A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (12/05) a Operação Corsários, com o objetivo de investigar uma organização criminosa que atuava na Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) entre os anos de 2015 e 2018, direcionando certames e desviando recursos públicos dos contratos firmados com as prestadoras de serviços. A operação foi autorizada pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos alvos foi a residência da senadora Rose de Freitas, no bairro Fradinho, em Vitória.
Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e 10 mandados de busca e apreensão em residências e empresas nos municípios de Vitória, Cariacica e Serra; e em Brasília. O STF também determinou o sequestro de bens e valores. Um dos investigados foi preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de armas.
A operação contou com a participação de 44 policiais federais. A Operação Corsários teve início com o recebimento de denúncia de exigência de vantagens ilícitas por servidores da Codesa em contrato de locação de veículos. De acordo com a Polícia Federal, o grupo teria desviado mais de R$ 9 milhões em contratos de licitação da Codesa.
Logo pela manhã, os policiais federais chegaram à casa de Rose de Freitas. Lá, eles recolheram computadores e documentos. Não havia ninguém na casa da senadora quando os policiais chegaram para cumprir a ordem do STF. Vizinhos disseram, no entanto, que Rose de Freitas quase não frequenta a residência, que recebe a visita de um funcionário dela todos os dias para fazer limpeza. De acordo com vizinhos, a senadora possui também uma casa na Ilha do Frade. A PF também cumpriu mandado de busca e apreensão no apartamento funcional de Rose de Freitas, em Brasília, onde recolheram materiais.
As apurações revelaram a existência de uma verdadeira organização criminosa infiltrada na empresa pública, por meio da indicação de pessoas de confiança do grupo para postos chaves, permitindo dessa forma a interferência nos certames, o superfaturamento e desvio dos valores pagos nos contratos subsequentes.
Para receber os recursos desviados, o grupo investigado utilizava um escritório de advocacia, responsável por simular a prestação de serviços advocatícios para lastrear a movimentação dos valores. As investigações revelaram ainda que a lavagem do dinheiro ilegal também acontecia por meio da compra de imóveis de luxo e do pagamento de despesas pessoais dos envolvidos.
Existem ainda indícios de fraudes em contratos firmados com outras empresas no mesmo período. Os fatos investigados ocorreram entre os anos de 2015 e 2018. A investigação contou com a colaboração da atual gestão da Codesa, que em auditoria realizada estima que somente em dois dos contratos auditados a organização criminosa pode ter desviado cerca de R$ 9 milhões.
Os mandados de prisão temporária e busca e apreensão foram expedidos pelo STF, em razão do indício de envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro, que é o caso da senadora Rose de Freitas. As investigações da Polícia Federal apontam que os crimes teriam sido cometidos pelo grupo criminoso justamente no período – 2015 a 2018 – em que a senadora Rose de Freitas era a dona de 10 cargos na Codesa, entre os governos da presidente Dilma Houssef (PT), que sofreu impeachment, e Michel Temer (DMDB), sucessor da petista.
As pessoas que Rose de Freitas colocou na Codesa, na época, foram Luís Cláudio Santana Montenegro (diretor presidente da estatal na ocasião); Guilherme Fernandes Magalhães (diretor de Infraestrutura e Operações); Mayhara Monteiro Pereira Chaves (diretora de Planejamento e Desenvolvimento); Edward Dicknson de Freitas (irmão da senadora e coordenador de Serviços Gerais); Walter Amâncio Arruda (superintendente geral de Projetos); Ricardo Salter Mota (primo da senadora e coordenador de Tecnologia da Informação); Francisco de Assis Portela Milfont (assessor da Presidência); Peterson Vieira Correa (secretário do DIRAF-SECDIF); Rita de Cássia Rebouças (secretária da Presidência e hoje aguardando nomeação); e Enildo Gonçalves Júnior (coordenador de Segurança).
De acordo com fontes ligadas a outros setores da direção da Codesa, todo e qualquer cargo comissionado ou função gratificada da Companhia, para ser ocupado (ainda que o ocupante seja empregado da empresa), precisava da anuência da senadora Rose de Freitas. Os 10 ocupantes dos cargos foram exonerados no governo Jair Bolsonaro.
O Blog do Elimar Côrtes entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da senadora antes de postar a reportagem. A Assessoria informou que durante o dia Rose de Freitas iria emitir uma nota sobre o assunto.
O NOME DA OPERAÇÃO
Corsário era alguém que, por missão ou carta de corso de um governo, era autorizado a pilhar navios de outra nação. De forma semelhante, as investigações mostraram que pessoas eram nomeadas por parlamentar com autoridade e influência, com a finalidade de desviar recursos públicos da área portuária, pilhando verbas do próprio governo ao qual pertenciam.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão responder pela prática dos delitos de Concussão (Art. 316 do Código Penal), Corrupção Passiva (Art. 317 do Código Penal), Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal), Organização Criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/2013), Fraude a Licitações (Art. 90 da Lei 8666/93) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).
Código Penal
Concussão – Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva- Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
- 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
- 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção ativa – Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Lei 12.850/13
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Lei 8.666/93
Art. 90: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei 9.613/1998
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
(Com informações também da Assessoria de Imprensa da PF e do Blog do Elimar Côrtes)