A Portaria Conjunta nº 38-R, assinada na quarta-feira (28/10), na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), estabelece regras para padronizar a elaboração dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) no Espírito Santo. A medida define as atribuições das Polícias Militar, Civil e da Polícia Científica, além de organizar o fluxo eletrônico dos registros e seu encaminhamento ao Poder Judiciário.
Pela nova regulamentação, a Polícia Militar poderá elaborar o TCO por meio do sistema eletrônico oficial, observando o fluxo e os procedimentos estabelecidos na portaria. A elaboração será realizada em situações de flagrante delito ou de atendimento imediato da ocorrência, desde que estejam presentes as condições jurídicas e materiais necessárias à lavratura.
A Polícia Civil ficará responsável pela elaboração dos TCOs em ocorrências atendidas inicialmente em suas unidades e nos casos de reclassificação jurídica previstos na portaria. Já a Polícia Científica realizará exames periciais quando houver necessidade técnico-jurídica, além de colaborar na preservação de vestígios e na capacitação dos profissionais.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Ríodo Lopes Rubim, destaca a importância da integração entre as instituições para aprimorar o atendimento à população. “A padronização dos procedimentos e a integração entre as forças de segurança são fundamentais para dar mais agilidade ao atendimento das ocorrências, otimizar o emprego dos recursos públicos e garantir que cada instituição atue de forma coordenada, dentro de suas atribuições legais”, afirma.
A Portaria Conjunta nº 38-R entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, revogando a Portaria Conjunta nº 001-R, de 29 de outubro de 2020. Após a entrada em vigor, os órgãos signatários terão até 90 dias para adequar normas internas, revisar procedimentos e formulários, propor melhorias nos sistemas eletrônicos e capacitar os profissionais envolvidos.