A defesa de empresários alvos da Operação Frisson, deflagrada na terça-feira (13/06) pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, tentou anular as diligências e devolução dos materiais apreendidos, bem como a nulidade da notificação das investigações, alegando que a participação de policiais militares no cumprimento dos mandados de busca e apreensão seria ilegal. O Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha indeferiu o pedido, assim como manteve outras medidas cautelares solicitadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPES, que instaurou Procedimento de Investigação Criminal em desfavor dos investigados, com o propósito de apurar seus envolvimentos na prática de crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, ligação com o jogo do bicho e delitos contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária.
Ao decidir pela legalidade da Operação Frisson, a Justiça levou também em consideração “o caso dos autos, em que se percebe a atuação de articulada organização criminosa, com envolvimento, inclusive, de Policiais Civis”. De fato, no início das investigações policiais civis chegaram a ser alvos de busca e apreensão. Entretanto, as provas obtidas não demonstraram participação deles em lavagem de dinheiro.
Na operação de terça-feira foram presos o empresário Jeferson Santos Valadares (dono da Faculdade Novo Milênio) e seus parceiros: Sérgio Zanolli, Diego Meriguetti, Marciano Cruz de Sá e Demer Freitas Ferreira. Com exceção de Jeferson, todos se passam por empresários, mas, segundo o Gaeco, teriam aberto empresas de fachadas como forma de ‘legalizar’ seus negócios. Sérgio Zanolli é filho de um dos mais antigos e bicheiros do Estado e atua no ramo do jogo do bicho, junto com seu irmão Kaio Zaonilli, também alvo da Operação Frisson. Kaio teve sua prisão decretada, mas não foi localazado pelo Gaeco, encontrando-se, assim, na condição de foragido da Justiça.
De acordo com algumas peças que o site Blog do Elimar Côrtes teve acesso – o processo tramita em segredo de Justiça por conta da quebra do sigilo telemático, telefônico, fiscal e bancário dos acusados –, a defesa reforça, na Cautelar Inominada Criminal, a tese de “ilegalidade e nulidade” das buscas que foram realizadas por promotores de Justiça do Gaeco, com apoio da Assessoria Militar do Ministério Público Estadual, “já que os militares não detêm atribuição para tanto”.
Os advogados Anderson Burke Gomes, que defende Marciano de Sá; Giselle Carreiro Silva Teixeira, Hilton Alves Pereira e Pablo Ramon Ulisses Medeiros, dos irmãos Sérgio (Foto) e Kaio Zanolli; e Josmar de Souza Pagotto, defensor do empresário Jeferson Valadares; sustentaram no recurso que a participação de PMs nas diligências “macula os procedimentos investigatórios, pois a apuração de infrações cometidas por civis não podem ser investigadas pela Polícia Militar, sendo atribuição da Polícia Judiciária Estadual.”
No entanto, o Juízo entendeu que “inexiste qualquer mácula na colheita de provas quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão realizada pelo Ministério Público, por meio do Gaeco, tendo em vista que, considerando o caso dos autos, em que se percebe a atuação de articulada organização criminosa, com envolvimento, inclusive, de Policiais Civis, não há outro meio de se manter a integridade e o sigilo das investigações sem sua condução por órgão especializado em delitos dessa natureza.”
Pondera que, quanto à participação de policiais militares na investigação, a apuração foi dirigida pelo Gaeco, que se valeu de ordem judicial expressa para ter auxílio e apoio de policiais militares que atuam junto ao grupo para que fossem realizadas as buscas. Vale ressaltar que as diretrizes dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) foram desempenhadas com cautela pelo Gaeco para execução das diligências, uma vez que a coleta, armazenamento, recebimento, processamento, extração e acondicionamento dos materiais apreendidos, incluindo os deslacres de malotes, foram realizados no Laboratório de Extração e Análise de Dados do Ministério Público com o apoio de Perito Oficial da Polícia Civil.
A Justiça entendeu, portanto, que não há nenhuma inconstitucionalidade na participação da Polícia Militar na Operação Frisson, a fim de dar cumprimento à ordem judicial, haja vista que os policiais realizaram tão somente apoio na diligência, apenas registraram fatos, em exercício de atividade administrativa que lhes é própria. Portanto, a nulidade das diligências realizadas quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão não merece prosperar. Esse pedido foi feito pelos advogados irmãos Sérgio e Kaio Zanolli.
A defesa de Marciano de Sá solicitou, no mesmo recurso, pedido de vistoria, autorização de circulação, manutenção e nomeação de fiel depositário relativos a duas embarcações e do helicóptero apreendidas na operação do Ministério Público. Neste caso, a Justiça entendeu que a manutenção das embarcações FRISSON I e SKZ V e do helicóptero R66, poderá ser realizada pelos fiéis depositários solidários nomeados pelo ‘empresário’ Marciano, vez que se revela medida mais razoável, ao passo que se evitará a depreciação dos bens sem, contudo, desvinculá-los do processo criminal, caso este venha a prosperar.”
Por isso, após análise detida dos autos, e em consonância com a manifestação do MPES, “tendo em vista a impossibilidade da embarcação FRISSON I atracar na Grande Vitória, defiro que a vistoria seja realizada por representante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Rio de Janeiro, no local onde a mesma encontra-se ancorada, ou seja, em Angra dos Reis (RJ)”, decidiu o Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha.
Sobre a análise do pedido de desbloqueio das contas bancárias, formulado pela defesa de Marciano de Sá e Demer Ferreira, o Juízo verificou que não merece prosperar o requerimento. Isso porque os investigados se desincumbiram de demonstrar, de forma cristalina, a origem do numerário, vez que sequer acostaram o contracheque ou qualquer outro documento que comprove que aquela conta é restrita ao recebimento de seus salários e vencimentos.
(Fotos: Gazeta Online e TV Vitória)