O vereador Armandinho Fontoura (PL/Vitória) foi condenado a um ano de detenção pela acusação de cometer crimes de injúria e difamação contra o advogado Luciano Ceotto. Entretanto, na sentença, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade de Armandinho pelo pagamento de 15 salários mínimos ao advogado, além de uma indenização de R$ 10 mil à vítima por danos morais. Este processo é referente a uma queixa-crime e se refere a uma ação privada, ou seja, sem a participação do Ministério Público Estadual.
De acordo com a sentença proferida no dia 19 de fevereiro de 2025 pelo juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória, nos autos º 0021889-41.2020.8.08.0024, Luciano Ceotto procurou a Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos da Polícia Civil, em que registrou queixa. Ficou comprovado nos autos do Inquérito Policial 149/2019 que Armandinho (que se passava por doutora Laura) foi o único responsável por criar e disseminar na internet campanha difamatória em desfavor de Ceotto, relatando fatos absolutamente desonrosos, como o de que advogado fora denunciado por corrupção na Operação Lava Jato, dentre outras mentiras. A intenção de ‘Doutora Laura’ era impedir a participação de Ceotto no evento “Curso Prático Marketing Político”.
Ouvido em Juízo, a testemunha Lucas Caliari Margotto declarou: “Que organizou cinco cursos denominados Marketing Político em Direito Eleitoral, entre os anos de 2017 a 2019; que recebeu mensagens em seu celular, de uma pessoa identificada como Dra. Laura, fazendo uma espécie de denúncia contra um dos convidados, dizendo que ele deveria ter cuidado com o referido convidado, que ela e um outro grupo de profissionais estariam boicotando o evento, em razão da participação de um dos palestrantes, o Dr. Luciano Ceotto; que recebeu a mensagem, acompanhada de alguns anúncios e o encaminhamento da petição pública; que na mensagem questionava a idoneidade do querelante, dizia que ele não poderia representar a OAB Num. 64036903 – Pág. 3 e alegações de que ele era réu em ações da Operação Lava-Jato; que pareceu que o intuito era cancelar a participação do querelante no evento; que a petição pública foi anunciada em coluna na A Gazeta; […].”
A testemunha Ronaldo Carvalho Barbosa, investigador da Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos, em seu depoimento prestado em juízo, declarou: “[…] que foi oficiado às operadores de telefonia celular; que foi oficiado o ‘site’ petição pública, o qual informou o IP da criação da publicação, que conforme a resposta chegou-se à genitora do querelado (Armandinho Fontoura), que informou em depoimento não ter sido a responsável pela criação da petição e que residia com o marido e com o querelado (Armandinho), que o IP era vinculado ao modem da residência, à internet fixa; que oficiou as operadoras Claro, Tim e Vivo para identificar as linhas que teriam sido utilizadas no mesmo aparelho que o perfil o qual disseminou as mensagens […].”
A testemunha Brenno Andrade de Souza Silva, delegado de Polícia Civil, em seu depoimento prestado em juízo, declarou: “Que se recorda da investigação realizada, ratificando o relatório final; que o depoente afirmou que todas as provas convergem para imputar a autoria delitiva ao querelado (Armandinho); Que iniciou a investigação e chegou a autoria considerando os dados de conexão de internet, os dados de e-mail e os dados de IMEI, que todas as provas técnicas, autorizadas mediante decisão judicial são irrefutáveis para demonstrar a autoria do fato.”
Armandinho Fontoura, por sua vez, declarou em juízo: “Que conhece o senhor Luciano Ceotto; que a queixa-crime não é verdadeira; que o conhece pelo fato dele ser advogado eleitoral e ter atuado nas campanhas do então candidato Luiz Paulo; que não praticou os crimes narrados na queixa-crime; que a petição pública sequer menciona o nome do querelante, que o processo lhe causa estranheza; que não sabe quem praticou os fatos em face da pessoa Luciano Ceotto; que Luciano Ceotto é desafeto pessoal de seu advogado…, então fica no meio desse chumbo trocado, mas quando esteve na delegacia de crimes cibernéticos, entregou o seu aparelho e foi verificado que o IMEI não era o mesmo IMEI deste processo; que não praticou nenhum dos fatos a ele imputados; que não sabe quem praticou, que sua rede de internet era aberto; que tem um mesmo procedimento na mesma delegacia no ano de 2016, quando foi candidato a vereador e que até hoje está inconcluso, esse inquérito; que quando esteve na presença do Dr. Breno Andrade pediu que fosse investigado e surpreendentemente esse boletim de ocorrência, em que foi vítima de um perfil fake, até hoje não tem nenhuma conclusão e que lhe causa muita estranheza um fato bem anterior não ter sido investigado; às perguntas da defesa do querelante, respondeu: que o Dr Luciano Ceotto organizava pagamentos, além de ser advogado eleitoral, o dr Luciano Ceotto era quem organizava a contratação de despesas, equipes e outras partes de operador financeiro, que não é um termo pejorativo; que nunca utilizou o número perguntado; que trabalhou como assessor de…; que já utilizou a conta de e-mail fontoura.for@gmail.com em diversos celulares, mesmo os que já se desvinculou; que já utilizou a conta arsborges@hotmail.com é sua conta de e-mail; que a única linha telefônica que utiliza há muito tempo é…; que antes desses fatos acreditava até então ter uma relação de amizade com Luciano Ceotto, pois já trabalharam juntos em diversos processos eleitorais”.
Segundo o juiz Risso, “extrai-se dos autos que o querelante (Luciano Ceotto), em 10 de março de 2018, tomou conhecimento da existência de um perfil no aplicativo WhatsApp associado à linha telefônica n.º (27) 99658-9075, o qual se identificava como ‘Dra. Laura’. Esse disseminou por meio de mensagens e montagem, a alegação de que o querelante teria sido denunciado por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato.”
Pela acusação de crime de difamação, o vereador Armandinho foi condenado a 8 meses de detenção. Pela acusação de injúria, pegou 3 meses. No final, pegou um, ano de detenção, em regime aberto. No entanto, de acordo com a sentença, como a pena não excedeu os quatros anos, o juiz Luiz Guilherme Risso substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de 15 salários mínimos ao advogado Luciano Ceotto.



