A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) divulgou Nota de Repúdio, na tarde desta terça-feira (23/02), em que contesta reportagem publicada pelo Portal de Notícias Folha do ES, que, segundo a entidade, “teceu considerações e informações inverídicas, maliciosas e tendenciosas sobre a atuação funcional do associado Robson Sartório Cavalini, Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Anchieta”.
Na reportagem, cujo título é “Promotor que ‘imuniza’ Munir também foi citado como parte da quadrilha”, o jornal online critica procedimento dotado pelo promotor de Justiça Robson Sartório, que, conforme o Blog do Elimar Côrtes informou na segunda-feira (22/02), assinou Certidão atestando que o advogado Munir Abud de Oliveira nunca foi denunciado e nem é mesmo alvo de investigação em Procedimento Investigatório Criminal na Promotoria de Justiça de Anchieta, Sul do Estado, por supostos crimes de corrupção, extorsão e eleitoral.
Logo após a divulgação da Certidão emitida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Folha do ES postou outra reportagem, dizendo que “Robson Sartório, o promotor que ofertou certidão negativa ao diretor do Bandes, hoje (22), três horas após a reportagem, foi citado no mesmo procedimento investigatório como parte da quadrilha de extorsão a empresário. FOLHA mostra documento que iniciou a investigação no MPES contra Munir Abud”.
A reportagem do Folha do ES, que provocou a emissão da Certidão Negativa por parte do Ministério Público, faz uma séria de acusações contra o advogado Munir Abud, como a prática de corrupção e extorsão. O MPES negou, na certidão, que Munir tenha sido denunciado e que seja alvo de qualquer investigação.
A AESMP saiu em defesa do promotor de Justiça Robson Sartório, afirmando que a entidade vem a público se manifestar de forma enfática no sentido de repudiar a mencionada matéria publicada, “por não expressar a verdade dos fatos, tratando-se de excesso e abuso tendencioso merecedor das devidas responsabilizações”.
Segundo a nota da Aesmp, assinada por seu presidente, o promotor e Justiça Pedro Ivo de Sousa, “é preciso, de início, registrar que o associado Robson Sartório Cavalini é Promotor de Justiça há mais de 14 anos, titular da Promotoria de Justiça há quase 10 anos, tendo uma carreira exemplar, que é reconhecida tanto no plano social, com diversos atos de reconhecimento pelas sociedades com quem trabalhou, quanto no institucional, nunca tendo sido punido por qualquer ato. Ao contrário, sempre muito elogiado pelo seu excelente trabalho!”
Com relação à reportagem, prossegue a AESMP, “é importante pontuar que se trata de mais uma ação do despreparado jornalista Jackson Rangel Vieira (dono do Folha do ES) contra associados da AESMP e membros do MPES em que fatos inverídicos e afirmações falsas são noticiados sem qualquer compromisso com a verdade, tanto que as pessoas envolvidas não são nem mesmo procuradas para esclarecimentos”.
Em relação ao fato envolvendo a emissão de certidão – criticado pelo Folha do ES –, “ato corriqueiro na atividade ministerial”, afirma a AESMP< percebe-se claramente que, “ao contrário do maliciosamente sugerido pelo jornalista, o Promotor Robson Sartório Cavalini exerceu seu trabalho com eficiência e precisão, prestando as informações solicitadas em prazo razoável e com objetividade, sem qualquer subjetividade ou pretensão de ‘imunizar’ qualquer pessoa. Simplesmente certificou aquilo que é a verdade, mas que parece não agradar o jornalista, razão pela qual decidiu fazer a já mencionada reportagem.”
Por outro lado, prossegue a nota da Associação do Ministério Público, “naquilo que diz respeito às menções do nome do Promotor Robson Sartório Cavalini em documento oficial produzido no âmbito do inquérito administrativo da Controladoria Geral do Município de Anchieta nº 01/2016, publicado na reportagem “ do Folha do ES, é importante destacar:
1º – Trata-se de procedimento investigativo administrativo e não judicial;
2º – O Promotor Robson Sartório Cavalini nunca foi ouvido ou investigado neste procedimento;
3º – A conclusão do inquérito não tratou de nenhuma responsabilidade contra o Promotor Robson Sartório Cavalini;
4º – Pelo contrário, a conclusão da investigação é justamente no sentido de se remeter cópia do presente ao Promotor Robson Sartório Cavalini para que as providências cabíveis fossem tomadas contra os investigados;
5º – As três (03) menções ao nome do Promotor Robson Sartório Cavalini no texto são justamente no sentido de confirmar que eram falsos os fatos envolvendo o seu nome, podendo ser destacados os seguintes textos: “Narrou também que por diversas vezes os referidos servidores usavam indevidamente o nome do subscritor do presente, do Excelentíssimo Senhor Prefeito e do Excelentíssimo senhor Promotor oficiante nesta comarca doutor Robson” e “em alusão a imaginária inserção do Prefeito no esquema criminoso, assim como o nome do Controlador Geral do Município e também do Parquet deste Município, Dr. Robson Sartório também foram utilizados de forma mentirosa, como membros desta “suposta” Quadrilha.
A AESMP diz ainda que, quanto à alegada hipótese de declaração de impedimento e possível reconhecimento de nulidade dos atos praticados, o Folha do ES “faz novas informações panfletárias e maliciosas, demonstrando todo o seu desconhecimento sobre os fatos e o direito”.
Para a entidade, percebe-se, “com extrema clareza”, que não haveria impedimento do promotor de Justiça Robson Sartório Cavalini para atuar no caso seja porque o mesmo não possui interesse direto em seu julgamento, pois como já se disse não foi nem mesmo investigado, seja porque a sua atuação não terá qualquer efeito sobre outro processo, já que não existe qualquer investigação ou processo contra ele instaurado.
“É, no mínimo, lamentável a reportagem publicada pelo mencionado jornalista em Folha do ES, tratando-se de verdadeiro ataque desleal e covarde ao trabalho e à imagem do Promotor Robson Sartório Cavalini, inclusive com a postagem de sua foto pessoal. A liberdade de imprensa não pode ser admitida e não será usada como escudo para a prática de atos violadores de direitos das pessoas, especialmente daquelas que desenvolvem suas atividades com seriedade e honestidade. As decisões jurídicas dos Tribunais Superiores são claras no sentido de repudiar conduta como esta praticada contra o Promotor Robson Sartório Cavalini”, afirma a AESMP.
Concluiu o presidente da entidade que representa todos os Procuradores e Promotores de Justiça do Estado do Espírito Santo, Pedro Ivo de Sousa: “A Associação Espírito-Santense do Ministério Público – AESMP – vem a público se manifestar de forma enfática no sentido de repudiar a mencionada matéria publicada, por não expressar a verdade dos fatos, tratando-se de excesso e abuso tendencioso merecedor das devidas responsabilizações”.