Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (06/02) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, pontuou o ministro Alexandre de Moraes.
O caso começou a ser julgado pelo plenário virtual em 19 de dezembro de 2025 e se encerrou nesta sexta-feira. Moraes entendeu que, se for reconhecida na Justiça Eleitoral, a inexistência do fato ou a “negativa de autoria do réu”, a decisão, então, “repercute na seara administrativa”. “Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral”, completou o ministro do Supremo.
O crime de caixa dois é definido no Código Eleitoral como a não declaração do valor que um candidato ou fornecedor recebeu para a campanha eleitoral. A pena é de até cinco anos de prisão. Já o delito de improbidade administrativa prevê sanções civis e políticas, como perda de bens, pagamento de multa e a perda da função pública.



