Candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Ricardo Ferraço, o vereador Camillo Neves foi vítima do dono de um ‘site’ que integra um dos braços das milícias digitais de uma determinada Prefeitura da Grande Vitória. Seria patrocinado com dinheiro público para atacar membros do Governo do Esta
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concedeu, na tarde de sábado (29/08), uma liminar determinando a imediata remoção de uma publicação manipulada do perfil no Instagram “@direitaesnews” e a quebra do sigilo de dados para identificar os administradores da página. O perfil pertence ao falso pastor conhecido pela alcunha de Dudu Lima, que também dono do ‘site’ Direitaesnews, patrocinado com dinheiro público de uma determinada Prefeitura da Grande Vitória para atacar com notícias falsas integrantes do Governo do Estado e o prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (MDB). O ‘site’ recebe dinheiro dessa Prefeitura para trabalhar em favor da campanha de um determinado candidato ao Governo do Estado.
A decisão assinada pelo desembargador Robson Luiz Albanez, atende a uma representação ajuizada pela Coligação “Agora é o Futuro” e pelo candidato a vice-governador Camillo Neves (PP), na chapa encabeçada pelo governador e candidato à reeleição Ricardo Ferraço (MDB). A ação impugnou um vídeo editado que utilizava trechos gravados durante as eleições municipais de 2024. O material contrapunha um registro antigo de Camillo declarando apoio à candidatura de Lorenzo Pazolini (Republicanos) à Prefeitura de Vitória a imagens e notícias atuais da chapa majoritária de 2026, associadas a um texto com insinuações financeiras. Na ocasião, Pazolini foi candidato à reeleição e se elegeu. Hoje, ele é candidato ao Governo do Estado.
Na decisão, o desembargador Robson Albanez destacou que a peça audiovisual continha cortes propositais e circulava sem a devida contextualização temporal, possuindo aptidão para induzir o eleitorado a erro ao gerar a falsa impressão de um posicionamento político atual de apoio ao adversário. Ao fundamentar o deferimento da liminar, o relator ponderou que, embora a legislação proteja a livre manifestação e o debate democrático, a disseminação de conteúdos descontextualizados e editados configura prática desinformativa e desequilibra a paridade de armas do pleito. A ordem judicial determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil cumpra a exclusão do link no prazo de dois dias e forneça os dados cadastrais e registros de IP do perfil responsável.
O descumprimento por parte do provedor fixa multa diária de R$ 50 mil, podendo alcançar o limite de R$ 250 mil.