Política

Pagos para trabalhar na Prefeitura de Vitória, servidores comissionados vão às ruas na hora do expediente fazer campanha para Pazolini

Representação aponta conduta vedada após flagrante de comissionados de Secretarias Municipais em carreata em municípios do Sul do Estado durante o horário de expediente. A coligação "Agora é o Futuro", liderada pelo governador Ricardo Ferraço, pede aplicação de multas e preservação de registros funcionais.

Elimar Cortes 23 de Outubro de 2026 2 min de leitura
Pagos para trabalhar na Prefeitura de Vitória, servidores comissionados vão às ruas na hora do expediente fazer campanha para Pazolini

A coligação "Agora é o Futuro", liderada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) – candidato à reeleição –, ajuizou uma Representação Especial por Conduta Vedada no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) em desfavor da prefeita de Vitória, Cris Samorini (PP), do candidato a governador Lorenzo Pazolini e da candidata a vice-governadora Eliane Leal Vieira – ambos do Republicanos. A ação denuncia o uso da máquina pública municipal e o desvio de servidores comissionados para atos de campanha eleitoral em dia útil e durante o horário de expediente.

De acordo com a peça jurídica, a denúncia é embasada em registros detalhados — incluindo vídeos, fotografias e relatórios de autenticidade digital — que comprovam a participação ativa de três servidores ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura de Vitória em carreatas e caminhadas realizadas pela chapa adversária no dia 1 de setembro (uma terça-feira), nos municípios de Anchieta e Piúma.

Foto Servidor 02Constam na ação os nomes de Alberth Kauê Gomes Oliveira (Subsecretário de Relações Institucionais da Segov), Lucas Henrique Salles Barreiro Nobre (Assessor Adjunto da Segov) e Thiago Cristian Juvêncio (Assessor Técnico da Sedec). Segundo a Representação, os funcionários públicos — que possuem carga horária de 200 horas mensais e cujas repartições funcionavam normalmente no horário dos atos — abandonaram seus postos de trabalho para integrar a comitiva eleitoral a quase 90 quilômetros da Capital capixaba, ostentando adesivos, hasteando bandeiras e, em alguns casos, ocupando posição de destaque sobre o veículo de som ao lado do candidato.

A conduta narrada configura violação direta ao art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a cessão ou o uso de servidores públicos da administração direta ou indireta em comitês e atos de campanha durante o expediente normal. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pacificou o entendimento de que a proibição abrange qualquer ato externo de campanha e possui natureza objetiva, consumando-se pela prática do ato independentemente de potencialidade lesiva.

Foto Servidor 03Na ação, a coligação requer a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para que a Prefeitura de Vitória preserve e apresente em juízo, no prazo de cinco dias, os registros funcionais, folhas de ponto, controles de frequência e eventuais atos de afastamento dos servidores citados. No mérito, a representação pede a procedência da ação com a consequente condenação dos envolvidos ao pagamento de multas individualizadas e proporcionais à gravidade e pluralidade das infrações constatadas, fixadas em patamar acima do mínimo legal.