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Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei nº 2.325, de 2024, de autoria do deputado federal Alexandre Ramagem (PL/Rio), conhecido como Delegado Ramagem – ele é delegado de Polícia Federal e candidato a prefeito da cidade do Rio de Janeiro nas eleições de outubro –, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, para aumentar de três anos para oito anos o tempo máximo de internação de menores de 18 anos que cometem crimes violentos, como assassinatos, estupros, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas e armas. O PL deu entrada na Casa em junho deste ano e já tem parecer favorável do relator da proposta na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, deputado Allan Garcês (PP/MA).

Essa e outras propostas legislativas já vêm sendo debatidas no País há pelo menos 20 anos e ganhou apoio, inclusive, de entidades de classe que representam os juízes que atuam nas Varas da Infância e Juventude. No Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv), realizado em novembro de 2018, em Campo Grande (MS), magistrados de todo o País decidiram apoiar as propostas legislativas que aumentam o prazo de internação para adolescentes infratores. Naquela época, o Fonajuv apoiou um antigo o PL que propunha que os adolescente menores de 18 anos que tivessem cometido alguns tipos de atos infracionais poderiam ficar internados em Centros de Atendimento Socioeducativo por até 10 anos. Nenhum projeto, porém, foi à frente, o que fez o deputado Delegado Ramagem apresentar nova proposta, com previsão de internação para os criminoso para oito anos.

O PL que agora está em análise na Câmara Federal tem como objetivo alterar a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), para: (I) Estabelecer um novo prazo para a internação cautelar do adolescente; (II) condicionar a realização de atividades externas ao monitoramento eletrônico; (III) alterar o prazo máximo para a internação e a liberação compulsória de menores infratores; (IV) atualizar o rol de atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação.

O autor do PL justifica a proposição no sentido de que “são amplamente conhecidos pela sociedade os efeitos nefastos da criminalidade praticada por jovens adolescentes em nosso País, situação que ao longo dos tempos tem gerado debate sobre a redução maioridade penal. Delegado Ramagem afirma também que, “em matéria de criminalidade, deve ser lembrado que a impunidade gera ainda mais violência.

Ramagem lembra que, em 2015, a Câmara dos Deputados chegou a aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/1993), alterando o artigo 228 da Constituição Federal para viabilizar a responsabilização penal da maioridade penal de 18 para 16 anos, “em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte”. A PEC, no entanto, está parada no Senado, tendo sido arquivada devido ao fim da legislatura, aguarda pauta no Plenário daquela Casa há quase oito anos.

“A cada dia, os adolescentes sentem maior liberdade para infringir leis, uma vez que, além de poderem ser presos, as medidas socioeducativas previstas na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) são demasiadamente brandas. Não é à toa que o número de jovens envolvidos em atos graves, como, latrocínios, assaltos à mão armada, tráfico de drogas, entre outras atividades ilícitas, cresce exponencialmente”, prossegue o Delegado Ramagem. Ele cita ataques em centros de ensino — como aquele ocorrido na escola estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia, em São Paulo/SP, quando um adolescente de 13 anos matou uma professora e deixou outros alunos feridos 20 — têm reacendido a discussão sobre a maioridade penal. “Notícias apontam que a sociedade brasileira acompanhou ao menos 24 ataques em escolas nos últimos 22 anos”, diz Ramagem, que coleciona, na justifica do Projeto de Lei, algumas tragédias praticadas por menores de 18 anos, incluindo um caso no Espírito Santo:

Aracruz (ES), 2022 – Quatro pessoas mortas e 13 feridas: Um adolescente de 16 anos matou quatro pessoas após invadir duas escolas em Aracruz (ES), com um símbolo nazista que despontava em um dos seus braços. O caso foi registrado em 25 de novembro de 2022.

Sobral (CE), 2022 – Uma pessoa morta e duas feridas: Em Sobral (Ceará), a Escola Professora Carmosina Ferreira Gomes foi alvo de um ataque que deixou duas pessoas feridas e matou um adolescente de 15 anos. O caso aconteceu em outubro de 2023. O responsável pelos assassinatos, também um jovem de 15 anos, utilizou uma arma […].

Suzano (SP), 2019 – Dez pessoas mortas e 11 feridas: Dez pessoas foram mortas durante ataque à Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP), em março de 2019. O caso ficou conhecido como “Massacre de Suzano”. Entre as vítimas que morreram no dia, estão os dois atiradores que coordenaram os assassinatos. Guilherme Taucci Monteiro, 17 anos, atirou e matou o comparsa Luiz Henrique de Castro, 25, e cometeu suicídio, ainda dentro da escola.

Goiânia (GO), 2017 – Duas pessoas mortas e quatro feridas: No dia 20 de outubro de 2017, um adolescente de 14 anos atirou e matou dois colegas, dentro de uma sala de aula do Colégio Goyases, em Goiânia (GO). Outras quatro pessoas ficaram feridas no caso.”

Segundo Delegado Ramagem, “diante do quadro alarmante de violência e de impunidade, a população se sente cada dia mais amedrontada, na medida em que esses jovens, de altíssima periculosidade, ao atingirem a maioridade penal, terão a suas fichas criminais plenamente limpas. A população se sente de mãos atadas, à espera de ações estatais que determinem uma solução para o aumento dessa voraz criminalidade juvenil.”

E afirma mais: “Por outro lado, os jovens, tendo plena consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos, se sentem à vontade para cometer crimes uma horda de crimes. É certo que se afigura necessária a forte interação entre os órgãos públicos, visando aprimorar a inserção nas periferias e projetos de inclusão social que estimulem os jovens a buscar aprendizado e novas alternativas fora do mundo do crime. Mas isso não impede que, paralelamente, os jovens sejam submetidos a um tratamento mais rigoroso, condizente com as responsabilidades e os atos infracionais praticados.

Para o deputado, “diante do atual estágio tecnológico e de desenvolvimento humano, os jovens sabem diferenciar o certo daquilo que é censurável pela família e pela sociedade. Nesse contexto, enquanto não podemos contar com a tão desejada redução da maioridade penal como forma de diminuir a criminalidade, colocam-se como medidas importantes e extremamente necessárias a atualização dos prazos de internação, a imposição de monitoramento eletrônico em atividades externas, assim como a atualização do rol de atos infracionais que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de privação da liberdade.

Na avaliação do Delegado Ramagem, as alterações não violam o artigo 227 da Constituição Federal, o qual prevê que as medidas socioeducativas devem respeitar os princípios da brevidade e da proporcionalidade. “A simples elevação do prazo máximo de internação para oito anos, por si só, não implica ofensa à condição peculiar de desenvolvimento do menor, na medida em que o prazo não estabelecido como a ser seguido obrigatoriamente, mas, tão somente, quando o magistrado, de acordo com as circunstâncias do caso, entender que deve ser aplicado, considerando a gravidade do ato.  Fazer com que o menor infrator de altíssima periculosidade permaneça com a liberdade privada por mais tempo, de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta, contribuirá para tornar a sociedade muito mais segura, além de desencorajar a prática de atos infracionais. A imposição de medidas mais rigorosas e efetivas responde aos anseios da sociedade que clama pela atualização da legislação, lacuna esta que deve ser suprida por este parlamento, de modo a estrangular o império da impunidade que assola nosso País.”

O deputado completa: “Precisamos corrigir distorções que geram um indesejado desequilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a devida proteção de segurança devida pelo Estado a todas as pessoas (art. 144 da CF), de natureza física, psicológica, sentimental e/ou patrimonial. É preciso contribuir e seguir forte no combate à criminalidade, priorizando sempre o enfrentamento da impunidade, inclusive, de menores infratores, cooperando para o fortalecimento de ações que venham a fortalecer a segurança pública e a luta contra a violência e a criminalidade.”

Por isso, ele conclui: “Pelo exposto, pedimos o apoio dos deputados para a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de atuação do Parlamento para, em cumprimento ao artigo 144 da Constituição Federal, preservar efetivamente a ordem pública e a incolumidade das pessoas e de seu patrimônio, acabando de uma vez por todas com a proteção romantizada de menores infratores, a qual somente tem contribuído para a leniência na guerra contra a violência generalizada, dificultando o trabalho das instituições e gerando prejuízos aos cofres públicos.”