Decisão da Justiça atendeu ao pedido apresentado pela coligação “Agora é o Futuro”, liderada pelo governador e candidato à reeleição Ricardo Ferraço. A juíza Eleitoral auxiliar Patrícia Leal de Oliveira destacou que a menção à legenda partidária e à coligação é uma exigência legal expressa (art. 242
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, em caráter liminar, pela suspensão imediata da veiculação de propaganda eleitoral no rádio do candidato a governador Lorenzo Pazolini (Republicanos) e de sua vice, Eliane Leal Vieira (PL), da coligação “Paz Pra Viver Um Novo Tempo”. A decisão liminar, proferida no dia 2 de setembro de 2026 pela juíza auxiliar Patrícia Leal de Oliveira, atendeu ao pedido apresentado pela coligação “Agora é o Futuro”, liderada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB), candidato à reeleição.
A Representação Eleitoral apontou que a inserção publicitária intitulada "Paz é Governar com as Mãos Limpas", veiculada nas rádios CBN Vitória 92.5 FM e Litoral FM 102.3, omitia completamente o nome da coligação e as legendas dos partidos integrantes (Republicanos, PL e Democrata). Entre os dias 29 e 30 de agosto, a peça foi ao ar em 36 ocasiões durante os blocos diários do horário eleitoral gratuito.
Na decisão, tomada no processo nº 0600939-89.2026.6.08.0000, a magistrada destacou que a menção à legenda partidária e à coligação é uma exigência legal expressa (art. 242 do Código Eleitoral e art. 6º, § 2º, da Lei das Eleições). Trata-se de uma obrigação que garante o direito de informação do eleitorado e a igualdade de condições no processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou a notificação urgente das emissoras de rádio para a interrupção das transmissões da peça irregular, sob pena de crime de desobediência. Os representados poderão adequar o material e incluir as identificações partidárias exigidas pela legislação antes de reapresentá-lo à veiculação. Os candidatos têm o prazo de dois dias para apresentar defesa.