A Polícia Federal indiciou o corretor de imóveis Giovani Loureiro pela acusação de injúria que teve como vítima o senador Fabiano Contarato (Rede). O caso foi remetido à Justiça e será analisado pelo Ministério Público, a quem caberá denunciar ou não o corretor de imóveis.
No dia 15 deste mês, Giovani Loureiro escreveu em suas redes sociais ataques considerados preconceituoso com mensagens agressivas e que expõem a imagem do filho do senador Fabiano Contarato. No mesmo dia, Contarato registrou um Boletim de Ocorrência na Superintendência da Polícia Federal após tomar conhecimento da publicação, na qual ele e o filho Gabriel, de 7 anos, aparecem.
A imagem foi feita na manhã do mesmo dia, quando o parlamentar levou o menino à praia, em Itapoã, Vila Velha. Na postagem feita no Facebook e publicada pelo perfil de Giovani Loureiro, Contarato é chamado de “infeliz” e “sem vergonha”. O autor da publicação também afirma que o senador levou à praia o “filho adotivo para fazer marketing”.
Dois dias depois, Giovani deu entrevista à Gazeta, afirmando estar arrependido: “Eu me arrependo profundamente de ter feito isso. Realmente me arrependo, eu não sabia que ia ter uma repercussão tão grande assim”.
Na manhã desta terça-feira (23/11), a Assessoria de Comunicação da Polícia Federal informou que a instituição apresentou suas conclusões do Inquérito Policial. Salientou que, diante da confissão e arrependimento expresso do investigado em relação a sua postagem, foi dispensada a busca pela evidência digital e a oitiva de testemunhas, restando ao delegado a análise das condutas criminosas percebidas na referida na postagem.
Para a PF, a postagem feita por Giovani Loureiro foi objeto de investigação pois, além de agressivas, também expuseram fotografia do filho do Senador, que é menor. Naquele momento, as declarações do senador e materiais trazidos foram encaminhados ao corregedor que deu devido encaminhamento legal. Foi oficiado ao Facebook visando a preservação de provas e pretendia-se ouvir algumas testemunhas e o investigado.
O corretor de imóveis Giovani Loureiro foi indiciado pelos crimes previstos no artigo 140 do Código Penal (Injúria) combinado com o artigo 141, II (contra funcionário público, em razão de suas funções) e artigo 141 § 2º (se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplicando-se em triplo a pena).
O que diz a lei
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(…)
II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
- 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.