Investigação da Polícia Federal descobriu uma organização criminosa que cometeu fraudes em licitações em órgãos públicos estaduais e municipais e fraudes na obtenção de financiamentos públicos junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). O grupo criminoso contava com ajuda de servidores públicos federais e estaduais para beneficiar projetos privados por meio de crimes contra os cofres públicos.
Um dos crimes foi cometido com a ajuda de um advogado capixaba, que se passava por auditor fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda com o objetivo de assessorar os chefões da organização a obter desconto de até 95% no pagamento de débitos tributários. Teve um caso em que a dívida de uma empresa caiu de R$ 200 mil para R$ 10 mil; em outra situação, o débito de outra empresa caiu de R$ 311 mil para R$ 33 mil.
Esta denúncia, ao qual o Blog do Elimar Côrtes teve acesso com exclusividade, será dividida em três etapas. Nesta primeira parte, mostrará como surgiu investigação e dará detalhes de como funcionava o suposto esquema de corrupção dentro da Sefaz e a influência de um dos líderes do grupo junto ao Bandes. Em outra fase, a reportagem vai revelar, de acordo com as investigações da Polícia Federal, mais informações sobre a obtenção de empréstimos fraudulentos e a participação de pastores de uma igreja no esquema de corrupção.
A ORIGEM
A investigação teve origem em duas operações realizadas pela Polícia Federal: Turquia e Duty Free. A primeira, iniciada em São Paulo, descobriu escândalos para beneficiar indústria farmacêutica internacional e teve participação de agentes públicos que atuavam em Vitória. Já a Operação Duti Free foi um desdobramento da Turquia, feita para investigar crimes de corrupção no território capixaba.
Por enquanto, a Justiça Federal condenou apenas ex-chefe da Alfândega em Vitória e auditor fiscal João Luiz Fregonazzi e o também auditor fiscal da Receita Federal José Augusto Fregonazzi (eles são irmãos) e outras três pessoas pela prática do crime de falsidade ideológica na constituição de empresas, dentro da Operação Duty Free.
Em sentença de 29 de novembro de 2011, João Luiz Fregonazzi foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão; e José Augusto Fregonazzi, a dois anos e três meses de reclusão. Os dois também foram condenados à perda do cargo de auditor fiscal da Receita Federal e ao pagamento de multa. Também foram condenados Fábio Antônio Novaes, a um ano e três meses de reclusão e multa; Marco Antônio Novaes, a um ano de reclusão e multa; e Mário Ferreira Alves Dias Júnior, a um ano e três meses de reclusão e multa. As penas privativas de liberdade, entretanto, foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena de reclusão, e ao pagamento de multa.
Em outra ação dentro da Operação Duty Free, em fevereiro deste ano a Procuradoria Regional da República no Espírito Santo denunciou novamente o ex-chefe da Alfândega João Luiz Fregonazzi e mais três pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro. Os outros acusados são o despachante aduaneiro e sócio da Vixbras, Marcelo Trancoso Senna; e os empresários sócios da Target André Iasi e Carlos Ernesto de Campos Júnior.
Os crimes mais graves descobertos pela Polícia Federal dentro da Operação Duty Free, no entanto, ainda não foram julgados. Começam a ser revelados agora, com exclusividade pelo Blog do Elimar Côrtes, que teve acesso a relatórios em que os delegados responsáveis federais pelo caso elaboraram 16 sínteses do que foi extraído de interceptações telefônicas e de correspondências eletrônicas, com a devida autorização da Justiça Federal.
LÍDERES DO GRUPO
O esquema de corrupção montado pela organização criminosa seria, segundo a Polícia Federal, liderado por dois advogados capixabas. Um deles é administrador de empresas, professor universitário, com especialização em Finanças Empresariais pela FGV e sócio de uma empresa de consultoria empresarial capixaba. O outro é especializado em Direito Empresarial, professor universitário e presidiu o Bandes. Também é um dos donos da mesma empresa de consultoria empresarial que seu colega.
Os dois começam a aparecer na lista de suspeitos da Polícia Federal no decorrer da Operação Turquia. Em 2008, a PF iniciou uma investigação contra médico da própria Polícia Federal e de um estrangeiro turco de no Hakan, que estariam realizando contrabando de medicamentos pelo Aeroporto de Guarulhos (São Paulo). A “Operação Turquia” foi deflagrada para apurar crimes de formação de quadrilha, importação ilegal de medicamentos e insumos farmacêuticos sem autorização legal, de origem turca, e lavagem de dinheiro, delitos, em tese, praticados por Rakan Remzi Kocturk, o médico da Polícia Federal e outros supostos empresários, com estreita ligação com o Espírito Santo.
A denúncia noticiava contrabando de medicamentos e entrada ilícita de divisas pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos. Para conseguir passar pela Alfândega sem conferência, o médico concursado do Departamento de Polícia Federal e lotado no Espírito Santo utilizaria sua carteira funcional de servidor obter alguma facilidade, bem como alegaria que estava com pressa por causa da conexão interna.
Relatório da PF indica que com base em levantamentos iniciais foi possível confirmar a procedência de diversos fatos noticiados e, por essa razão, solicitou o monitoramento telefônico do médico da Polícia Federal, do empresário turco Hakan e de diversas outras pessoas.
Por isso, o Inquérito Policial nº 773/2008-SR/DRF/ES foi distribuído em 9 de outubro de 2008 à 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal, em Vitória, e autuado sob nº 2008.50.01.012363-0. Dentro do procedimento foi determinada a medida de interceptação de comunicações telefônicas a pedido da autoridade policial.
É nessa investigação, por meio de análises de documentos e de interceptações telefônicas autorizada pela Justiça Federal, que entram os dois advogados-empresários do Espírito Santo e demais pessoas. Quando chega ao Estado, a Turquia se transforma em Operação Duty Free.
Detalhe: o turco Rakan Remzi Kocturk já é conhecido da Justiça capixaba. No dia 18 de dezembro de 2014, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reformou sentença de primeiro grau e condenou Rakan Kocturk a ressarcir três empresários capixabas o valor de R$ 390.960,00 – R$ 130.320,00 para cada um. Segundo a denúncia, em maio de 2008 (mesmo período da Operação Turquia), os empresários Adalberto Lyrio Lopes, Thanguy Gomes Friço e Antonio Luiz Barbosa de Oliveira, foram procurados pelo acusado Rakan, comunicando que uma empresa de medicamento da Turquia ANKAFERD SAGLIK URUNLERI A.S. havia lhe contratado, sendo que tinha grande interesse em exportar o medicamento ANKAFERD BLOOD STOPPER para a América Latina, porém necessitava de sócios para realizar a comercialização do produto. Mas tudo não passou de um golpe.
Foi por conta das investigações apuradas na Duty Free que a Justiça Federal condenou os dois irmãos Fregonazzi e as outras três pessoas pela acusação de prática do crime de falsidade ideológica. Os auditores, como não podem ser administradores de empresas privadas por serem servidores públicos federais, teriam utilizado “laranjas” para ocultar seus nomes dos contratos sociais das empresas AV Trading Ltda e Transnova Transportes e Logística.
A Operação Duty Free, de agosto de 2009, desmantelou a estrutura criminosa composta pelos dois irmãos, mais dois advogados, um contador, o despachante aduaneiro Marcelo Trancoso Senna e os empresários sócios da Target André Iasi e Carlos Ernesto de Campos Júnior. Com exceção dos dois advogados, os demais já foram denunciados pelo Ministério Público Federal e até condenados pela Justiça Federal.
Ainda de acordo com a Federal, em 2009, João Luiz Fregonazzi importou da China, por ordem de terceiros, sete toneladas de insulfilm e informou à Receita que era o destinatário da mercadoria. Na verdade, constataram as investigações, que a adquirente dos produtos era uma empresa de São Paulo.
FRAUDES REALIZADAS EM 2008 E 2009
O delegado federal Leonardo Geraldo Baeta Damasceno foi o responsável pela Operação Turquia, depois denominada de Falcatrade e, finalmente, desmembrada na Operação Duty Free. Nas duas últimas operações é que entra um dos dois advogados capixabas. De acordo com relatório da Polícia Federal, “restou demonstrado que O.B. (um dos advogados), com o auxílio de membros do primeiro escalão do governo do Estado, reduzia o ICMS de empresas, assim como a manipulação de certames em várias Prefeituras.”
As operações foram realizadas a partir de 2008, período do segundo mandato do governo Paulo Hartung – que agora em 2015 entra em seu terceiro mandato. A Polícia Federal não investigou o governador Hartung e nem seus principais secretários daquela época.
Até a Operação Turquia, estavam envolvidos no escândalo o advogado B.O., um servidor do Ministério da Agricultura no Espírito Santo J.L.A., o dono de uma construtora também investigada com o desvio de dinheiro público e um médico da Polícia Federal, que atua como ortopedista na Grande Vitória. No início da operação, ficou constatado que o advogado se uniu ao grupo, composto também por outras pessoas, “com a finalidade de importar de forma irregular medicamentos e insumos farmacêuticos”.
Em um dos relatórios da Operação Turquia, que leva o título “Informação nº 65/2008”, em seu item 06, a Polícia Federal faz a seguinte observação a respeito do advogado O.B.: “…além dos fatos objeto desse inquisitório, a interceptação de O.B. tem revelado seu possível envolvimento com diversos outros crimes (fraude em licitação, fraude na obtenção de financiamentos públicos, inclusive no Bandes…”)
No relatório relativo às escutas telefônicas na Operação Turquia, os federais relacionaram pelo menos 30 ligações. Conseguiram flagrar conversas em que os integrantes da organização combinam pagamento de comissões para os financiamentos obtidos de maneira fraudulenta.
REDUÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS
A Polícia Federal obteve também acesso a emais dos investigados, por ordem da Justiça, e numa das trocas de mensagem o advogado e consultor empresarial O.B. usa seu email institucional – de sua empresa de consultoria – para informar a um cliente que precisa de sua procuração para entrar com um recurso administrativo e reduzir a dívida do cliente de R$ 311.666,95 para R$ 27 mil.
O relatório da Polícia Federal informa, no entanto, que se “constatou que o advogado O.B. e um de seus parceiros, com a participação de um servidor público estadual responsável pela elaboração dos cálculos e defesa administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, conseguiram reduzir (‘em um rápido prazo’, destaca ao autoridade policial) uma dívida tributária estadual no valor de R$ 311 mil para R$ 33 mil. O valor cobrado da empresa cliente do advogado foi de R$ 54 mil, gerando uma diferença a favor dos alvos (investigados) de perto de R$ 20 mil (cujo diálogo, com a respectiva divisão de dinheiro, foi interceptado, observação da autoridade policial). Em princípio poder-se-ia supor tratar de uma negociação comum, não fosse a rapidez da solução alcançada e as conversações envolvendo o próprio Secretário da Fazenda (menções captadas em diálogos interceptados, observação da PF).”
Em outro trecho da gravação – que tem início às 10h03:52 do dia 7 de janeiro de 2009 – obtida pela Polícia Federal, um dos investigados na Operação Turquia explica ao advogado O.B. como conseguir reduzir um auto de infração. O suposto auditor (que também é advogado) ensina ao advogado O.B. que “teoricamente a multa referente ao Auto de Infração deles não poderia ser enfrentada com o uso da 9.080 (Lei Estadual nº 9.080 que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais)”, mas que ele (o suposto auditor) conseguiria na esfera administrativa enquadrar a dívida existente à referida lei, de modo que “aqueles duzentos mil (R$ 200 mil), por exemplo, devem virar dez! (R$ 10 mil).”
O advogado orienta o ‘auditor’ que monte o “esquema” de maneira sofisticada, já que eles (os donos das empresas beneficiadas) cobrarão pelo serviço. O suposto auditor tranquiliza seu interlocutor e diz que qualquer outra pessoa não conseguiria fazer o que ele próprio fará. O serviço é feito. A dívida de R$ 200 mil cai para R$ 10 mil.
Às 11h29:56 do dia 13 de janeiro de 2009, o advogado tem nova conversa com o ‘auditor’ da Secretaria de Estado da Fazenda. Discutem estratégia para a redução da dívida de uma empresa chamada Pacific, relativa a débitos fiscais junto à Receita Estadual, que cairia de aproximadamente R$ 300 mil para o valor inferior de R$ 40 mil. Segundo o ‘auditor’ estadual, “seria adotado um argumento” que seria “irrefutável para o enquadramento favorável nos termos da Lei Estadual 9.080”. Ele diz que teria certeza que o Estado aceitaria sua argumentação no sentido de mudar o fato gerado da multa da empresa. O auditor enfatiza que a redução seria de 95% no valor da multa.
LICITAÇÃO FRAUDULENTA
A Prefeitura Municipal de Anchieta, um dos alvos da organização criminosa, aparece pela primeira vez na Operação Turquia no dia 20 de janeiro de 2009. Numa conversa entre o advogado e consultor empresarial O.B., a Federal interceptou diálogo em que o advogado tenta impor sua empresa para participar de uma concorrência. No mesmo dia, em outra ligação para o servidor da Prefeitura de Anchieta, o advogado apresenta outras duas empresas que estariam dentro do “esquema”.
A Federal teve acesso, por ordem judicial, a uma mensagem de email enviada por então secretário Municipal de Anchieta em 21 de janeiro de 2009, às 18h07, para o advogado O.B. e para um de seus sócios. Para os delegados e agentes que atuaram nas investigações, “a articulação de uma fraude em relação a uma licitação da Prefeitura Municipal de Anchieta é contundente”.
Segundo a mensagem, o secretário solicita ao advogado que indique “algumas empresas para participarem de uma seleção de propostas prévias visando definir uma modalidade licitatória a ser adotada para contratar uma empresa para estudos e elaboração de estrutura administrativa para a municipalidade”. O advogado, então, segundo as mensagens, entra em “contato com outros dois homens e negociam previamente as condições e preços.” O advogado O.B. indica sua própria empresa de consultoria empresarial e mais duas firmas, justamente as que pertencem aos dois homens para quem ele envia mensagens combinando o negócio.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, a Prefeitura de Anchieta, em 2009, enviou mensagem solicitando orçamento, mas já especificando como objeto a “contratação de empresa para realização de estudo técnico de reestruturação administrativa”, ou seja, já para a contratação final e não para definir a modalidade de licitação a ser adotada. Posteriormente, em seu relatório, a Federal mostra gravações telefônicas em que o advogado deixa claro que a licitação foi combinada entre ele e seus “concorrentes”.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APONTA FRAUDES EM LICITAÇÃO E NA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANDES
Ao final do relatório a respeito da primeira fase das investigações – Operação Turquia –, nas sínteses 15 e 16, vêm os destaques do Ministério Público Federal relativos às conclusões exaradas pela PF ante os diálogos interceptados sobre o alvo, o advogado O.B.:
“O papel do O.B. seria o de eliminar os entraves burocráticos existentes junto à RECEITA FEDERAL e à ANVISA. Para tanto, teria formado um grupo ‘forte’, com grande participação de agentes públicos (Receita Federal e Anvisa, um dos quais chamados J.A), para tentar obter autorização para importar o produto, possivelmente pelo pagamento de valores indevidos”;
“O advogado O.B. informa ainda que os funcionários da Receita Federal são ‘barra pesada’ e que, apesar de associados ao esquema, não podem aparecer oficialmente”;
“Aliás, é importante ressaltar que, embora não seja esse o foco da investigação, O.B. tem atuado junto ao FUNRES, ao GERES, ao FUNDAP e ao BANDES (organismos sobre os quais detém amplo acesso e conhecimento), como intermediário, facilitando para que terceiros obtenham recursos administrativos por tais órgãos;
“Ocorre que os diálogos mantidos entre O.B. e J.A., entre si ou com terceiros, vêm revelando que outros crimes, ‘não diretamente relacionados à importação de medicamentos, vêm sendo perpetrados pelos mesmos (fraude em licitação em órgãos públicos estaduais e municipais, fraude na obtenção de financiamentos públicos no Bandes, na Caixa etc.’, corrupção de servidores públicos estaduais e federais etc).”
FRAUDE AO FINANCIAMENTO DO BANDES PARA EMPRESA DE ALIMENTOS
O relatório da Polícia Federal descreve uma situação que causou constrangimento para dirigentes do Bandes, mas um de seus principais diretores, para abafar um escândalo, acabou ajudando membros da organização criminosa a tentar resolver o problema provocado pela concessão de um empréstimo irregular.
De acordo com a PF, os responsáveis pela instalação de uma empresa de alimentos no Estado – que trabalha com aves congeladas – “fraudaram financiamento obtido junto ao Bandes, tendo ocorrido nas iras dos artigos 19 e 20 da Lei 7.492/86”. Um dos áudios interceptados pela Federal apresenta resumo em que o advogado O.B. e dois empresários teriam sido os principais responsáveis pela fraude, que consistiu na obtenção de empréstimo sem a conseqüente comprovação dos gastos e utilização da mesma nota fiscal para comprovar dois financiamentos distintos.”
Para os investigadores federais, em que “pese o fato de O.B. ter atribuído aos Conselheiros da Companhia a responsabilidade pelo crime em tela, durante todo o tempo, verificou-se o empenho por parte de O.B para sanear, ou maquiar, os ilícitos praticados”.
Em outro áudio, o advogado consultor empresarial comenta sobre uma série de ilegalidades praticadas na obtenção de financiamentos, incluindo a falsidade ideológica. No caso específico, o empréstimo obtido foi muito maior do que o valor gasto. Segundo apurou a Federal, “o grupo utilizou os valores não para aquisição de equipamentos apenas, mas em finalidades diversas do quanto previsto no contrato de financiamento”.
Ainda em três áudios telefônicos interceptados pela Polícia Federal, durante todo o tempo o advogado O.B. deixa claro que seu “medo é que o Banestes e o Bandes venham a descobrir as ilegalidades, bem como as consequências penais das ilegalidades praticadas.”
Fica evidenciado também, segundo apurou a Polícia Federal por meio das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal, que um dos diretores do Bandes à época (em 2009) “sempre teve pleno conhecimento das operações ilegais”.
Para a Federal, “em que pese o fato de B. ser diretor do Bandes e, portanto, ter o dever legal de zelar pelos interesses daquela instituição, o que ocorre na verdade é que, em detrimento do público, ele auxilia o advogado O.B. e o restante da ORCRIM (sigla de Organização Criminosa) na obtenção de empréstimos fraudulentos, sem a devida cobertura e, portanto, ilegítimos. Note-se que o diretor tem pleno conhecimento das irregularidades e, ainda assim, presta ampla consultoria e facilita os financiamentos da ORCRIM.”
Em outros áudios, o então diretor do Bandes chega a opinar sobre a nova formação da empresa de aves, que continuou em busca de mais financiamentos. Ainda de acordo com a Polícia Federal, a fraude ao financiamento obtida pela empresa de alimentos junto ao Bandes fica clara também pela análise dos emails interceptados.
De acordo com a polícia, os próprios acusados de serem os mentores do crime chegam a mencionar a ocorrência do crime. Em outro áudio, o advogado B.O e outro parceiro revelam no decorrer da conversa que o valor “descoberto no financiamento é de R$ 400 mil e mencionam, de forma cristalina, que o que fizeram, com o apoio e conivência do Bandes, é crime.”
Obs: Nesta reportagem, estão citados apenas os nomes dos acusados já julgados e condenados e os que foram denunciados formalmente pelo Ministério Público Federal.