O TRE descarta abuso eleitoral e confirma manutenção de conteúdos sobre visitas do governador capixaba e candidato à reeleição ao setor produtivo. Documentos juntados aos autos comprovam que o candidato Lorenzo Pazolini realizou agendas idênticas em pelo menos 14 estabelecimentos ao longo de 12 data
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) não reconheceu a existência de abuso de poder político ou econômico, tampouco de assédio eleitoral, em decisões proferidas pela Corregedoria Regional Eleitoral a respeito das visitas realizadas pelo governador e candidato à reeleição Ricardo Ferraço (MDB) e integrantes de sua chapa a empresas privadas durante o período de campanha. Em decisão complementar proferida na quarta-feira (26/08) ao julgar Embargos de Declaração, o corregedor regional eleitoral, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, acolheu os esclarecimentos da defesa do governador para deixar claro que não determinou a remoção ou exclusão de qualquer postagem nas redes sociais. A decisão do TRE dá a Ricardo o direito de continuar visitandosetores produtivos durante a campanha eleitoral.
O magistrado ordenou à Meta Platforms o restabelecimento imediato dos links indicados, destacando que a determinação do Tribunal se limita à preservação do conteúdo publicado, impedindo alterações ou exclusões das postagens originais para fins de verificação. A medida atende apenas parcialmente ao pedido cautelar da coligação adversária. O pleito principal do processo — que buscava proibir Ricardo Ferraço e os membros de sua chapa de realizar, promover ou participar de agendas político-eleitorais em ambientes empresariais — não foi acolhido pela Justiça Eleitoral.
Falta de provas e legitimidade do diálogo corporativo
Ao decidir sobre o assunto, no entanto, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida ressalta que as acusações da coligação adversária se baseiam em hipóteses não comprovadas. O próprio Ministério Público Eleitoral destacou a ausência de elementos que comprovem convocação compulsória, constrangimento ilegal ou obrigatoriedade de participação de trabalhadores. Segundo o parecer do MPE, as gravações audiovisuais mostram grupos reunidos, mas não permitem inferir a ocorrência de assédio eleitoral ou coerção, temas que exigem comprovação individual e instrução probatória aprofundada.
A decisão da Justiça Eleitoral reforça ainda que encontros entre candidatos e o setor produtivo durante a campanha não são proibidos pela legislação eleitoral. Tanto o MPE quanto a própria Representação adversária reconheceram a legitimidade do diálogo institucional e das visitas a estabelecimentos comerciais e industriais.
Isonomia e precedentes da oposição
Em manifestação inicial, a coligação de Ricardo Ferraço demonstrou que a dinâmica de visitas a ambientes de trabalho é prática comum adotada também por outros concorrentes. Documentos juntados aos autos comprovam que o candidato Lorenzo Pazolini realizou agendas idênticas em pelo menos 14 estabelecimentos ao longo de 12 datas distintas entre maio e agosto. A defesa sustentou que a aplicação de restrições às agendas de Ferraço violaria o princípio da isonomia e da igualdade de condições entre os postulantes.
Natureza cautelar
A determinação do TRE restringe-se ao envio de questionamentos a sete empresas para levantamento de dados formais (como horários, identificação e forma de convocação) e à preservação dos registros já divulgados. O relator, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, frisou que a análise possui caráter estritamente cautelar e provisório, em cognição sumária, sem qualquer juízo conclusivo sobre ilícitos eleitorais.
Com os esclarecimentos prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral, fica assegurada a permanência dos materiais de campanha veiculados nas redes digitais e mantida a liberdade para a continuidade das agendas do candidato junto aos diversos setores produtivos do Estado.