O juiz Bruno Fritoli Almeida, preso nesta quinta-feira (01/08), numa operação do Gaeco, do Ministério Público Estadual, tem um histórico de idas e vindas no Judiciário capixaba. Aprovado no concurso de 2011, somente em julho de 2024 ele conseguiu se fixar, de novo, no Tribunal de Justiça. Isso foi graças a uma decisão liminar do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. Assim, o Conselho Nacional de Justiça anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que havia que exonerado o juiz Bruno depois de oito anos de exercício da magistratura por supostas irregularidades cometidas para fazer o concurso.
Em 24 de abril de 2024, Bruno Fritoli ingressou com Ação Rescisória perante o Tribunal Regional Federal II em face da Fundação Universidade de Brasília – FUB-UnB e do Estado do Espírito Santo, pendente de julgamento de mérito. “Considerando não apenas a situação fática do requerente, de seu exercício regular da magistratura por mais de oito anos, como pela necessidade de observância das prerrogativas constitucionais conferidas pelo vitaliciamento, entendo que o Ato TJES n. 534/2023, de 17/11/2023, deve ser anulado para que o TJES aguarde a solução definitiva e julgamento da Ação rescisória”, pontuou o ministro Luís Felipe Salomão na decisão.
A liminar mantinha Bruno Fritoli no cargo de juiz até o trânsito em julgado. O magistrado tomou posse como juiz substituto em 6 de maio de 2015 por decisão da Justiça Federal na ação movida por ele em desfavor do CESP/FUB, sob fundamento de que houve violação ao princípio da vinculação ao edital na etapa da prova oral do concurso público a que ele se submeteu. A sentença favorável a Bruno foi datada de 30 de março de 2015 expedida pela 4ª Vara Federal Cível, para anular a prova oral e determinar ao CESPE que realize nova prova oral com observância do edital. Em 28 de abril de 2015, a Justiça Federal acolheu os Embargos de Declaração do autor para declarar nulas apenas duas questões não previstas no edital e atribuir pontuação máxima ao candidato, antecipando os efeitos da tutela para garantir sua nomeação como juiz.
A liminar foi cassada em 7 de março de 2018, mas Bruno Fritoli interpôs um recurso no dia 14 daquele mesmo mês junto à Comarca de Alto Rio Novo, no qual sustentou, em resumo, a não observância às regras do edital na aplicação de prova oral em concurso para o cargo de juiz substituto do Estado do Espírito Santo, assim como superveniência de vitaliciamento no referido cargo em 29/05/2017 por meio da Resolução n. 12/2017 do Conselho da Magistratura (dois anos de efetivo exercício após a nomeação). O juiz da Comarca concedeu decisão favorável.
Entre muitas idas e vindas, tanto na Justiça Estadual quanto Federal, em 17 de novembro de 2023 foi publicado o Ato TJES n. 534/2023 que revogou o Ato TJES n. 658/2018, que havia renomeado Bruno Fritoli Almeida no cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Este último ato, de “desnomeação”, é que em julho de 2024 foi anulado pelo corregedor do CNJ até o julgamento de mérito de ação na Justiça Federal.