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Home Segurança Pública

Com apoio de entidade internacional, Polícia Federal faz operação para combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes no Espírito Santo e apura estupro de vulneráveis

De acordo com a PF, a Operação Abutre, realizada nesta segunda-feira (18/10), inaugura um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação com o Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, dos EUA.

18 de outubro de 2021
dentro Segurança Pública
Com apoio de entidade internacional, Polícia Federal faz operação para combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes no Espírito Santo e apura estupro de vulneráveis
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Policiais federais da Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários deflagraram na manhã desta segunda-feira (18/10) operação policial decorrente de investigação permanente que apura a produção, divulgação e transmissão de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo crianças ou adolescentes no Espírito Santo. Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal, na cidade de Cariacica.

O trabalho é decorrente de cooperação técnica-investigativa entre o Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e Pornografia da Polícia Federal e o Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC), que que informa o Departamento de Polícia Federal, em Brasília, quando há indícios de criminosos atuando no Brasil.
O NCMEC é uma organização privada sem fins lucrativos estabelecida em 1984 pelo Congresso dos Estados Unidos. Em setembro de 2013, a Câmara dos Representantes dos EUA, o Senado americano e o Governo Federal americano voltaram a autorizar a alocação de U$ 40 milhões de fundos para o NCMEC.

A Operação Abutre inaugura um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação internacional. O objetivo da ação desta segunda-feira, segundo a Assessoria de Comunicação da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado, além do cumprimento da medida judicial, é colher elementos de prova que identifiquem outros suspeitos envolvidos ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.

As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal, a partir do uso de ferramentas e técnicas investigativas que permitem a coleta de informações na internet e a identificação de usuários que frequentemente compartilham, armazenam, produzem ou comercializam esse tipo de arquivo na rede. O material apreendido dentro da casa do suspeito, em um bairro de Cariacica, será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas.

RAZÃO DO NOME

Trata-se de uma alusão à má fama dessas aves falconiformes, que orbitam o sofrimento de outros seres enquanto buscam alimento, tal qual o comportamento dos predadores sexuais, que submetem suas vítimas e as mantêm em permanente estado de aniquilação emocional.

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado poderá responder pela prática do delito de Produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), Transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou Armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).

Ainda, caso seja possível identificar vítimas, poderá responder pela prática de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, do Código Penal).

Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Estupro de vulnerável

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

 

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