário, quando um impasse envolvendo a Prefeitura chegou a impedir o início das obras do terminal na Praça do Papa.

Desfile acontece nessa segunda-feira

O Desfile Cívico-Militar será realizado na segunda-feira (7), a partir das 9 horas, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Avenida Beira-Mar), no Centro de Vitória. A programação deve reunir cerca de 5 mil participantes, entre estudantes, integrantes das forças de segurança e representantes de organizações civis. O evento terá desfile aéreo, desfile marítimo da Marinha do Brasil e desfile terrestre com a participação de instituições de ensino, Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Guardas Municipais da Grande Vitória.

Também haverá arquibancada para aproximadamente 1.500 pessoas. O encerramento será realizado com o desfile motorizado, incluindo grupamento de motos e carros antigos. Por conta do evento, o trânsito na região terá interdições parciais durante a manhã.

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