Ex-presidente obteve nova derrota em suas tentativas de interferir nas decisões da Companhia, que se organiza para uma recuperação judicial. Em outra decisão, a juíza Danielle Marinho relata que houve a aplicação de créditos sociais da Apex em proveito próprio, sem o consentimento de sócios e sem posterior restituição à sociedade empresarial.
A juíza Daniella Nunes Marinho, da 11ª Vara Cível de Vitória, autorizou a retomada das assembleias da Apex Partnership e manteve o empresário Fernando Cinelli (presidente afastado da Companhia) sem direito de voto nas deliberações abrangidas pela decisão - impondo a ele mais uma derrota na tentativa de interferir nas decisões da empresa. A medida retira o impedimento judicial que havia suspendido a reunião convocada para discutir a recuperação judicial da Apex, medida considerada positiva para a empresa, que busca soluções para o momento de inconsistências financeiras e indícios de gestão temerária que atravessa.
A decisão da Justiça é resultado de uma mudança no cenário jurídico envolvendo a disputa entre a empresa e o empresário. Inicialmente, Cinelli havia conseguido uma liminar que impedia a realização da assembleia. Na sequência, a Apex Partnership entrou com uma ação para excluí-lo da sociedade e obteve uma decisão liminar que suspendeu seus direitos políticos como sócio.
Diante dessa nova decisão, a juíza Daniella Marinho voltou a analisar o processo em que havia determinado a suspensão da assembleia e retirou o impedimento à realização da reunião. Com isso, a empresa poderá avançar nas deliberações societárias relacionadas à recuperação judicial sem o voto de Cinelli nos assuntos alcançados pela decisão judicial.
Para a Apex Partners, a decisão que libera as assembleias do partnership [Trata-se de um modelo em que os funcionários se tornam sócios da empresa, compartilhando não apenas responsabilidades, mas também lucros] e mantém o bloqueio de direito de voto de Fernando Cinelli nas deliberações é extremamente positiva para a reorganização da empresa e para a busca de soluções para o momento que a Companhia atravessa. A medida representa um avanço para a condução das medidas societárias necessárias à reorganização da Apex.
O Grupo segue realizando uma profunda reorganização contábil e administrativa, buscando soluções para preservar as operações, negociar com investidores e restabelecer a confiança do mercado e da sociedade. Em paralelo, um plano de recuperação judicial com cinco frentes de trabalho já vem sendo construído em busca de caminhos para o futuro do negócio. A empresa, portanto, se organiza e se estrutura enquanto aguarda a decisão sobre o pedido de recuperação judicial - essencial para sua refundação.
Além disso, todas as medidas continuarão sendo adotadas no âmbito judicial e administrativo para conseguir as devidas responsabilizações em relação aos atos praticados por Fernando Cinelli e que levaram a Companhia ao momento atual.
Falta grave
Em outra decisão sobre o mesmo caso na semana passada, a juíza Danielle Marinho relata que houve a aplicação de créditos sociais da Apex em proveito próprio, sem o consentimento de sócios e sem posterior restituição à sociedade empresarial: “Situação caracterizadora de falta grave na atuação do réu (Cinelli), ainda que no cargo de administrador”. “Tal conduta, embora praticada no exercício da administração, traduz igualmente descumprimento dos deveres de sócio de preservar o patrimônio social e de destiná-lo à consecução do interesse da sociedade”.
Além disso, consta na decisão que a cessão de créditos futuros e emissão de debêntures “em valores vultuosos (R$ 50 milhões a R$ 26 milhões) não foram precedidos de poderes para tanto, nem de deliberação societária com quórum específico autorizando ou ratificando as operações”. E a decisão ainda aponta para um fato ainda mais grave:
“Nos instrumentos contratuais e nas notas promissórias, nos quais alguns sócios figuram como devedores solidários e avalistas, não constam suas respectivas assinaturas, tampouco procuração ou mandato específico, o que demonstra ter o réu extrapolado as competências de administração interna”. Trata-se da primeira vez que o Judiciário reconhece de forma mais incisiva a responsabilidade de Cinelli no centro decisório da empresa.
Relembre o caso
A Apex identificou inconsistências financeiras em apurações internas e, no dia 5 de agosto, afastou Fernando Cinelli de suas funções. Na sequência, a empresa adotou medidas judiciais, incluindo o bloqueio de bens do ex-executivo, após a identificação de mais de R$ 23 milhões em movimentações para contas pessoais sem lastro identificado. O bloqueio permanece mantido, enquanto o pedido de recuperação judicial segue em avaliação. Paralelamente, a Companhia está concentrada na reorganização contábil e administrativa, buscando soluções que permitam superar este momento, preservar as operações e restabelecer a confiança do mercado e da sociedade.