O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quinta-feira (28/11), o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, com Repercussão Geral (Temas 987 e 533 respectivamente), que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial. Relator do RE 1037396º, o ministro Dias Toffoli, defendeu o endurecimento de regras previstas no Marco Civil da Internet para ampliar a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários.
A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Após a conclusão das sustentações orais das partes interessadas admitidas no processo, o ministro Dias Toffoli iniciou a apresentação de seu voto, que vai ser concluído na próxima semana. No entanto, o ministro sinalizou que vai sugerir mudanças nas normas em vigor. Segundo ele, o Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática da sociedade. Mas, 10 anos depois, é necessário atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet, que privilegia o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas. “Infelizmente, isso é o que dá mais impulsionamento e, em consequência, dinheiro”, afirmou Dias Toffoli.
A atualização, a seu ver, é necessária em razão das transformações sociais, culturais, econômicas e políticas provocadas pelas novas tecnologias de uso da internet, dos novos modelos de negócios desenvolvidos a partir delas e dos potenciais impactos negativos sobre as vidas das pessoas e dos estados democráticos. Para o ministro, a automação e a algoritmização dos ambientes digitais trazem riscos a direitos como o da liberdade de expressão, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao princípio democrático, ao estado democrático de direito e à segurança e à ordem públicas.
“Tal necessidade fica mais evidente quando se tem em conta os riscos sistêmicos ao próprio direito à liberdade de expressão, aos direitos fundamentais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao princípio democrático, ao estado de direito, à segurança e à ordem pública”, pontuou o ministro.
Toffoli considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet dá imunidade às empresas, pois apenas se descumprirem ordem judicial de retirada de conteúdo é que poderão ser responsabilizadas civilmente. Segundo ele, esse formato é ineficaz, pois, com o estímulo a conteúdos de violência, ódio e falsidades, a demora na retirada pode causar graves prejuízos às pessoas afetadas.
O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (4/12), com a conclusão do voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, apresentará seu voto.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais. No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.