Depois de atualizar as regras que regulamentam o funcionamento das distribuidoras de bebidas em Cariacica, a Prefeitura Municipal disciplina agora as oficinas de ferro velho. O prefeito Euclério Sampaio (MDB) encaminhou, nesta segunda-feira (16/12), à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que regulamenta os horários de funcionamento de empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres. Em votação urgente, o Legislativo já aprovou a nova medida e a alteração na lei será publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (17/12).
A partir da entrada em vigor da ‘nova lei’, esses estabelecimentos somente poderão funcionar das 7 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira; e de 7 às 12 horas aos sábados. O objetivo é ajudar no combate aos roubos de produtos como fios, cabos de semáforos na cidade e outros materiais que, geralmente, são vendidos nessas oficinas.
De acordo com o prefeito, muitas dessas oficinais funcionam quase que 24 horas por dia. E é no período da noite e da madrugada que ladrões, depois de praticar o roubo, vão a esses estabelecimentos vender os produtos para, geralmente, comprar drogas. São roubos praticados como forma de sustentar o vício de usuários de drogas, como crack, maconha e cocaína:
“É durante a noite e nas madrugadas que os criminosos encontram facilidade para praticar os roubos e vender os produtos. Com a disciplina do horário de funcionamento desses estabelecimentos, o Município aumentará a fiscalização. E as oficinas que descumprirem a lei, serão fechadas e multadas”, afirmou Euclério Sampaio. “Mais uma vez, sou muito grato aos nossos vereadores por entenderem a importância dessa lei”, completou o prefeito.
A Prefeitura de Cariacica já havia alterado Lei Municipal para disciplinar o funcionamento de distribuidoras de bebidas. Tal medida foi seguida também pala Prefeitura de Vila Velha. Desde o início de dezembro de 2024, os estabelecimentos localizados em Cariacica podem funcionar apenas das 7h às 22 horas. A mudança é apenas uma das novas normas que as distribuidoras terão que seguir. Na Lei 6.707, que altera regulamentação anterior do Município, de 2022, também define com mais clareza as atividades permitidas às distribuidoras e as regras para armazenamento de produtos.
A partir desse novo regramento, a Prefeitura de Cariacica realizou, entre a noite de sexta-feira (13/12) e madrugada de sábado (14/12), uma operação de fiscalização que resultou no fechamento de 10 distribuidoras de bebidas localizadas nos bairros Jardim América, Vila Palestina, Campo Grande, Castelo Branco, Santa Bárbara, Santa Paula, Mucuri, Santa Luzia, Campo Verde e Flexal, por estarem operando em desacordo com a nova legislação municipal. Uma das distribuidoras foi multada por reincidência, pois já havia sido previamente notificada.
Durante a operação, além do fechamento das distribuidoras, uma motocicleta com licenciamento vencido há mais de 20 anos foi apreendida. O condutor também estava sem habilitação. Outros motoristas foram notificados por estacionarem em locais proibidos. A ação contou com a participação de agentes de Posturas, Vigilância Sanitária, Grupamento de Trânsito, Guarda Municipal, Polícia Militar e Fiscalização Ambiental.
A atualização nas regras que regulamentam o funcionamento das distribuidoras de bebidas em Cariacica foi motivada pelo crescimento do setor nos últimos anos e pelo aumento no número de denúncias de irregularidades nesses estabelecimentos. Além disso, as reclamações frequentes de motos barulhentas em diversas regiões da cidade também foram um dos motivos que levaram à realização da fiscalização.
As novas normas, em vigor desde o início de dezembro, estabelecem que as distribuidoras de bebidas podem funcionar apenas das 7h às 22h e proíbem o consumo de bebidas no local. Locais que também funcionam como bares devem possuir pelo menos dois banheiros, sendo um acessível, e um espaço interno adequado para mesas e cadeiras, de forma a não comprometer o fluxo de pessoas na área externa. As penalidades para infrações podem incluir multas que chegam a R$ 2.251,60 e, em casos mais graves, interdição do estabelecimento por até seis meses.