Atendendo pedido do Ministério Público Estadual e do Comando Geral da Polícia Militar, o juiz da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Espírito Santo, Getúlio Marcos Pereira Neves, decretou neste sábado (16/03) a menagem – prisão cautelar – do chefe da Diretoria de Apoio Logística da Polícia Militar (DAL), coronel Carlos Gonçalves Rogério de Oliveira, acusado por um novo suposto crime de assédio sexual.
Desta vez, o assédio teria sido cometido contra uma cabo da Polícia Militar. Gonçalves também foi exonerado da direção da DAL, conforme informou o comandante geral da PM, coronel Ronalt Willian. Gonçalves foi preso neste sábado por agentes da Corregedoria Geral da PMES, sob o comando do coronel Liberato.
Por ordem do Comando Geral, os agentes recolheram a pistola, notebook, telefone celular e a viatura que serviam o coronel. A arma, o notebook e o celular são também da PM, mas que ficavam com o coronel Gonçalves para uso profissional. Outros oficiais que ocupam cargo de diretores na PMES também têm direito ao uso do notebook e celular em caráter profissional.
A prisão cautelar, em caráter domiciliar, foi decretada depois da conclusão de Inquérito Policial Militar, que foi aberto pela Corregedoria Geral da PM e que teria, com base em depoimentos de testemunhas e fotografias, confirmado o suposto assédio sexual.
Tão logo tomou conhecimento da denúncia, o comandante geral da PM determinou a abertura imediata da investigação. O coronel Willian, inclusive, solicitou o acompanhamento do Ministério Público Estadual Militar (MPEM) e foi prontamente atendido.
O MPM pediu à Justiça a prisão cautelar do coronel Gonçalves. O juiz Getúlio Neves, após analisar todo o conteúdo da denúncia e da investigação, decretou o que a legislação militar denomina de menagem. O coronel Gonçalves encontra-se em prisão domiciliar, onde reside, no município de Nova Venécia.
A cabo, suposta vítima de assédio sexual por parte do coronel Gonçalves, disse ter sido abordada várias vezes dentro da unidade militar onde está lotada.
O Código Penal Militar Brasileiro não prevê o crime de assédio sexual, porque, quando foi criado, não havia mulheres nas instituições militares. De lá para cá, por omissão dos legisladores e governantes brasileiros, não sofreu alteração. Já deveria ter em seus artigos as figuras dos assédios sexual e moral, práticas comuns nas unidades militares brasileiras.
Por isso, o coronel Gonçalves foi indiciado pela Corregedoria Geral da PM e denunciado pelo Ministério Público nas iras do artigo235 do CPM, que diz o seguinte: Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar. Estabelece detenção, de seis meses a um ano, caso o acusado seja condenado pela Justiça Militar.
Por decisão do comandante geral da PM, coronel Ronalt Willian, o coronel Gonçalves foi exonerado da direção da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar.
Recentemente, o coronel Gonçalves foi julgado e inocentado por uma denúncia de assédio sexual pelo Conselho de Justificação da PM. Ele foi acusado de cometer assédio sexual contra uma soldada em Nova Venécia. No mesmo município, foi acusado também de assédio contra uma tenente.
Conceito e alcance da menagem
A menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
O local de cumprimento da menagem segundo o art. 264 do Código de Processo Penal Militar é o lugar em que residia o militar quando ocorreu o crime, ou a sede do juízo que o estiver apurando, ou ainda o quartel, acampamento, ou estabeleci mento ou sede de órgão militar.
Com base nas regras estabelecidas no Código, conclui-se que a menagem é um benefício concedido ao acusado para se evitar que este fique em um estabelecimento prisional está o julgamento em 1 ª instância do processo ao qual responde pela prática em tese de um crime militar. O mesmo tratamento será dispensado ao civil que tenha praticado um crime militar.
A menagem foi criada em 1969 sendo um avanço para a legislação militar, ao permitir uma espécie de prisão especial, independentemente do grau de instrução do acusado. Mas, em atendimento ao art. 267 do Código de Processo Penal Militar, este instituto perde a sua validade com a prolação de uma sentença condenatória, ainda que esta não tenha transitado em julgado.
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