Carregando...

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4/Rio Grande do Sul) condenou, na terça-feira (16/09), por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a comentários racistas feitos por ele a apoiadores quando ainda ocupava o cargo, em 2021. O dinheiro será destinado a um fundo público. Bolsonaro também terá que se retratar publicamente na imprensa e nas redes sociais. Esta é a segunda condenação sofrida por Bolsonaro em menos de uma semana. Na quinta-feira (11/09), ele havia sido condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022.

Em 2021, quando era presidente, Bolsonaro comparou o cabelo black power de um apoiador negro, Maicon Sulivan, a um “criatório de baratas” e sugeriu que ele teria “piolhos”. As declarações foram feitas nos arredores do Palácio da Alvorada, em Brasília. Depois, em uma transmissão ao vivo, o ex-presidente fez outras ofensas semelhantes.

Bolsonaro disse frases como: “Olha o criador de baratas”, “Como está essa criação de baratas?”, “Você não pode tomar invermectina, vai matar todos os seus piolhos”, “Tô vendo uma barata aqui”, “O que que você cria nessa cabeleira aí?”, “Você cria baratas aí mesmo?”, “Você toma banho quantas vezes por mês?”.

Os desembargadores consideraram as falas estigmatizantes e rejeitaram o argumento da defesa de que as declarações não passaram de uma “brincadeira”. O ex-presidente havia sido absolvido na primeira instância. Ele ainda pode recorrer para tentar reverter a decisão do TRF4. Pela decisão, a União também deve pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que as falas foram proferidas com o peso institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do Estado.

O Governo Federal, contudo, pode depois mover uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, frisou o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto. A condenação possui caráter civil, voltado à reparação do dano e sem efeitos criminais.

Para o relator da ação, desembargador Rogério Fraveto, Bolsonaro praticou o chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas. Segundo ele, as declarações de Jair Bolsonaro tiveram “teor ofensivo e discriminatório à população negra em geral”, disfarçado “sob o falso argumento de brincadeira”. E frisou:

“A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples brincadeira, que relaciona o cabelo black power a insetos que causam repulsa e à sujeira atinge a honra e a dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população”, argumentou o desembargador Rogério Fraveto.

“Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador.

Para Favreto, as frases ultrapassaram a liberdade de expressão e contribuíram para a “reprodução da ideia de supremacia branca e perpetuação do preconceito”. “Registre-se que as manifestações eram complementadas com riso de desprezo, configurando, além da discriminação direta e grave, o racismo recreativo pela conotação jocosa e disfarçada da brincadeira.”

A segunda instância da Justiça Federal atendeu em parte a pedido do Ministério Público Federal, que recorreu da decisão de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria Pública da União (DPU) também figura como autora da ação civil pública contra Bolsonaro. Os órgãos queriam que Bolsonaro fosse condenado a pagar R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo. Defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão.

‘Mau gosto’

A advogada Karina Kufa, que representa o ex-presidente, argumentou antes do julgamento que o próprio alvo dos comentários negou ter se sentido ofendido. Na ocasião, o apoiador disse que não se incomodava com a piada por não ser um “negro vitimista”.

“Ele tem uma relação de proximidade com o réu. Em decorrência disso que faziam brincadeiras, mesmo que de mau gosto”, disse a advogada na sustentação oral. Karina alegou também que as declarações podem ser taxas como “inadequadas, infelizes e deseducadas”, mas segundo ela não foram capazes de ofender outras pessoas.

“A situação posta nos autos não teve a dimensão e a gravidade que os autores afirmam, mesmo que constituam comentário infeliz e sem graça para a maioria das pessoas. Do contexto dos vídeos é possível inferir a intenção de um gracejo, ainda que rude, mas não se consegue extrair das colocações nem a intenção nem a efetiva configuração de uma ofensa de tal magnitude”, afirmou a advogada.

‘Racismo recreativo’

O processo é movido em conjunto pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União. A procuradora da República Carmem Hessel falou em nome do MPF. Ela defendeu que Bolsonaro reforçou “ideias preconceituosas e estigmatizantes” e que, como ocupava a presidência, o discurso “contribuiu para o aumento do preconceito ao reforçar estereótipos negativos”.

Carmem disse que o comportamento do ex-presidente se enquadra no chamado racismo recreativo – uso do humor para encobrir a hostilidade racial e promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais. “Ao ver do MPF, o então presidente não proferiu apenas piadas infelizes ou deselegantes, mas incorreu efetivamente na prática de atos de discriminação racial”, defendeu a procuradora.