Representação aponta conduta vedada após flagrante de comissionados de Secretarias Municipais em carreata em municípios do Sul do Estado durante o horário de expediente. A coligação "Agora é o Futuro", liderada pelo governador Ricardo Ferraço, pede aplicação de multas e preservação de registros funcionais.
A coligação "Agora é o Futuro", liderada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) – candidato à reeleição –, ajuizou uma Representação Especial por Conduta Vedada no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) em desfavor da prefeita de Vitória, Cris Samorini (PP), do candidato a governador Lorenzo Pazolini e da candidata a vice-governadora Eliane Leal Vieira – ambos do Republicanos. A ação denuncia o uso da máquina pública municipal e o desvio de servidores comissionados para atos de campanha eleitoral em dia útil e durante o horário de expediente.
De acordo com a peça jurídica, a denúncia é embasada em registros detalhados — incluindo vídeos, fotografias e relatórios de autenticidade digital — que comprovam a participação ativa de três servidores ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura de Vitória em carreatas e caminhadas realizadas pela chapa adversária no dia 1 de setembro (uma terça-feira), nos municípios de Anchieta e Piúma.
Constam na ação os nomes de Alberth Kauê Gomes Oliveira (Subsecretário de Relações Institucionais da Segov), Lucas Henrique Salles Barreiro Nobre (Assessor Adjunto da Segov) e Thiago Cristian Juvêncio (Assessor Técnico da Sedec). Segundo a Representação, os funcionários públicos — que possuem carga horária de 200 horas mensais e cujas repartições funcionavam normalmente no horário dos atos — abandonaram seus postos de trabalho para integrar a comitiva eleitoral a quase 90 quilômetros da Capital capixaba, ostentando adesivos, hasteando bandeiras e, em alguns casos, ocupando posição de destaque sobre o veículo de som ao lado do candidato.
A conduta narrada configura violação direta ao art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a cessão ou o uso de servidores públicos da administração direta ou indireta em comitês e atos de campanha durante o expediente normal. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pacificou o entendimento de que a proibição abrange qualquer ato externo de campanha e possui natureza objetiva, consumando-se pela prática do ato independentemente de potencialidade lesiva.
Na ação, a coligação requer a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para que a Prefeitura de Vitória preserve e apresente em juízo, no prazo de cinco dias, os registros funcionais, folhas de ponto, controles de frequência e eventuais atos de afastamento dos servidores citados. No mérito, a representação pede a procedência da ação com a consequente condenação dos envolvidos ao pagamento de multas individualizadas e proporcionais à gravidade e pluralidade das infrações constatadas, fixadas em patamar acima do mínimo legal.