O governador reeleito Renato Casagrande (PSB) afirmou na manhã desta terça-feira (29/11) ter recebido com naturalidade a decisão da Procuradoria-Geral da República pelo arquivamento de uma denúncia de supostas fraudes em licitações feita pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos). Na inauguração da Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Guido Ceotto, no bairro Jardim Camburi, no dia 14 de maio deste ano, Pazolini gravou um vídeo e postou em suas redes sociais, acusando o Governo do Espírito Santo de favorecer empresas em pregões em troca de liberação de recursos para municípios.
Por conta das acusações sem provas, Pazolini virou alvo de uma Notícia de Fato no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, proposta pela Procuradoria-Geral do Estado. A procuradora-geral de Justiça do Estado, Luciana Andrade, em decisão tomada no dia 15 de maio, enviou ofício ao prefeito para que ele apresentasse as “provas” de suas denúncias. No entanto, Pazolini não cumpriu a determinação, alegando que teria entregue as “provas” ao superintendente Regional da Polícia Federal no Estado, delegado Eugênio Ricas. Por sua vez, Ricas encaminhou os “documentos” apresentados por Lorenzo Pazolini ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, onde governadores de Estados têm prerrogativa de foro.
Todavia, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, ao analisar os documentos, constatou falta de indícios de irregularidades. Na ocasião, Pazolini afirmou que teve um encontro com Casagrande, no Palácio Anchieta, para tratar do atendimento de pleitos da Capital capixaba. Depois da reunião, o prefeito alegou que um suposto empresário que dizia ter atuação no Governo o abordou e advertiu de que as verbas prometidas não seriam transferidas sem a definição das empresas que sairiam vitoriosas da licitação.
Na conclusão de sua decisão, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos fez a seguinte manifestação, conforme Notícia de Fato número 1.17.000.000865/2022-37: “Embora a presente Representação relata a suposta existência de um esquema criminoso para o direcionamento em licitações em troca de liberação de recursos financeiros a municípios do Estado do Espírito Santo, não há, no presente feito, qualquer elemento que evidencie, neste momento, a participação do Governador dessa unidade federativa, ou de outra pessoa que detém prerrogativa de foto no STJ, nos fatos narrados”.
Na manhã desta terça-feira (29/11), depois de participar do Lançamento da Aceleração do Programa SEEDES (Startup e Empreendedorismo Estadual em Desenvolvimento no Espírito Santo), no Palácio Anchieta, o governador Renato Casagrande concedeu entrevista exclusiva ao Blog do Elimar Côrtes sobre a decisão da Procuradoria-Geral da República a respeito das denúncias infundadas do prefeito Lorenzo Pazolini:
“Recebo com naturalidade essa decisão. Eu já sabia e todos que me conhecem sabem que eu não trato de nenhum assunto imundo. Na minha vida pública, objetivo é aplicar boas políticas públicas. Uma fala (do prefeito de Vitória) que não teve nenhuma base na realidade. Portanto, vejo com naturalidade a decisão da PGR”.
O advogado Willer Tomaz, que representou o governador Renato Casagrande no STJ, também falou sobre a decisão da PGR: “Foi justa a decisão da Procuradoria-Geral da República de arquivar a acusação de fraude licitatória contra o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. A denúncia, com fins claramente eleitoreiros, se baseava em fatos vagos e contraditórios, sem qualquer âncora na realidade ou prova minimamente plausível em processos dessa gravidade. Nesse sentido, o parecer do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apenas reconheceu a ausência de elementos que justificassem a própria existência da ação”.
Ele ainda pontou: “Cabe ressaltar que, ao analisar processos cujos alvos são pessoas com cargo público – tal como deveria ocorrer em qualquer foro judicial -, é imprescindível que se observe a existência de provas contundentes e robustas, a fim de evitar que as instituições sejam transformadas em instrumentos sujeitos a movimentos e interesses meramente políticos.”
Segundo o advogado Willer Tomaz, “não há qualquer menção ao nome ou características outras capazes de evidenciar quem seria esse empresário, se as afirmações eram ou não verdadeiras e se ele possuía qualquer relação com o Governo do Estado”.
Na Notícia de Fato proposto pela Procuradoria-Geral do Estado é pedida “a apuração na seara própria, vídeo (doc. anexo), no qual o Exmo. Sr. Prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, relata ter testemunhado provas de um suposto crime de corrupção praticado contra os interesses da Administração Pública Estadual.” Como não conseguiu provar suas acusações, Pazolini corre o risco de responde por denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”.
A norma prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.