Depois de três meses de investigação, a Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (10/10) operação policial com o objetivo de combater a atuação de um armeiro clandestino na cidade de Domingos Martins, Região Serrana do Espírito Santo. Um homem foi preso pela acusação de posse ilegal de arma de fogo e por comércio ilegal de armas.
A operação contou com a participação de oito policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em desfavor do criminoso. Foram apreendidas espingardas e peças de armas desmontadas.
O suspeito preso tem 26 anos de idade e reside na zona rural de Domingos Martins. Além de exercer atividade lícita de mecânico de máquinas agrícolas e veículos automotivos, atuava também reparando e adulterando armas de fogo ilegalmente em Domingos Martins e em outros municípios vizinhos.
Em um galpão anexo à residência do acusado, foram encontrados diversos equipamentos, como torno mecânico, furadeiras, bancada, plaina, tupia, máquinas de solda, forja e balão.
“Tendo em vista que as armas de fogo encontradas no local são de calibre de uso permitido, o indivíduo foi autuado em flagrante, sendo-lhe arbitrada fiança”, informou a Assessoria de Comunicação da Polícia Federal.
De acordo com o delegado Lorenzo Fontes Espósito, o suspeito foi autuado em flagrante por posse ilegal de armas de fogo. O crime, no entanto, permite fiança. Ele pagou fiança de um salário mínimo e foi solto, para responder Inquérito Policial em liberdade.
Ao mesmo tempo, acrescentou o delegado, as investigações continuarão para realização de perícia nas armas e peças apreendidas e para apurar a extensão da atuação do armeiro na adulteração e reparo de armas de fogo, bem como eventual fabricação.
CRIMES INVESTIGADOS
O investigado responderá pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e de comércio ilegal de arma de fogo, previstos respectivamente nos Artigos 12 e 17 da Lei 10.826/03, cujas penas somadas poderão chegar a 11 (onze) anos de reclusão por cada roubo.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.