Magistrados e Membros do Ministério Público de todo o País reagiram nesta quarta-feira (22/03) à decisão de última hora do governo federal em excluir os servidores públicos estaduais e municipais da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287/2017), a chamada Reforma da Previdência. Em Nota Pública divulgada ainda há pouco, Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil magistrados, promotores e Procuradores de Justiça e procuradores da República, do Trabalho e Militar de todo o Brasil, afirma que “tal medida, caso concretizada, constitui grave violação constitucional, em detrimento não só de magistrados e membros do Ministério Público, mas dos servidores públicos da União de uma forma geral”.
Na terça-feira (21/03) à noite, em um pronunciamento, o presidente da República, Michel Temer, anunciou que havia retirado da proposta de Reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional os servidores públicos estaduais. Segundo o Presidente, a PEC abarcaria somente os servidores públicos federais.
Para a Frentas, “a independência de juízes e membros do Ministério Público, que lhes é propiciada em prol da sociedade, para atuação sem destemor e sem receio de represálias por parte do poder político ou econômico, é garantia maior da cidadania”.
Exatamente por isso, prossegue a nota, o artigo 93, caput, da Constituição Federal prevê que “os juízes submetem-se ao estatuto da Magistratura nacional, definível por lei complementar, não sendo possível regência diferente de direitos, deveres e prerrogativas de juízes da União e dos Estados: todos estão submetidos à Lei Orgânica da Magistratura, e a um mesmo regime previdenciário (que hoje remete ao art. 40 da CF), sem qualquer margem para diferenciações no âmbito dos Estados. Trata-se, como dito, de uma garantia da democracia e da cidadania, a configurar cláusula pétrea constitucional. A mesma lógica aplica-se aos membros do Ministério Público, por imperativo constitucional”.
A Nota Pública é assinada pelos seguintes dirigentes: Norma Angélica Cavalcanti (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP – e coordenadora da Frentas; Germano Silveira de Siqueira (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho);
Roberto Carvalho Veloso (Associação dos Juízes Federais do Brasil); Jayme Martins de Oliveira Neto (Associação dos Magistrados Brasileiros); Elísio Teixeira Lima Neto (Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Clauro Roberto de Bortolli (Associação Nacional do Ministério Público Militar); Angelo Fabiano Farias da Costa (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho); José Robalinho Cavalcanti (Associação Nacional dos Procuradores da República); e Fábio Francisco Esteves (Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios).