O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou irregularidades na execução do Contrato de Concessão relativo à operação do estacionamento rotativo no município de Vitória. O processo foi analisado em sessão virtual do Plenário realizada na quinta-feira (23). O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Chamoun. Dentre as irregularidades mais graves estão a ausência de repasse do dinheiro arrecadado nos ‘parquímetros’ à Prefeitura de Vitória, a renovação sistemática do contrato com a mesma concessionária (a Tecgold Sistemas Ltda) e a não prestação de serviços de videomonitoramento nos estacionamentos.
A auditoria analisou no contrato, firmado entre a Prefeitura e a Tecgold Sistemas, aspectos como o pagamento e o repasse de outorga, reajustes tarifários defasados, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, funcionamento do sistema de videomonitoramento e o planejamento para nova licitação do serviço.
Entre as irregularidades, foram verificadas falhas no controle do dinheiro arrecadado e no repasse dos valores devidos ao Município, além de erros na forma de calcular esses valores. Também foi identificado que pedidos da empresa para reequilibrar o contrato não foram analisados no prazo. A Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado ainda apontou a prorrogação do contrato sem comprovação, atraso na atualização das tarifas e falhas na fiscalização do sistema de videomonitoramento.
Ao todo, de acordo com o seonlheiro Rodrigo Chamoun, seis problemas foram constatados pela fiscalização. São eles: Impropriedades na aferição da arrecadação e no repasse das outorgas, no Termo de Concessão 375/2014; Prorrogação contratual indevida; Erros em metodologia de acerto de contas; Ausência de resposta a pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro; Postergação de reajuste tarifário; Deficiência na fiscalização do sistema de videomonitoramento.
A partir de 2020, a concessionária vinha tendo dificuldade de fazer os repasses dos valores arrecadados com a cobrança nos estacionamentos. Para se ter ideia, nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020 a empresa deixou de repassar à Prefeitura, segundo o Tribunal de Contas, R$ 425.502,21.
A empresa ganhou a licitação ainda em 2014, na gestão do prefeito Luciano Rezende (Cidadania), por ter oferecido o menor valor de comissão do que aos demais concorrentes. E continuou prestando os serviços na gestão do então prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) e agora na de Cris Samorini (PP).
A auditoria do Tribunal de Contas observou que a Prefeitura teria falhado também na fiscalização dos serviços previstos no contrato. E uma das falhas apontadas como grave por parte da concessionária Tecgold Sistemas foi a ausência do videomonitoramento na maioria dos ‘parquímetros’ no Centro de Vitória e nos bairros.
Ao Blog do Elimar Côrtes, o advogado Carlos Zaganelli informou que, diante das ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas, “restou claro que os serviços não foram prestados da forma como exigido nos contratos públicos e, por isto, os clientes que utilizaram os serviços nos últimos cinco anos podem exigir a devolução dos valores pagos, em dobro e atualizados, como determina o artigo 14, combinado com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.”

Os valores do estacionamento rotativo de Vitória, conhecido também ‘parquímetro’, variam de acordo com o tempo de permanência: R$ 1,50 – meia hora; R$ 2,25 – uma hora; R$ 3,00 – duas horas; R$ 4,50 – três horas; Pós-utilização – R$13,50.
De acordo com o relator Rodrigo Chamoun, as justificativas da concessionária Tecgold Sistemas foram acolhidas parcialmente, ante a ausência de dolo e a existência de sanções e de ajustes já aplicados em âmbito administrativo. As justificativas dos gestores não afastaram irregularidades, referentes tanto à prorrogação contratual sem comprovação robusta de vantajosidade, quanto à ausência de análise tempestiva de pleitos de reequilíbrio, bem como a falhas metodológicas no acerto de contas.
“Verificou-se risco potencial ao erário, decorrente da postergação de reajustes tarifários e de falhas de fiscalização, especialmente no videomonitoramento. Constatou-se ausência de planejamento tempestivo para a nova licitação, justificando determinações corretivas e aplicação de multa”, pontuou o conselheiro Rodrigo Chamoun.
Decisão
O Tribunal determinou o pagamento da multa individual no valor de R$ 1.000,00 para os seguintes gestores:
- Alex Mariano (Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória): multa individual de R$ 1.000,00 pelo achado da prorrogação contratual indevida.
- Clério Moreira do Prado Júnior (Gestor do Termo de Concessão e Coordenador de Estacionamentos, declarado revel): multa individual de R$ 1.000,00 pelo mesmo achado.
- Rubem Francisco de Jesus (Gerente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município): multa individual de R$ 1.000,00 pelo achado da prorrogação indevida.
- Ray Ana Peruchi e Esteves Petronetto (Gerente de Tráfego): multa individual de R$ 1.000,00 pelo achado da prorrogação indevida.
Além do pagamento da multa, o TCE-ES realizou determinações para o secretário Alex Mariano. São elas:
- Andamento dos procedimentos para a nova licitação do serviço de estacionamento rotativo;
- Não conceder reajuste tarifário no período de apuração de novembro de 2020 a outubro de 2021, pois a tarifa já está reajustada até 31 de outubro de 2022;
- Aplicar nos próximos reajustes a variação do IPCA observada no período de apuração ao período tarifário subsequente, conforme metodologia técnica;
- Compensar no próximo reajuste, em prol da modicidade tarifária, o débito da concessionária de 72.885,94 VRTE, convertido em reais na data da compensação, ou realize a cobrança do valor com juros, caso opte pelo parcelamento;
Por fim, determinou que se decida sobre os processos administrativos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados pela concessionária, observando critérios técnicos e exigindo comprovação documental adequada, prazo de 180 dias. Além de conceder os reajustes tarifários anualmente, conforme índice e data-base estabelecidos no contrato.



