A Comissão Eleitoral formada para fiscalizar as eleições gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Espírito Santo (OAB/ES), adotou nesta quarta-feira (23/10) quatro decisões em desfavor da Chapa 01, encabeçada pelo atual presidente da entidade, José Carlos Rizk Filho, por ter, em tese, infringido regras das eleições. Rizk, que está em seu segundo mandato consecutivo, é de novo candidato à reeleição. Ele é acusado de colocar adesivos em veículos fora dos padrões estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
De acordo com a Representação encaminhada à Comissão Eleitoral pelo candidato da Chapa 3, Ben-Hur Farina, veículos da chapa de Rizk Filho foram flagrados com adesivos que cobrem completamente os vidros traseiros, ultrapassando o limite de 600 cm² estipulado pelo artigo 17, inciso IV, do Provimento nº 222/2023. O presidente da Comissão Eleitoral, Walterleno Maifrede Noronha, explica na decisão que os veículos mencionados e identificados pelas placas possuem material publicitário que inclui imagens dos candidatos José Carlos Rizk Filho e Anabela Galvão (vice), violando diretamente o regulamento eleitoral.
Segundo a denúncia, a disposição legal visa evitar que uma chapa ou candidato obtenha uma exposição desproporcional, que comprometa a isonomia entre os concorrentes. Além disso, o artigo 18 do Provimento nº 222/2023 estabelece uma série de condutas proibidas em relação à propaganda eleitoral, e qualquer prática que gere desproporcionalidade ou favoreça indevidamente um candidato deve ser coibida.
“A norma busca assegurar que o processo eleitoral seja pautado pela equidade e pelo respeito aos direitos das demais chapas concorrentes. A utilização de adesivos fora do padrão de tamanho permitido viola essas regras, configurando uma infração às normas eleitorais. A conduta descrita na denúncia reflete um desequilíbrio no certame, o que justifica a intervenção da Comissão Eleitoral. A legislação eleitoral da OAB, incluindo o Estatuto da Advocacia, garante que as eleições sejam regidas pelo princípio da igualdade entre os concorrentes. Isso significa que todas as chapas devem ter as mesmas oportunidades de se comunicar com o eleitorado, sem que qualquer uma delas obtenha vantagens excessivas decorrentes de práticas que desequilibrem o pleito”, pontua a Representação.
Ainda de acordo com a Comissão Eleitoral, o uso de adesivos fora dos padrões estabelecidos representa uma prática de concorrência desleal, uma vez que aumenta de forma injusta a visibilidade da Chapa 1, em detrimento das demais candidaturas que respeitam os limites legais.
Por isso, pontua o presidente da Comissão Eleitoral, Walterleno Maifrede Noronha, “com base nas evidências apresentadas e no respaldo do Provimento nº 222/2023, decide-se pela procedência da denúncia, considerando que a Chapa 1 violou as diretrizes ao utilizar adesivos que excedem o tamanho permitido. Portanto, determina-se: 1) Imediata retirada ou adequação dos adesivos que ultrapassem os 600 cm² nos veículos identificados; 2) A suspensão da aplicação de novos adesivos fora do limite estabelecido até a regularização; 3) A aplicação de advertência formal à Chapa 1 “A Ordem é Evoluir”, nos termos do art. 20 do Provimento nº 222/2023; 4) Em caso de reincidência, a aplicação de multas conforme previsto no mesmo dispositivo e, se persistir a conduta, a possibilidade de cassação do registro da chapa.
Por fim, Rizk Filho foi notificado para prestar esclarecimentos quanto à prática de propaganda eleitoral irregular, com a apresentação de defesa e esclarecimentos.