Os ex-secretários de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, André Albuquerque Garcia e Nylton Rodrigues Ribeiro Filho, poderão sofrer sanções na Justiça por desobediência a uma decisão judicial. É o que consta na Ata da Audiência de Conciliação entre o Estado e o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol), nos autos da Ação Civil Pública número 0007257-94.2017.8.08.0030 movida pelo Ministério Público Estadual.
A audiência, realizada quarta-feira (12/06) na Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Linhares, foi para tratar das reformas do prédio onde funciona o Serviço Médico Legal (SML) do município. O Sindipol esteve na audiência representado por seu presidente, Jorge Emilio Leal, e o coordenador do Departamento Jurídico, Rodrigo Santos Nascimento. O delegado Paulo César Ferreira esteve na audiência representando o delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda.
Em 13 de agosto de 2018, o juiz Thiago Albani Oliveira, ao acolher pedido do Ministério Público Estadual e do Sindipol/ES, determinou o então secretário de Estado da Segurança Pública, André Garcia, a tomar uma série de medidas visando a melhoria da sede do SML de Linhares. Em caso de descumprimento, o secretário teria de pagar do próprio bolso multa diária de R$ 1 mil por cada item não cumprido. Posteriormente, houve um acordo entre as partes, com a Sesp garantindo que faria as melhorias.
Ocorre que nem André Garcia e nem seu sucessor, coronel Nylton Rodrigues, cumpriram a ordem da justiça, conforme se extrai da Ata da Audiência de quarta-feira. “O que o Estado fez, no passado, foi uma falta de respeito com o Judiciário e com a sociedade. O Sindipol vai continuar na luta em prol das melhorias das condições de trabalho do SML de Linhares”, afirmou Jorge Emílio
“Ao 25° dia de abril de 2019, às 13:00hs, foi realizada inspeção judicial no prédio do SML de Linhares, contando com a equipe do SML, do Estado do Espirito Santo, representado pelo procurador Marcos Milagres, e pelo MPE, pela Dra. Roberta Fully. Restou constatado o total descumprimento do acordo judicial e decisão judicial existentes nos autos, estando em situação deplorável o prédio e sua estrutura, sem condições básicas para receber os profissionais e os usuários do serviço de forma digna. Por tal motivo foi designada audiência para esta data (12/06), na qual se solicitou o nome do responsável pela solução do problema e de todos os responsáveis desde a decisão judicial no último ano, com CPF, nome e cargo, sob pena de responsabilidade dos Secretários anteriores e o atual de segurança pública”, pontua o magistrado.
O juiz Thiago Albani Oliveira prossegue: “Quanto aos responsáveis pelo cumprimento da decisão judicial atualmente, existem duas fases com pessoas distintas. A primeira fase denominada de pré-obra, que é a elaboração, aprovação e contratação do projeto executivo da reforma do SML é responsabilidade da Secretaria de Segurança”.
Segundo ele, a fase de execução da obra está a cargo da Polícia Civil, na pessoa do Delegado Geral e na figura do superintendente de apoio logístico e secretaria. “Não podem informar o prazo para resposta quanto ao cronograma para cumprir a obra, pois 18 meses para a primeira fase pré-obra e 18 para a fase de obra, a contar de maio de 2019. O dinheiro da obra está liberado e se está iniciando a licitação da obra para o andar superior do SML. O problema maior para a solução é o andar inferior, onde as intervenções são maiores e necessitam de alvarás do Município, entre outros. Sobre o motivo do descumprimento do acordo e da ordem judicial, a informação é que a estratégia adotada no último ano pelos gestores foi equivocada”.
Por todo o exposto, o magistrado decidiu: “Determino que o Estado do Espirito Santo informe em 15 dias o nome, cargo e CPF dos Secretários de Segurança Pública que atuaram desde o deferimento da ordem liminar, com as datas de designação e exoneração, para verificação e avaliação se é o caso de aplicação das sanções processuais cabíveis, sob pena de astreintes (são multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial) e mais processuais”.
E conclui: “Sobre o cronograma apresentado, os responsáveis e as sanções que serão aplicadas a estes em caso de descumprimento do cronograma, bem como, as sanções a serem aplicadas aos responsáveis pelo descumprimento da ordem e acordo judiciais anteriores, com datas, valores e indicação dos responsáveis, defiro o prazo de 15 dias para o MPE se manifestar”.