O candidato da Chapa 3 (“Muda OAB”) à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Espírito Santo (OAB/ES), Ben-Hur Farina, protocolou na tarde desta segunda-feira (18/11) na Comissão Eleitoral uma Representação contra a candidata da Chapa 10 (“a OAB que Você Quer”), Érica Neves, em que pede, liminarmente, a suspensão da campanha pela acusação de “abuso de poder econômico, tráfico de influência, favorecimento indevido, conluio com empresa terceirizada e ofensa à imagem da instituição”. Em seguida, Ben-Hur e aliados foram à sede da Superintendência Regional da Polícia Federal, em São Torquato, Vila Velha, onde protocolaram uma Notícia-Crime, pedindo a investigação de supostos oito crimes que, segundo ele, teriam sido cometidos pela candidata. As eleições gerais na Ordem estão marcadas para sexta-feira (22/11).
Ben-Hur se baseia em um áudio de uma conversa entre uma pessoa de voz feminina com um fornecedor da OAB/ES, em contexto de “negociação política”, que teria sido gravada antes mesmo de iniciado o processo eleitoral. Desde semana passada, integrantes da Chapa 1 (“A Ordem É Evoluir”), encabeçada pelo atual presidente da Ordem capixaba, José Carlos de Rizk Filho, postaram o áudio em suas redes sociais, afirmando que a voz feminina seria de Érica Neves. A candidata, no entanto, nega e afirma está sendo vítima de fake news e ‘deepfake’ produzidas por milícias digitais comandadas por aliados de Rizk.
Outra base de Ben-Farina é um laudo produzido pelo perito criminal Renan Costa Loyola, que trabalha na Polícia Científica do Estado, a pedido do advogado Alencar Macedo Ferrugini. No laudo, o perito Renan afirma tratar-se da voz de Érica Neves. A candidata refuta o resultado do laudo e também nesta segunda-feira entrou com ação na Justiça para provar que áudio ‘periciado’ é falso.
Na Representação Eleitoral protocolada na Comissão Eleitoral da OAB/ES, Ben-Hur Faria diz que sua iniciativa tem como fundamento a análise de gravação de áudio “que revela condutas ilícitas praticadas pela candidata a presidente da Chapa 10, em conjunto com interlocutores, entre os quais Pedro e representantes da empresa CONDONAL SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA”. Salienta que a terceirização de serviços prestados pela Ordem à empresa fora, desde a pactuação inicial, alvo de questionamento pela advocacia capixaba, tendo em vista, não somente a contratação ter se realizado a “toque de caixa”, descumprindo os deveres de transparência e motivação dos atos administrativos, “mas, principalmente, por denúncias de malversação de recursos oriundos da Instituição, inclusive por relações familiares entre contratantes e contratados”.
A empresa é responsável pela terceirização de serviços administrativos da OAB/ES, “e o teor da gravação aponta irregularidades que comprometem a lisura do processo eleitoral e violam dispositivos normativos e legais aplicáveis à OAB.”
Ao final, o candidato Ben-Hur requereu: I) A concessão da tutela de urgência, em caráter liminar, para: a) suspender imediatamente a campanha da Chapa 10, liderada pela candidata Érica, até o julgamento final da presente representação; b) Impedir a realização de qualquer ato de campanha por parte dos representados, sob pena de multa diária correspondente ao valor de 05 (cinco) a 100 (cem) anuidades vigentes no Conselho Seccional, e demais sanções cabíveis; II) A confirmação da medida liminar ao final, com a cassação do registro de candidatura da CHAPA 10 e da candidata Érica Neves, a fim de resguardar a lisura e igualdade do processo eleitoral, conforme previsto no art. 20, c/c art. 24, § 8º do Provimento nº 222/2023; a remessa para apuração da infração ética, com fulcro no art. 24, § 11, do Provimento nº 222/2023, de forma a investigar a conduta da candidata representada, com o objetivo de aplicar as sanções disciplinares cabíveis, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB; o encaminhamento de cópia dos autos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, para a devida investigação dos fatos narrados, com a finalidade de apurar eventuais infrações penais relacionadas, incluindo a responsabilização criminal e eleitoral da representada, na forma da legislação vigente.
Na Polícia Federal, o candidato Ben-Hur protocolou a Notícia-Crime em que narra os fatos, que, segundo ele, “indicam, de forma clara e objetiva, a autoria delitiva da candidata Érica Neves”. Nessa Representação, o candidato fala até em crimes de extorsão e corrupção.
Em entrevista na sede da OAB/ES, no Centro de Vitória, Ben-Hur Farina explicou que sua iniciativa tem a finalidade de defender a advocacia capixaba e ressaltou que a “Ordem exige transparência, ética e moral. “Não se pode querer chegar ao poder pelo poder, passando por cima de ética, moral e transparência. O Direito não permite isso. E quando nós assinamos o juramento, fizemos nosso juramento na OAB de respeito, retidão, isso era primordial e isso é exigido tanto para o jovem quanto para o advogado mais velho, então ninguém fica impune de nada”, pontuou Ben-Hur Farina.