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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, entregou na quarta-feira (22/10) ao Palácio do Planalto um conjunto de medidas, chamadas de “pacote antifacção”, que visa endurecer o combate ao crime organizado no Brasil e inclui propostas como o aumento de penas e a maior possibilidade de confisco de bens. A iniciativa engrossa uma lista de movimentos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no enfrentamento à violência com o intuito de reforçar o projeto do presidente à reeleição. Uma das principais preocupações da população, a insegurança também mobiliza os chefes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que buscam priorizar o andamento de propostas na área.

Entenda os principais pontos do projeto

  • Novo crime: Cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar facções e milícias.
  • Servidor público: A Justiça pode afastar cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa. Condenados ficam impedidos de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.
  • Penas mais duras: A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.
  • Intervenção judicial: A Justiça pode ordenar “intervenção judicial” em empresa ligada à organização criminosa, com nomeação de gestor externo. A medida prevê “imediato bloqueio” de operação financeira, societária e afins.
  • Sequestro de bens: A Justiça pode decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou ação penal, ainda antes do trânsito em julgado, se houver suspeita de que são fruto do crime.
  • Banco de dados nacional: Estabelece um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.
  • Monitoramento de preso: O texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.
  • Transferência de cadeia: A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente.

No pacote anunciado pelo ministro Lewandowski, consta, por exemplo, a criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de até 15 anos de prisão e englobaria facções do tráfico e milícias. Também estão no texto a hipótese de apreensão e perdimento antecipado de bens e a previsão legal para infiltrar agentes e empresas fictícias na estrutura das quadrilhas. O projeto ainda passará pelo crivo do ministério da Casa Civil, de Rui Costa, antes de ser enviado ao Congresso.

“Estamos fazendo alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei da Prisão Temporária e na Lei de Execução Penal. Esse é o projeto possível neste momento, fruto de uma longa discussão com todas as áreas. Nós queremos atacar o crime de forma mais estruturante”, afirmou Lewandowski.

Interlocutores do ministro da Justiça argumentam que a lei atual que define uma organização criminosa não se encaixa mais na realidade de cerca de 80 facções operando no País. Por isso, sugerem atualizar a legislação com a criação da nova figura penal para combater grupos como Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias.

Prevaleceu na Pasta a ideia de que não se pode caracterizar esses grupos como máfia nem como organização terrorista. Além do endurecimento da pena para integrantes dos bandos, Ricardo Lewandowski destacou a implementação de novos instrumentos para descapitalizar o crime organizado de “forma mais rápida”.

O ministro Ricardo Lewandowski entende que a proposta é a de atualizar a lei das organizações criminosas, que é de 2013. O projeto prevê ainda ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida. Um exemplo das ações seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.

Infiltração

Outra ação prevista pela proposta é a de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação e até a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa

O Projeto de Lei ainda apresenta outra possibilidade, durante a investigação, ao autorizar o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de organização criminosas

O ministro defendeu a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como “organização criminosa qualificada”.

Entre os exemplos dessa característica, estão nos casos em que ficar comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for funcionário público. Outra “qualificação” do crime organizado pode ser entendida nos casos de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.

São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo projeto, o crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.

Domínio territorial

O domínio territorial pelo crime organizado ocorre, conforme exemplifica o ministro da Justiça, em comunidades dominadas por facções, o que deixa os moradores vulneráveis.

“Essa ocupação tem várias causas. Não é só a intimidação por parte dos membros das organizações criminosas, mas também a falta de serviços sociais, escolas, saneamento básico e saúde”, frisou Ricardo Lewandovski.

O ministro adiantou que existe, inclusive, um projeto piloto de retomada de território em elaboração. “Não será apenas pela força física, mas será, claro, pela extrusão daqueles invasores dessas áreas, e assim os serviços públicos avançarão”.

Dissuasão

Lewandowski entende que não há ilusão, por parte dos integrantes do ministério, que somente o aumento de pena será suficiente. Mas será, na opinião do ministro, um fator de dissuasão e de intimidação.

“A pessoa pensará duas vezes, talvez não os líderes, mas pelo menos os faccionados de menor nível hierárquico saberão que terão a pena bastante agravada”, disse o ministro.

Banco de dados

Em relação ao banco de dados previsto no projeto enviado à Casa Civil e ao presidente Lula, o ministro explicou que a intenção é ter o máximo de detalhes, inclusive até o DNA das pessoas envolvidas com o crime organizado.

“Todos os dados relativos a membros de organizações criminosas vão integrar esse banco. Por exemplo, o nome, o pseudônimo, onde moram, documentos de identidade e características pessoais”, exemplificou o ministro Lewandovski.

O ministro disse que será um acervo a ser compartilhado nacionalmente com todas as forças de segurança. “Todos os agentes saberão se alguém pertence ao crime organizado”, disse Lewandovski.