O microempresário do ramo de construção Thiago Amurim Barbosa, que foi candidato a deputado estadual em 2022 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), foi condenado a indenizar um cliente no valor de R$ 3.792,00. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Adriano Corrêa de Mello, do 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, Thiago recebeu o valor para prestar serviços, mas não realizou a obra contratada. Detalhe: a sentença saiu no dia 13 – justamente o número do PT – de novembro de 2023.
A ação foi ajuizada por Gustavo Henrique Santos da Silva, alegando que, em 6 de março deste ano, contratou o réu (Thiago Amurim) para a realização do serviço de colocação de forro PVC na casa que está construindo, com início para 20 do mesmo mês. No entanto, o microempresário petista não prestou o serviço e parou de atender às ligações telefônicas. O morador de Cariacica pediu na ação a condenação do réu à restituição de R$ 3.792,00 e ao pagamento de indenização por danos morais.
Thiago Amurim não compareceu à audiência de conciliação, apesar de citado. Ele, porém, requereu a aplicação dos efeitos da revelia e dito não ter interesse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. O juiz Adriano Corrêa de Mello cita na sentença que, apesar dos efeitos da revelia, “mister que os fatos constitutivos do direito do autor estejam demonstrados por um mínimo que seja de prova. E mais, necessário que as alegações exordiais estejam pautadas em critérios de razoabilidade para que possam formar a convicção do julgador.”
Ao analisar detidamente os elementos dos autos, o magistrado verificou que o cliente Gustavo Henrique tem razão: “O autor logrou comprovar o pagamento ao réu de R$ 3.792,00 em 07/03/2023 e as tratativas da contratação do serviço de colocação de forro PVC, além das tentativas de contato, através do mesmo número utilizado pelo oficial de Justiça para citar o réu, para que o serviço fosse prestado, sem sucesso, o que, aliado aos efeitos da revelia, enseja o acolhimento da pretensão autoral para que seja o réu condenado à restituição da quantia paga.”
Por fim, entende o juiz Adriano Corrêa de Mello, “em relação ao pedido de indenização por danos morais, tal pretensão não deve prosperar. A existência de dívida material não faz presumir a ocorrência de dano de ordem moral. O cumprimento ou descumprimento de obrigação civil deverá ser resolvida através do ressarcimento material, nos limites identificados nesta sentença.”
O magistrado conclui: “Na forma do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o réu à restituição de R$ 3.792,00 (três mil, setecentos e noventa e dois reais), corrigidos monetariamente segundo os índices da CGJ/ES a partir desde a data do pagamento (07/03/2023 – Id. 26373935) e acrescidos de juros moratórios legais a partir da data de citação (13/10/2023 – Id. 32562379). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
O magistrado pontua ainda na sentença que, após o trânsito em julgado, a vítima (Gustavo Henrique) deverá requerer o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito. Para o caso de cumprimento da sentença, cabe à parte devedora proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do Tribunal de Justiça.
Caso o réu (Thiago Amurim) encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo legal para o cumprimento de sentença, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Réu trata condenação com desdém
Numa conversa de WhatsApp, Thiago Amurim, foi alertado por uma pessoa sobre o número de processos que responde na Justiça por diversas acusações. Pela resposta que deu à pessoa, o microempresário petista não demonstrou preocupação. Respondeu: “Não esquento com esses processos não, tenho minha carta final lá em Brasília. Com o supremo tribunal Federal” (sic).
Thiago foi candidato a deputado estadual em 2022. Saiu derrotado. Obteve 724 votos. Ou seja, 0,03% dos votos válidos.