O juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas, da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Linhares, determinou a remessa ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo dos autos da Ação Civil Pública número 0007257-94.2017.8.08.0030. A carga foi entregue ao Parquet na quarta-feira (25/09). O magistrado quer que o MPES instaure procedimentos investigatórios para apurar a responsabilidade criminal e até mesmo por Improbidade Administrativa em desfavor dos ex-secretários de Estado da Segurança Pública e Defesa Social André Albuquerque Garcia e Nylton Rodrigues Ribeiro Filho, por suposta desobediência a acordo judicial.
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPES contra o governo estadual em que se objetiva a reforma do prédio público destinado à Perícia e Serviço Médico Legal do município.
No último despacho da ação, proferido no dia 29 de agosto de 2019, o magistrado também decidiu arbitrar multa aos atuais gestores da Sesp e da Polícia Civil, em caso de novo descumprimento do organograma da reforma do prédio do SML. Ao mesmo tempo, o juiz Thiago Albani determina a suspensão da ação para que o Estado cumpra o organograma de obras elaborado pelo próprio Executivo Estadual.
Conforme o site Blog do Elimar Côrtes informou em 13 de junho de 2019, os ex-secretários André Garcia e Nylton Rodrigues poderiam sofrer sanções na Justiça por desobediência a uma decisão judicial.
No dia 13 de agosto de 2018, o juiz Thiago Albani, ao acolher pedido do Ministério Público Estadual e do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES), havia determinado ao então secretário André Garcia a tomar uma série de medidas visando a melhoria da sede do SML de Linhares.
Posteriormente, houve um acordo entre as partes, com a Sesp garantindo que faria as melhorias. No entanto, o sucessor de Garcia, o coronel Nylton Rodrigues, também deixou de cumprir o acordo judicial.
Em seguida, o MPES e Sindipol requereram o cumprimento de sentença noticiando o descumprimento do acordo. Foi realizada, então, nova audiência, oportunidade em que o Estado reconheceu o atraso das obras e apresentou novo cronograma de execução das reformas e ajustes.
O MPES promoveu novas manifestações e o magistrado passou a decidir. Segundo juiz Thiago Albani, fica claro que Estado descumpriu o acordo e “não realizou as reformas e ajustes no prédio do SML conforme se obrigou”. Salientou ainda que “incontroverso também que a situação estrutural da unidade em questão permanece sem reparos substanciais desde o início de 2016, quando a parte autora iniciou diligências para sanar o problema”.
Ele cita no despacho que, embora tenha sinalizado a possibilidade de aplicar sanções aos ex-secretários André Garcia e Nylton Rodrigues, “não se pode ignorar o fato de que não houve advertência prévia para cominação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Por isso, frisa o magistrado, é necessário que o Ministério Público adote medidas para apurar a responsabilidade criminal e cível dos ex-secretários André Garcia e Nylton Rodrigues pela suposta desobediência:
“Obviamente que a impossibilidade de sancioná-los nestes autos não impede que o Ministério Público, titular por excelência da ação penal, promova a instauração de procedimento investigatório, ou mesmo da competente ação criminal, para responsabilização por infração penal, caso vislumbre que as condutas daqueles (André Garcia e Nylton Rodrigues) se ajustam a alguma moldura da lei penal. No mesmo sentido, cabe ao Ministério Público avaliar se as condutas adotadas pelos antigos Secretários amoldam-se a alguma hipótese de ato de improbidade administrativa para ajuizamento da pertinente ação civil”.
O juiz Thiago Albani explica ainda que o cronograma de execução das obras do prédio que foi apresentado pelo Estado independe de homologação da Justiça, “pois o dever permanece válido desde quando foi firmado o acordo entre as partes”. E o magistrado pondera: “A propósito, quero acreditar que o réu (Estado) não esteja aguardando ‘autorização’ deste juízo para iniciar as reformas, já que o cumprimento da obrigação não está condicionada a isso”.
Para o magistrado, embora a Sesp e a Polícia Civil tenham apresentado novo cronograma para as obras, “a toda evidência o descumprimento do acordo deve-se à ausência de fixação de meio dissuasório capaz de estimular o cumprimento da obrigação. Assim sendo, a fixação de astreintes, prima facie, terá o condão de prevenir a perpetuação da recalcitrância do réu e até mesmo da desídia de agentes públicos encarregados de dar efetividade ao comando”.
Para ele, a fixação de multa tem a finalidade precípua de garantir o respeito à decisão judicial, estimulando a parte obrigada a cumprir de forma voluntária, embora não espontânea, a decisão.
Para o juiz, “a transgressão de ordem judicial é conduta grave e exige resposta firme e imediata do Judiciário, pois a inércia do órgão julgador conduz à inefetividade do direito aplicado, fato esse que enfraquece a força normativa da Constituição”, conforme ensina Konrad Hesse.
“Como a execução do cronograma ocorrerá por etapas, também será possível sancionar tanto os agentes públicos que atualmente são responsáveis pelo cumprimento da obrigação, como os que eventualmente venham a ocupar os respectivos cargos, desde que sejam eles advertidos previamente e descumpram a decisão”, alerta Thiago Albani.
Explica ao magistrado na decisão: “Vejo como condição para direcionamento da multa ao agente público que haja prévia oitiva deste, a fim de que comprove que lhe sobreveio fato suficiente que impediu seu atuar diligente para o cumprimento da obrigação, o que lhe será permitido fazê-lo no bojo destes autos”.
Sendo assim, conclui ele, no intuito de prevenir novo descumprimento da obrigação, ficam a parte ré – o secretário de Estado da Segurança Pública, Roberto Sá; o Delegado Geral de Polícia Civil, José Darcy Arruda, e o superintendente de Apoio Logístico e Engenharia da PC, delegado Paulo César Ferreira, a cumprirem o acordo, sob pena de pagar multa diária fixada em R$ 2 mil em caso de descumprimento do prazo total definido no cronograma apresentado. “Porém, em caso de exoneração dos agentes públicos, a responsabilidade para fins de cominação da penalidade observará a coincidência dos períodos de ocupação do cargo e as datas definidas no cronograma de execução da obra, ou seja, deixando o cargo qualquer dos agentes supra, caso algum tenha descumprido a execução das obras no período, poderão responder pessoalmente pela multa”, sentencia juiz.
Thiago Albani decidiu ainda: “Cumprida a determinação acima, dê-se vista ao Ministério Público para, caso queira, faça a extração de documentos para apuração de crime e/ou ato de improbidade administrativa dos antigos Secretários (André Garcia e Nylton Rodrigues). Prazo de 10 dias”. E, por fim, “após o cumprimento das diligências acima, suspenda-se o processo pelo prazo máximo de 32 meses, a contar desta data”.
Polícia Civil diz em nota que reforma no SML será realizada em duas etapas
Em nota, a Polícia Civil informa que a obra no SML de Linhares será realizada em duas etapas. Na primeira, será feita a reforma da parte superior do prédio, onde funcionarão consultórios para atendimento ao público e alojamentos para os servidores que trabalham no local. Esta etapa será de responsabilidade da Polícia Civil.
A segunda etapa será na parte inferior do imóvel, onde haverá melhorias na sala de necrópsias, além de manutenção na estrutura. Esta segunda etapa será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). A previsão é que toda a reforma seja concluída em até 36 meses.