O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas ertidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial. Os registros também devem informar a causa médica. A medida foi aprovada por unanimidade na 16ª Sessão Virtual do CNJ. A decisão serve para a lavratura e para a retificação das certidões de óbito de pessoas mortas nessa condição. Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial. Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.
De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial. A proposta de resolução cria regras nacionais que padronizam os procedimentos. A ideia é fortalecer a integridade dos registros públicos e subsidiar o monitoramento institucional e estatístico do fenômeno da letalidade estatal.
Segundo o voto da Presidência do CNJ, a proposta orienta-se pelo dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura”. A resolução será aplicada à lavratura do registro de óbito, nos casos de morte presumida em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública; e à retificação da certidão de óbito quando houver decisão judicial que reconheça, de forma expressa ou suficientemente determinada. A medida se aplica, por exemplo, a casos relacionados a operações policiais, sem alterar a causa médica registrada no documento.
Atualmente, os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge, sobretudo, a população jovem, negra e periférica. Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios, além de privar o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.
A norma prevê o uso de procedimentos simplificados para familiares solicitarem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte.
O texto determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes. A proposta esclarece que a inclusão de informação sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
A proposta foi apresentada no dia 29 de setembro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Fruto dos debates realizados pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH), a medida contou com o apoio do Programa Justiça Plural para consolidação. O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover os direitos humanos e socioambientais, bem como ampliar o acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas.