O deputado estadual bolsonarista Lucas da Ré Polese (PL) foi condenado a indenizar em R$ 5 mil o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), em uma ação por dano moral. A sentença, nos autos de número 5022054-32.2022.8.08.0024, foi proferida no dia 7 de agosto de 2023 pelo juiz da 4ªVara Cível de Vitória, Maurício Camata Rangel. De acordo com a ação, no dia 9 de julho de 2022, durante a campanha eleitoral, Lucas Polese publicou em sua página no Instagram imagem editada mostrando o prefeito sobre um tapete com a etiqueta “212 mil”. Lucas Polese é o mesmo parlamentar parado numa blitz do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, na Praia do Canto, em Vitória, quando dirigia um carro da Assembleia Legislativa. Ele, no entanto, se recusou a se submeter ao exame do bafômetro. De acordo com o auto de infração, que Polese também não assinou, o deputado “apresentava odor etílico.”
Na montagem, Polese destacou a seguinte mensagem: “O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), alugou o carpete para as comemorações da festa da cidade, no mês passado, por – pasmem – R$ 212.660,00. Segundo denúncia do vereador Ary Corrêa, o mesmo produto poderia ter sido adquirido por cerca de R$10 mil.” E prossegue: “É surreal a forma como o dinheiro dos nossos impostos é gasta, sem qualquer critério ou senso de prioridade, pela ampla maioria da classe política. Pelo visto, a saúde, a educação, a segurança, a rede de esgoto e a infraestrutura da cidade devem estar impecáveis”.
Na ação, Victor Coelho afirma que a utilização de montagens e efeitos visuais com o intuito de associá-lo à imagem do ladrão Aladdin (personagem de filmes infantis), ultrapassa os limites da crítica política, ofendendo sua honra por sugerir, de forma leviana, ter havido contratação superfaturada de tapete no valor de R$ 212 mil. Aduz ainda o prefeito que a publicação teve o foco, única e exclusivamente, violar sua moral e honrabilidade. No dia 2 de agosto de 2022, o mesmo juiz Maurício Camata Rangel deferiu pedido de liminar feito pela defesa do prefeito, determinando ao então candidato Lucas Polese que retirasse de suas redes sociais a montagem de ataque a Victor Coelho.
O processo, no entanto, prosseguiu na Justiça. Citado, Polese apresentou contestação, justificando ter somente expressado sua opinião sobre denúncia ofertada contra o autor, sendo respaldado pelo artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal. Na sentença, o juiz Maurício Camata Rangel observa que é elementar, a liberdade de manifestação do pensamento, “embora princípio constitucional, não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, como a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana, que, uma vez violada, demanda reparação.” O magistrado explica ainda que “desta forma, tratando-se ambos de direitos constitucionais e havendo colisão entre eles, faz-se necessário a realização de ponderação entre ambos, de modo a aferir se o exercício de direito à manifestação pela parte ré se enquadra nos lindes constitucionais, ou seja, se não foi excedido direito de informar.”
Nessa ótica, entende o juiz Maurício Camata Rangel, “exsurge do conjunto probatório que o requerido (Lucas Polese), de fato, extrapolou o exercício regular do seu direito, porquanto, ainda que fossem de cunho político, as publicações revelam nítido intuito e denegrir a imagem pessoal do autor, ofendendo-lhe a honra subjetiva, com a associação ao personagem fictício ‘Aladdin’, notadamente reconhecido como um ladrão que vive de pequenos roubos”. Não obstante, afirma o magistrado, ainda que fundado em denúncia apresentada por vereador da mesma cidade em que Victor Coelho é prefeito, “tal fato não exime ou respalda o requerido a tecer tais publicações, haja vista que, conforme preconiza o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O juiz Maurício Camata Rangel ensina ainda ao deputado Lucas Polese que “o direito à liberdade de expressão não pode ser entendido como um ‘cheque em branco’ para a prática de abusos e tampouco deve ser usada como argumento para afastar ou diminuir a responsabilidade civil ou penal daqueles que pretendem denegrir a honra de outrem.” O magistrado finaliza: “Assim sendo, considerando as circunstâncias peculiares do caso concreto, máxime o fato de se tratar de uma figura pública com cargo de prefeito municipal, que teve sua imagem pública objeto de chacota promovida pelo réu, fixo o valor indenizatório em R$ 5 mil, que reputo suficiente à composição da pretensão indenizatória deduzida pelo autor.”
No dia 6 de maio de 2023, o deputado Lucas Polese foi parado numa blitz do Batalhão de Trânsito da PM, na Avenida Saturnino de Brito, na Praia do Canto, em Vitória. Ele, que dirigia um carro oficial da Assembleia Legislativa, se recusou a fazer o teste do bafômetro. Por isso, o Ministério Público do Estado instaurou dois procedimentos para apurar a conduta do deputado, que foi multado por ter se recusado a se submeter ao teste. Um dos procedimentos é o Inquérito Civil que tramita na 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e tem como objetivo apurar possível cometimento de improbidade administrativa por parte de Lucas Polese. Por se tratar de um procedimento cível, o caso fica no âmbito do primeiro grau do Ministério Público. Não há prerrogativa de foro quando se trata de ação cível.
Outro procedimento aberto encontra-se na esfera criminal e está sendo conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça. Tramita no âmbito do segundo grau do Ministério Público porque, como parlamentar, Lucas Polese é detentor de prerrogativa de foro quando se trata de cometimento de suposto crime.