O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na sexta-feira (18/07), medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por coação, obstrução e atentado à soberania nacional. O ex-presidente deverá cumprir recolhimento domiciliar entre 19 horas e 6horas de segunda a sexta-feira e em tempo integral nos fins de semana e feriados; ser monitorado com tornozeleira eletrônica; não poderá manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados.
As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PF apontou que Bolsonaro e o filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro – que está nos Estados Unidos –, “vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da Ação Penal (AP) 2668.
Conforme a Polícia Federal, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes dos art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”
As condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam, segundo o ministro Alexandre, “claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática dos atos criminosos, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro à prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de ‘arquivamento/extinção’ da AP 2668.”
No despacho, o ministro citou ainda o escritor Machado de Assis, que disse: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional”. Alexandre de Moraes destacou que a “Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.
Afirmou também que “o Supremo Tribunal Federal sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros”. Nesse ponto, fez referência a Abraham Lincoln, 16º presidente dos Estados Unidos da América, responsável pela manutenção da União e pela Proclamação de Emancipação, que afirmava que “os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis”.
Ao manifestar sobre o relatório da Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) viu risco de fuga de Jair Bolsonaro ao pedir ao STF que o ex-presidente seja monitorado por tornozeleira eletrônica e cumpra recolhimento noturno entre as 19h e as 6h. As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença termina no domingo (20/07).
No parecer favorável à decretação das medidas, a PGR cita postagens feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais defendendo sanções dos EUA contra o governo brasileiro. Na semana passada, Trump anunciou que vai taxar as exportações brasileiras em 50%, a partir de 1º de agosto.
No caso do ex-presidente, o envio de R$ 2 milhões, via Pix, para bancar a estadia de seu filho no exterior, também pesou para a decretação das cautelares. “A situação descrita revela necessidade urgente e indeclinável, apta para justificar a imposição de novas medidas cautelares que possam assegurar a aplicação da lei penal e evitar a fuga do réu”, afirmou a PGR.
O parecer também diz que a atuação de Bolsonaro e seu filho tem objetivo de obstruir o andamento da ação penal sobre a trama golpista no STF. “O comportamento de ruptura com regras elementares de atuação em sociedade, que está estampado publicamente, se torna ainda mais grave quando se leva em conta o anúncio de novas medidas empreendidas contra a soberania do país, o Estado Democrático de Direito e autoridades brasileiras”, completou a PGR.
As cautelares estão previstas no Código de Processo Penal (CPP) e servem como medidas de menor gravidade em substituição à prisão preventiva durante o curso de um processo.
Confira as medidas determinadas contra Bolsonaro:
Uso de Tornozeleira Eletrônica;
Recolhimento domiciliar noturno entre as 19h e as 6h, de segunda a sexta-feira, e integral nos fins de semana e feriados;
Proibição de aproximação e de acesso a embaixadas e consulados de países estrangeiros;
Proibição de manter contato com embaixadores ou autoridades estrangeiras;
Proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.



