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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu no sábado (09/05) a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O ministro, que foi sorteado para ser relator de ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria, decidiu que a suspensão terá validade até que a Corte julgue as ações contrárias à legislação.

Moraes firmou o entendimento ao analisar o caso de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro e que queria a aplicação das Leia 15.402/2026 promulgada na sexta-feira (08/05), após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A legislação tornada válida pelos congressistas estabelece a redução das penas de condenados pelo 8 de janeiro.

Alexandre de Moraes argumentou que não poderia começar a julgar os pedidos de redução das penas com base na nova lei, uma vez que existem ações tramitando no STF que questionam a validade do texto. A pena menor para os condenados é questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): a 7966 e 7967, que foram ajuizadas na sexta-feira pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, escreveu Moraes.

O ministro determinou ainda que a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas. Na sexta-feira, Moraes deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a Lei da Dosimetria. O caso chegou ao STF a partir de duas ações – uma do PSOL e outra da Associação Brasileira de Imprensa. A nova lei prevê que em caso de crime de Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, seja aplicada a pena mais grave e não a soma delas, como era antes.

Um dos argumentos das ações é o de que, com isso, vai ser criado um tratamento mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regime mais brando do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns. O PSOL e a ABI também questionam o fatiamento do veto. É que apenas parte dele foi derrubado na semana passada pelo Congresso Nacional. O ponto que entrava em conflito com a Lei Antifacção foi considerado prejudicado. Isso para não beneficiar autores de crimes hediondos como estupro e feminicídio.

A Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para também se manifestar. Após receber as manifestações, o ministro vai decidir se a lei será suspensa. Não há prazo para decisão.

Entenda

O PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas. O foco do projeto é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”.

Tais mudanças devem beneficiar condenados pelo 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).