O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, na quinta-feira (11/04), o Projeto de Lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A prática tem como objetivo ressocializar os presos. O veto foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O texto sancionado por Lula mantém, no entanto, a proibição da saidinha para estupradores, assassinos, latrocidas (quem mata para roubar) e traficantes. E, apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo considerado central, o governo sancionou pontos que, na prática, vão dificultar a progressão de regime dos detentos. Em tese, a nova lei pode engessar o sistema carcerário, segundo especialistas. A saidinha vale para detentos que já estão em regime semiaberto.
Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente. Segundo o ministro Lewandowski, se o Presidente sancionasse o texto integralmente, ao impedir os presos de visitarem familiares, estaria ferindo o direito à dignidade humana previsto na Constituição.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a noite de quinta-feira. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente Lula. Apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo considerado central, o governo sancionou pontos que, na prática, vão dificultar a progressão de regime dos detentos. Em tese, a nova lei pode engessar o sistema carcerário, segundo especialistas.
Veja a lista do que muda:
1. Crimes hediondos
Como fica: o texto amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A lei também impede que os condenados por crimes com violência ou grave ameaça deixem a prisão temporariamente.
Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente estão os condenados por:
estupro;
homicídio;
latrocínio (roubo seguido de morte);
tráfico de drogas.
Como é: atualmente, são impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
2. Progressão de pena
Como fica: a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos.
Além disso, só poderão progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminológico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade.
Como é: atualmente, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada.
3. Tornozeleira eletrônica
Como fica: permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.
O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
Como é: atualmente, a Lei de Execução permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica expressamente apenas no caso de progressão para o regime semiaberto.
Além disso, a Lei de Execuções só permite expressamente a monitoração eletrônica para saída temporária e prisão domiciliar.
4. Número de ‘saidinhas’
Como fica: o projeto sancionado também revoga o dispositivo da Lei de Execução que permite ao preso pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
Como é: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano.