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Do presidente Anderson Goggi (Republicanos) ao mais humilde servidor da Casa, todo mundo da Câmara Municipal de Vitória tinha conhecimento desde sempre do processo criminal contra o vereador Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido pela alcunha de Baiano do Salão (Podemos), pela acusação de estupro e agressões contra um menino de 5 anos. Eleito em outubro de 2024 com 2.171 votos, dados, em sua maioria, por moradores do Bairro da Penha, onde ocorreram os crimes bárbaros, Baiano do Salão tomou posse sob olhares dos colegas de Parlamento.

Por conta de uma postura corporativista, ninguém falava nada na Câmara. Nem mesmo as três únicas mulheres do Legislativo da Capital capixaba levantaram a voz contra o acusado de estupro, Baiano do Salão. Karla Coser (PT), Mara Maroca (PP) e Ana Paula Rocha (Psol) ficaram sempre em silêncio, como se não fossem mães. Agora, têm que amargar um grande constrangimento junto com os machos da Casa.

Nenhum dos 21 vereadores de Vitória tem o direito de dizer que desconhecia o fato. Se disserem, estarão mentindo. Isso porque, ao longo dos últimos anos, o ‘site’ Rede News Grande Vitória já vinha publicando reportagens informando sobre o processo a que Baiano do Salão responde na 10ª Vara Criminal da Capital, justamente a Ação Penal que o condenou por estupro e agressões contra o menino de 5 anos. Os proprietários do ‘site’ têm forte ligação de amizade e política com a maioria dos vereadores de Vitória, incluindo as três   mulheres da Casa, que são constantemente elogiadas pelo Rede News.

Na tarde da última quarta-feira (15/07) a sentença que condenou Baiano do Salão veio à tona: ele pegou 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão. Os abusos e agressões ocorreram ao longo de um período de cerca de quatro meses, durante o ano de 2020, no período do confinamento social por conta da pandemia da Covid/19. Na época, o parlamentar e a vítima residiam no Bairro da Penha, na Capital capixaba.

Por conta das benesses que a Legislação Penal brasileira permite a criminosos, o vereador tem o direito de recorrer em liberdade, mas terá que cumprir uma série de medidas cautelares, como o de fazer uso de tornozeleira, e a proibição de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros. A restrição estende-se a qualquer meio de comunicação, incluindo ligações telefônicas ou redes sociais, tanto com a vítima quanto com as testemunhas do caso. A sentença também estipulou que Baiano do Salão vai ter que pagar uma indenização de R$ 125 mil à vítima por danos morais.

No dia 2 de agosto de 2022, dois anos depois dos crimes de estupro contra o menino de 5 anos, Baiano do Salão, que na época era do PTB, tomou posse como vereador. Suplente no pleito de 2020, ele entrou no lugar de Anderson Goggi, que havia se licenciado. Viram como essa turma se conhece hpá tempos? E mais: Baiano do Salão preside a Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Cidadania e Acessibilidade da Câmara.

A Câmara de Vereadores de Vitória somente decidiu agir depois que a sentença veio à tona. O presidente Anderson Goggi iniciou os procedimentos para cassar o mandato do vereador Baiano do Salão. Quem vai conduzir o processo de cassação será o corregedor-geral da Casa, vereador Leonardo Monjardim (Novo). Em Nota Técnica divulgada na tarde de sexta-feira (17/07), ele esclareceu que, “em razão de o presidente da Câmara, Anderson Goggi, ter protocolado a Representação como cidadão, ele [Goggi] ficará impedido de conduzir o processo.”

Por isso, caberá ao vice-presidente da Câmara, Leonardo Monjardim, assumir a presidência dos trabalhos exclusivamente para este procedimento, garantindo a imparcialidade da tramitação. A denúncia deverá ser lida na primeira sessão ordinária após o protocolo e submetida imediatamente ao plenário, que decidirá, por maioria simples, sobre a abertura do processo. Caso a admissibilidade seja aprovada, será constituída uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados entre os parlamentares desimpedidos.

“O vereador denunciado terá direito à ampla defesa em todas as etapas do processo, incluindo apresentação de defesa prévia, produção de provas, indicação de testemunhas, razões finais e defesa oral durante a sessão de julgamento. Ao final, uma eventual cassação dependerá do voto favorável de dois terços dos vereadores da Câmara, o equivalente a 14 votos, e todo o procedimento deverá ser concluído em até 90 dias, sob pena de arquivamento do processo”, diz a Nota Técnica.

Em tempo: é melhor que as três vereadoras da Capital e seus pares masculinos fiquem atentos. A qualquer momento, outros casos de crimes sexuais envolvendo gente daquele Parlamento poderão vir à tona. Inclusive, crimes de assédio sexual e tentativa de estupro.

Alô, Polícia!