Os deputados estaduais aprovaram por 25 votos a favor e nenhum contrário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 007/2021, que traz modificações em duas leis estaduais com o intuito de aperfeiçoar as etapas dos concursos públicos para o cargo de Delegado da Polícia Civil. A matéria, do Executivo, foi acatada durante a sessão ordinária virtual da Assembleia Legislativa (Ales) de segunda-feira (19/04).
O PL aprovado altera duas legislações com objetivo de tornar os concursos mais eficientes, dinâmicos e céleres. As mudanças atingem também a forma de pontuar nas provas, tornando-se mais severas e relação às provas escrita e prática.
Tramitando em regime de urgência, a proposição já tinha recebido parecer oral favorável em reunião conjunta das Comissões de Justiça, Cidadania e Segurança, mas havia ficado em prazo regimental no Colegiado de Finanças. Na sessão, o presidente da comissão e relator da proposta, deputado Freitas (PSB), liberou o parecer, posicionando-se pelo acolhimento do projeto.
“A segurança pública em nosso Estado carece de aumento de efetivo. É essencial para a sociedade capixaba o presente PLC”, disse.
Na sequência o parecer foi ratificado pelos membros do Colegiado e, em seguida, pelo Plenário da Casa em votação nominal. Agora, segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
O PLC 07/2021 faz alterações na Lei Complementar (LC) 844/2016, que trata do ingresso na carreira de Delegado; e na Lei 3.400/1981, o Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado. As mudanças dizem respeito à prova escrita, ao número de candidatos que avançam pelas etapas do concurso, ao momento de realização do curso de formação e sobre a possibilidade de eliminação de candidatos no exame psicológico.
O delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda, comemorou a aprovação do Projeto de Lei: “Estamos trabalhando firme para repor o nosso efetivo policial. Este trabalho de reposição faz parte de um dos pilares do Programa Estado Presente. Será realizado um concurso para com 40 vagas para cargo de Delegado de Polícia. Estamos fazendo um concurso sério e eficiente”, garantiu Arruda, que, no ano passado, teve que anular outro concurso de delegado, que estava em andamento, por conta de irregularidades da empresa contratada para administrar o certame, ainda em 2018, quando o processo foi anunciado.
O próximo passo agora é a escolha da banca que vai realizar o concurso para delegados. O edital deve ser concluído até o final do ano. O chefe da Polícia Civil acrescentou que, além do concurso para delegados, “estamos em fase final do concurso para policiais civis com 410 vagas para vários cargos e com isso o governo consegue repor a metade do efetivo perdido nos últimos seis anos”.
Projeto aprovado dinamizar e tornar mais célere o concurso
O PL aprovado vai dinamizar, otimizar e trazer celeridade aos concursos públicos para provimento do cargo de Delegado da Polícia Civil. Segundo a mensagem governamental, existe uma carência generalizada de efetivo na PCES, especialmente, de delegados, e a proposta vem no sentido de aperfeiçoar o ingresso na instituição dos candidatos a tal cargo.
“Pretende-se, portanto, com a nova redação, dar melhor aplicabilidade à legislação, uma vez que a segurança pública é atividade dotada de essencialidade e que deve ser prestada de forma contínua, digna, eficiente e respeitosa à população capixaba”, afirma o governador Renato Casagrande na mensagem.
A matéria faz mudanças na Lei Complementar (LC) 844/2016, que dispõe sobre o ingresso na carreira de delegado. Em relação à segunda etapa dos concursos, referente a prova escrita e a elaboração de uma peça prática, diz que o exame passaria a ser realizado por meio de uma dissertação, questões ou uma peça prática. A respeito da sétima etapa, que trata da aprovação em Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil, reforça que o curso é indispensável ao exercício profissional e que deve ser feito antes do ato de nomeação do candidato.
Outra mudança aborda a pontuação necessária para o prosseguimento nas etapas. O texto em vigor fala que é preciso obter 50% nas provas objetiva e discursiva para passar de fase. A alteração pretende utilizar a porcentagem já na prova objetiva, indo para a discursiva quem conseguir obtê-la. O mesmo índice vai ser usado para passar da discursiva para a etapa seguinte, de exames físicos e psicológicos. O número máximo de candidatos nas etapas deverá ser definido pelo edital do concurso.
Já na Lei 3.400/1981, o Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado, a proposta especifica que o item que aborda a investigação de conduta de caráter e o exame psicológico passam a ser ambos eliminatórios. No texto em vigor apenas o primeiro está assim. Além disso, deixa claro que a investigação é uma sindicância da vida pregressa do candidato à investidura no cargo de delegado.