Decisão contra Romualdo Gianordoli foi tomada pelo juiz Carlos Magno Ferreira, da 6ª Vara Cível de Vitória. Delegado disse no Instagram que Munir Abud havia sido condenado pelo Tribunal de Contas quando era procurador-geral do Município de Anchieta. Notícia falsa.
Depois de ter a candidatura barrada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), de insistir em permanecer na disputa na condição de sub judice, de tomar uma surra nas urnas e de virar delegado adjunto de uma unidade da Polícia Civil com pouca visibilidade na mídia, o delegado Romualdo Gianordoli Neto acaba de sofrer mais uma derrota em sua “luta” de tentar ser “o grande justiceiro” em terras capixabas. O juiz Carlos Magno Ferreira, da 6ª Vara Cível de Vitória, mandou Romualdo retirar de suas redes sociais conteúdo falso contra o presidente da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), o advogado Munir Abud, no tempo em que ele exercia o cargo de procurador-geral do Município de Anchieta.
Na mensagem que postou no Instagram e em outros meios na internet, Romualdo mentiu ao declarar publicamente que o Tribunal de Contas do Estado manteve a responsabilização funcional de Munir Abud em apuração relativa a certame para aquisição de material educacional, classificando parecer jurídico por ele emitido como contrário aos fatos e às normas.
No entanto, a advogada de Munir Abud, Mariane Porto do Sacramento, sustentou na ação que a narrativa do delegado “não corresponde à verdade dos fatos e das decisões institucionais”, sustentando que o Tribunal de Contas, em julgamento definitivo de recurso de reconsideração, deu provimento ao pleito para afastar expressamente a responsabilidade do ex-procurador-geral de Anchieta, acolher suas justificativas e afastar a penalidade pecuniária cogitada.
Sobre as provas levadas aos autos, o juiz Carlos Magno Ferreira concluiu: “A análise das alegações formuladas pela parte autora [Munir Abud], confrontada com as provas anexadas, sugere que a publicação realizada no ambiente virtual atribui ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo uma conclusão no sentido da manutenção da responsabilidade do requerente, enquanto as cópias dos atos do processo administrativo de controle indicam que a referida Corte, em grau de recurso, reformou o entendimento anterior para afastar a responsabilização funcional do postulante e julgar regulares as suas justificativas.”
O direito de resposta, indenização e inviolabilidade da honra, da imagem e da reputação profissional encontra respaldo no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como nos artigos 12 e 20 do Código Civil, estabelecendo limites objetivos ao exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, pontuou o magistrado.
Segundo Carlos Magno Ferreira, embora o debate acerca do desempenho de funções públicas ostente relevância social e seja garantido pela ordem constitucional, “os documentos trazidos aos autos sugerem que a veiculação de fato estrito sob a afirmação categórica de veredito oficial definitivo de órgão fiscalizador, no caso o Tribunal de Contas do Estado, em aparente desconformidade com o resultado final da deliberação colegiada daquela instituição, ultrapassa a manifestação de opinião pessoal e assume feição de imputação fática inexata.”
A decisão judicial atinge também o Facebook. O delegado Romualdo Gianordoli foi citado pelo juiz Carlos Magno Ferreira para fazer sua defesa na ação que já foi iniciada. O magistrado ainda ordenou a Romualdo a, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remova a publicação objeto desta ação do seu perfil na rede social Instagram, bem como se abstenha de republicar ou novamente disponibilizar o mesmo vídeo ou trecho com a afirmação específica de que o Tribunal de Contas do Estado manteve a responsabilização funcional do autor em relação aos fatos descritos na petição inicial de Id 107494963, ressalvado o livre exercício do direito de crítica e de manifestação de opinião sobre fatos verídicos, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ato de descumprimento, limitada, nesta fase, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
No final de setembro o Plenário do TRE/ES concluiu o processo que indeferiu o registro da candidatura do delegado Romualdo Gianordoli, do Republicanos, na disputa por uma das 30 vagas à Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada por 6 a 1. Mesmo assim, o nome dele contava nas urnas. Romualdo teve apenas 5.720 votos.
Terminada a eleição de primeiro turno, no dia 5 de outubro Romualdo teve que se apresentar à Polícia Civil. Ele estava de licença por força da Legislação Eleitoral por ser servidor público. O tão balado na mídia Romualdo, que outrora gozava da confiança de seus colegas, está agora lotado como delegado-adjunto na Delegacia de Acidentes de Trabalho.