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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) reprovou, em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (27/06), as contas da gestão anterior da entidade, presidida por José Carlos Rizk Filho, e referente ao exercício de 2024. O parecer da Comissão de Orçamento e Contas apontou um déficit superior a R$ 4 milhões, valor que ultrapassa em pelo menos 278% o limite permitido pelo artigo 8º, inciso II, do provimento do Conselho Federal. Os conselheiros também rejeitaram a prestação da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAES), que apresenta um déficit que supera R$ 1 milhão.

Diante do cenário, os conselheiros deliberaram por remeter o relatório das contas da OAB/ES ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam analisadas eventuais responsabilidades Cíveis e Criminais. Caberá ao MPF apurar se houve dolo nas contratações que resultaram em prejuízo à Ordem.  Além disso, os autos serão enviados ao Conselho Federal da OAB na próxima semana, para ciência e adoção das medidas cabíveis, incluindo a possível responsabilização administrativa, política, ética e patrimonial dos antigos gestores, inclusive a inelegibilidade.

O conteúdo do relatório apresentado evidencia o uso irregular na OAB/ES de mais de R$ 1 milhão em receitas de anuidades previstas para 2025, o que contraria o artigo 2º, inciso IV, do Provimento, que proíbe o comprometimento de receitas de exercícios futuros. Também foram identificadas dívidas vencidas com a OAB Nacional e com o FIDA (Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados), que, somadas a outros passivos operacionais, ultrapassam R$ 1,5 milhão.

Com isso, o comprometimento total de recursos do exercício subsequente superou R$ 3 milhões, gerando um impacto financeiro expressivo e onerando de forma significativa a atual gestão da OAB/ES. A auditoria revelou ainda que a execução orçamentária ultrapassou o limite de várias rubricas, com estouros superiores a 200% do valor aprovado em categorias como passagens aéreas e hospedagens.

Foram apuradas despesas incompatíveis com a capacidade financeira da Seccional. Entre os apontamentos, estão valores destinados à assessoria de marketing executados, em parte, sem contrato formal, o que fere os princípios da legalidade e da economicidade. Também foram detectados gastos sem respaldo documental, como despesas com bebidas alcoólicas e reembolsos feitos ao ex-presidente por meio de compensações com bens pessoais, sem apresentação de nota fiscal.

A reprovação das contas da Ordem foi considerada uma medida corretiva e necessária para preservar os princípios da responsabilidade fiscal, legalidade, eficiência e transparência na gestão da Ordem capixaba. Segundo a presidente da OAB/ES, Erica Neves, a reprovação das contas da gestão anterior não é apenas um ato administrativo, é uma medida necessária para proteger a advocacia capixaba:

“Os gestores da Ordem não representam apenas uma entidade: representam uma classe inteira e, por isso, devem agir com total responsabilidade. O prejuízo apontado pelo relatório é grave e compromete não apenas o equilíbrio financeiro da instituição, mas também a sua credibilidade. Estamos falando de condutas que afrontam os princípios da boa gestão e os provimentos do Conselho Federal”, afirmou Erica Neves.

CAAES

O Conselho Seccional da OAB também reprovou, em reunião realizada nesta sexta-feira, as contas da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAAES), referentes ao exercício de 2024. A reprovação vale para a gestão do então presidente Ben-Hur Farina. O parecer da Comissão de Orçamento e Contas apontou um déficit superior a R$ 1 milhão, apurado por meio de procedimento de inspeção documental.

Com a decisão, a Ordem encaminhará na próxima semana ao Conselho Federal da OAB a ata da votação e o relatório completo. Caberá à OAB Nacional analisar o caso, homologar a reprovação das contas e apurar eventuais responsabilidades dos antigos gestores, inclusive com possibilidade de cobrança de ressarcimento aos cofres da CAAES.