Foragido da Polícia capixaba desde junho de 2024, o miliciano carioca Gilbert Wagner Antunes Lopes, o Waguinho Batman, acusado de mandar matar o vereador Marcos Augusto Costalonga, 49 anos, conhecido como Marquinhos da Cooperativa (PL), estaria se utilizando da ferramenta Inteligência Artificial para enganar a Justiça como forma de obstruir a Ação Penal em que é réu. Geralmente, réus agem dessa forma para deixar os jurados, em caso de serem pronunciados, em dúvida quanto à denúncia.
Waguinho Batman teria, segundo as denúncias chegadas à Polícia Civil, gravado áudios e vídeos com voz e imagens de figuras públicas para se defender da acusação de mandar matar o vereador e “inventar” outros culpados. Marquinhos da Cooperativa foi assassinado a tiros no dia 27 de maio de 2021, na zona rural de Presidente Kennedy – onde ele era vereador –, no Sul do Espírito Santo.
Em 10 de junho de 2024, a Polícia Civil cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão para prender os assassinos. Waguinho, entretanto, conseguiu fugir e não foi localizado em sua casa, em Marataízes. Mesmo solto, vem tentando, junto a seus advogados, habeas-corpus para escapar de ser preso. Último HC foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça em 18 de dezembro de 2024.
Waguinho Batman usa perfis falsos para espalhar fake news nas redes sociais, além de montagens graças ao uso de IA. Numa das postagens, um político, inventado pelo miliciano, diz que “a morte do vereador foi uma limpeza”. Outra vítima de fake news, com uso da Inteligência Artificial supostamente do miliciano Waguinho Batman, é o procurador-geral do Município de Presidente Kennedy, Rodrigo Lisbôa. Desde o final das investigações do assassinato do vereador Marquinhos da Cooperativa, Lisbôa vem denunciado a diversos órgãos ter sido ameaçado de morte pelo miliciano.
Ele apresentou petições na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público Estadual), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) e, mais recentemente, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.
“Desde o início do ano de 2023 venho sofrendo graves ameaças, perseguição (stalking) e inúmeras tentativas de extorsão provenientes de Gilbert Wagner Antunes Lopes e seu grupo miliciano, inclusive já tendo sofrido perseguições de veículos e cerco à minha residência. Deixe-se aqui muito bem registrado que Gilbert Wagner Antunes Lopes é FORAGIDO da justiça, acusado de ter sido o mandante da morte do vereador de Presidente Kennedy Marcos Augusto Costalonga (PL), conhecido como Marquinhos da Corporativa, morto a tiros dentro de um carro em Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo. O crime aconteceu em 27 de maio de 2021”, pontuou Rodrigo Lisbôa na petição protocolada no Ministério da Justiça.
Ele continuou: “Após algumas ligações intimidatórias, passei a procurar novamente a Delegacia de Presidente Kennedy para buscar informações sobre as investigações dos crimes de que vinha sendo vítima desde 2023. Diante das minhas idas à Delegacia recebi ameaça de morte proferida por Gilbert Wagner Antunes Lopes, em 03/05/24, conforme ocorrência policial e áudio anexos (áudio em pen drive). Provavelmente, porque Wagner soube, de alguma forma, que eu estava procurando a Delegacia para buscar providências contra o que vinha acontecendo. Após a ameaça, preferi me ausentar do País, o que fiz em 05/05/2024, domingo, para garantir a minha segurança, devido a alta periculosidade que Waguinho Batman e seu grupo representam, chegando até mim informações que haviam pessoas de fora do estado que tinham vindo até Presidente Kennedy com o único propósito de me eliminar.”
Rodrigo Lisbôa procurou, primeiramente, a Polícia Civil, onde fez o registro de um Boletim de Ocorrência para registrar as supostas ameaças. Ele relatou que a ameaça teria ocorrido no dia 3 de maio deste ano. Inicialmente, Waguinho Batman, que atua como empresário em municípios do Sul capixaba – ele tem empreiteiras que prestam serviços para prefeituras e possui estreitas ligações com alguns políticos de Marataízes e Itapemirim –, telefonou para o celular do advogado. Lisbôa não atendeu porque estaria dormindo.
Ao acordar, no entanto, o procurador-geral de Presidente Kennedy mandou uma mensagem por escrito para o miliciano, que respondeu estar “tudo bem”. Depois, Waguinho gravou um áudio e enviou para o WhatsApp de Rodrigo Lisbôa.
De acordo com Rodrigo Lisboa, Waguinho Batman, no áudio, teria sugerido que ele (Lisbôa) estava apoiando as investigações da Polícia Civil sobre o assassinato do vereador Marquinhos Cooperativa. “Eu sei o que você foi fazer, eu sei o que você está falando. Estou mandando esse áudio para ficar registrado. Eu não mando recado. Eu sei o que você anda está especulando sobre meu nome. Sei que você fez pedido contra mim”, diz Waguinho Batman em um dos trechos do áudio, cujo teor completo foi entregue à Delegacia de Polícia de Presidente Kennedy.
Justiça analisa denúncia do Ministério Público sobre assassinato
No dia 13 de junho de 2024, o Ministério Público Estadual protocolou a denúncia da morte do vereador Marquinhos da Cooperativa. Além de Waguinho Batman, foram denunciados os executores do assassinato Douglas da Silva Nunes, o Guigo; Pedro Romão Baptista e Rafael Miranda Louzada, o Gardenal; o intermediário entre o mandante e os executores, Elan Martins, vulgo Elan Tatuador (o ‘Laranja’); e Everaldo de Almeida Neto, o Bambu. Na denúncia, o MPES pede à Justiça que os seis sejam pronunciados – julgados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Presidente Kennedy. O processo, que tramita em sigilo de Justiça, encontra-se na fase de instrução e vai ter nova audiência no final deste mês.
STJ reforça que miliciano tem “histórico de ocultação de provas”
Ao negar mais um pedido de liberdade para Waguinho Batman, o relator do pedido no STF, ministro Antônio Saldanha Palheiro (Foto ao lado), registrou um dos tópicos do Tribunal de Justiça do Estado ao indeferir também um habeas-corpus:
“Ademais, o paciente [Waguinho Batman] tem histórico de ocultação de provas, conflitos, ameaças e fugas da ação do Poder Judiciário e atualmente encontra-se foragido. A partir de tais fatos, me é cristalino que o objetivo do paciente é se evadir da realização da Justiça, atrapalhando a instrução processual, impossibilitando a aplicação da lei penal e o exercício da jurisdição.
O entendimento exposto na decisão do Magistrado a quo de ID nº 44451318 (processo de origem) que decretou a prisão de todos os réus convergiu com tudo até aqui pontuado neste voto (e não houve nenhuma modificação no contexto fático dos autos, não havendo justa motivação para a reformá-la) […]
Dessa forma, não vislumbro um suposto contexto de incertezas e suposições envolvendo tal determinação, perante acervo probatório robusto e circunstâncias fáticas gravíssimas, como o paciente estar foragido, que apontam para a prisão preventiva como medida imprescindível no caso em epígrafe. Inclusive, no que tange o argumento da D. Defesa de que as provas que respaldaram a decretação da medida cautelar são exclusivas do inquérito policial, o ordenamento jurídico pátrio determina que a prisão preventiva poderá ser decretada tanto na fase investigativa, quanto na instrução criminal (art. 311 do CPP).
Ora, observando os autos originais, não houve ainda a realização da instrução processual, por características que envolvem qualquer procedimento penal, que deve buscar o equilíbrio entre celeridade e plena formação da cognição. Contudo, tal circunstância não anula por si só a plausibilidade das provas inquisitoriais, que são plenamente capazes de apontar para a necessidade de decretação da prisão preventiva para resguardar o resultado prático do processo – como ocorre na presente lide. Ademais, verifica-se que a pena in abstrato.”